Curso Online de Direito das Coisas: Registro de Imóveis e Segurança Jurídica
O curso apresenta uma abordagem sistemática dos fundamentos do Registro de Imóveis no contexto do Direito das Coisas, examinando os princ...
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Direito das Coisas
Registro de Imóveis e Segurança JurídicaCURSO ACADÊMICO E PROFISSIONAL
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APRESENTAÇÃO DO CURSO
Escopo Pedagógico
O presente curso foi concebido para preencher a lacuna entre a teoria acadêmica do Direito das Coisas e a prática cotidiana do Direito Registral Imobiliário.
Foco na análise crítica de leis, provimentos e no impacto direto das novas tecnologias no ecossistema de propriedade do Brasil.
Diferencial Prático
Abordagem direta das inovações promovidas pela recente Lei nº 14.382/2022 e pela implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Formação sólida para atuar na advocacia de excelência, assessorias imobiliárias e no âmbito notarial/registral. -
OBJETIVOS DE APRENDIZADO
Dominar Princípios
Compreender a espinha dorsal dos princípios registrais e como eles norteiam o exame de qualificação.
Garantir Segurança
Analisar de que forma o registro atua como mecanismo de pacificação social e proteção de investimentos.
Praticar Atos
Dominar a dinâmica dos procedimentos (prenotação, dúvida e retificação) com foco em soluções eficientes. -
O QUE É O REGISTRO DE IMÓVEIS?
Definição Jurídico-Institucional
O Registro de Imóveis é uma instituição de caráter público encarregada de consolidar, publicar e resguardar a constituição, transferência e extinção de direitos reais imobiliários.
Ele confere oponibilidade erga omnes, eficácia e fidedignidade às transações que envolvem bens imóveis no território brasileiro. -
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO REGISTRO
Origem (1843)
Registro de Hipotecas: Criado para dar garantias ao crédito sob regime agrário e escravocrata.
Lei de Terras (1850)
Fim das sesmarias e do direito de posse primária. Propriedade passa a exigir legitimação.
Código Civil (1916)
Modelo transcricional. Propriedade transmite-se apenas mediante o respectivo registro do título.
Lei 6.015 (1973)
Surgimento da Matrícula Imobiliária, inaugurando o moderno fólio real no Brasil. -
O SISTEMA REGISTRAL BRASILEIRO
Atributo de Presunção Relativa: Diferente do modelo alemão (presunção absoluta), o sistema brasileiro adota presunção iuris tantum de veracidade (Art. 1.245, CC).
Fólio Real: Cada imóvel tem sua unidade cadastral exclusiva (Matrícula), superando o caótico sistema pessoal das transcrições.
Atividade Delegada: Exercida por delegação pública a particulares aprovados em concurso público (Art. 236 da Constituição Federal). -
Princípios Registrais
Os pilares normativos e lógicos que sustentam a validade e a interpretação de todos os atos imobiliários.
-
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
100%
A publicidade registral garante que toda a sociedade tenha acesso à situação dominial real dos imóveis. Ela se instrumentaliza pela emissão de Certidões.
"O que não está no registro, não está no mundo jurídico do tráfego imobiliário."
Oponibilidade
Nenhum terceiro pode alegar desconhecimento de direitos devidamente registrados. -
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
O Elo Ininterrupto da Propriedade
Este princípio determina que para a inscrição de qualquer título translativo ou modificativo, é imprescindível que o outorgante figure previamente como titular de direitos no registro. -
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
Especialidade Objetiva
Exige a perfeita e indubitável caracterização física do imóvel na matrícula: confrontações, georreferenciamento, dimensões, área total e benfeitorias.
Evita a sobreposição de áreas e protege os limites territoriais.
Especialidade Subjetiva
Exige a exata identificação e qualificação das pessoas envolvidas no ato (compradores, vendedores, credores, etc.), com CPF/CNPJ, RG, estado civil e regime de bens.
Assegura que o titular registrado é exatamente quem se apresenta. -
PRINCÍPIO DA PRIORIDADE
No direito imobiliário brasileiro, o tempo dita a preferência real. Aquele que apresenta o título primeiro adquire preferência jurídica (Prior in tempore, potior in iure).
Apresentação
O título ingressa e recebe protocolo imediato no livro 1.
Prenotação
Gera reserva de prioridade por 20 dias úteis (Lei 14.382/22).
Prelação
Garante prioridade real sobre títulos posteriores e incompatíveis.
Registro
Direito real constituído de forma definitiva com efeito retroativo.
Pagamento único
Processando...aguarde...
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Capítulos
- Apresentação do Curso
- Objetivos de Aprendizado
- O que é o Registro de Imóveis?
- Evolução Histórica do Registro de Imóveis
- O Sistema Registral Brasileiro
- Princípios Registrais
- Princípio da Publicidade
- Princípio da Continuidade
- Princípio da Especialidade
- Princípio da Prioridade
- Princípio da Legalidade
- Princípio da Concentração
- A Matrícula Imobiliária
- O Registro em Sentido Estrito
- A Averbação
- Prenotação: A Chave da Prioridade
- A Qualificação Registral
- Procedimento de Dúvida Registral
- Retificação do Registro
- Registro Eletrônico e o SERP
- Segurança Jurídica Registral
- A Fé Pública Registral
- Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/1997)
- Condomínio Edilício
- Incorporação Imobiliária
- Parcelamento do Solo Urbano
- Regularização Fundiária Urbana (REURB)
- Georreferenciamento de Imóveis Rurais
- Usucapião Extrajudicial
- Prevenção a Fraudes Imobiliárias
- Responsabilidade do Registrador
- Jurisprudência Relevante do STJ
- Jurisprudência Relevante do STF
- Caso Prático: A Venda Dupla
- Caso Prático: Quebra do Princípio da Continuidade
- Questões para Discussão
- Revisão do Aprendizado
- Doutrina Recomendada
- Perguntas e Respost