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O curso de direito constitucional tem como objetivo apresentar os principais conceitos, princípios e normas que regem a organização polít...
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 Frente
                  Frente
                 Verso
                  Verso
                - 
                    Curso de Aperfeiçoamento em: 
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                    A Democracia é como o Amor: não se pode comprar, não se pode decretar, não se pode propor. A Democracia só se pode viver e construir. Por isso ninguém pode nos dar a Democracia... é uma ordem social onde os Direitos Humanos e a vida digna sejam possíveis para todos. (José Bernardo Toro A. Fundacion Social Bogotá) 
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                    Se o centro de gravidade da justiça vai ser, como de fato determina o Preâmbulo da Constituição, transferido do individualismo tradicional da legitimidade ativa para a orientação comunitária de litígio de interesse público, a corte deve considerar as questões visto que é necessário concentrar-se nos homens comuns. (BALAKRISHNAN, 2008, p. 34-35) 
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                      INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL
                    Conceito de constituição 
 Objeto da Constituição
 Conceito de Direito constitucional
 Supremacia da Constituição
 Teoria da pirâmide
 Teoria do trapézio
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                      CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
                    Quanto ao conteúdo: Materiais e Formais Quanto à forma: Escrita e Não escrita Quanto ao modo de elaboração: Dogmática e Histórica Quanto à origem: Promulgada e outorgada Quanto à estabilidade: Imutáveis, rígidas, flexível, semi-rígida Quanto à extensão: Analítica e Sintética 
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                      APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
                    
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                      PREÂMBULO
                    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
- PODER CONSTITUINTE
- LIMITES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
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                      PRINCÍPIOS DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL 
                    Art. 1°. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS: 
 I - a soberania;
 II - a cidadania;
 III - a dignidade da pessoa humana;
 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V - o pluralismo político.
 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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                      DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
                    Art. 2°. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
 Poder Legislativo tem a função de legislar (criar leis) e fiscalizar (fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo). É exercido, no âmbito da União, pelos Deputados Federais e pelos Senadores.
 Poder Executivo tem a função de governar o país cumprindo as leis criadas pelos Poder Legislativo. É exercido, no âmbito da União, pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
 Poder Judiciário tem a função de julgar os processos judiciais aplicando as normas aos casos concretos (exerce o poder jurisdicional). É exercido pelos magistrados (juízes).
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Capítulos
- INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL
- CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
- APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
- PREÂMBULO
- PODER CONSTITUINTE
- LIMITES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
- PRINCÍPIOS DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
- DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
- DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
- DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
- ART. 5º, CF/88
- HABEAS CORPUS
- HABEAS DATA
- MANDADO DE SEGURANÇA
- MANDADO DE INJUNÇÃO
- AÇÃO POPULAR
- DOS DIREITOS SOCIAIS
- Rol exemplificativo de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais
- DO DIREITO SINDICAL
- ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL
- DA NACIONALIDADE
- ESPÉCIES DE NACIONALIDADE
- CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE
- BRASILEIROS NATOS
- Naturalização
- BRASILEIROS NATURALIZADOS
- CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS - CF, art. 12, § 3º
- PERDA DA NACIONALIDADE
- DOS DIREITOS POLÍTICOS
- IDADE MÍNIMA PARA CONCORRER AOS CARGOS POLÍTICOS
- HIPÓTESES DE PERDA/SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
- DOS PARTIDOS POLÍTICOS
- DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
- Organização e estrutura do Estado
- Federação Histórico
- CARACTERÍSTICAS DO FEDERALISMO
- Componentes da República Federativa do Brasil
- Fundamentos da República Federativa do Brasil
- Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil
- Vedações constitucionais aos entes da Federação
- UNIÃO
- Bens da União
- COMPETÊNCIAS DA UNIÃO FEDERAL
- ESTADOS-MEMBROS
- FORMAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS
- DESMEMBRAMENTO ANEXAÇÃO
- DESMEMBRAMENTO FORMAÇÃO
- REQUISITOS
- COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS-MEMBROS
- Bens dos Estados-membros
- MUNICÍPIOS
- Distrito Federal
- Competência do Distrito Federal
- REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
- TERRITÓRIOS FEDERAIS
- PODER LEGISLATIVO
- Estrutura do poder Legislativo federal
- Estrutura do Poder Legislativo Estadual
- Estrutura do Poder Legislativo Municipal
- Estrutura do Poder Legislativo Distrital
- Estrutura do poder legislativo dos territórios Federais
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
- SENADO FEDERAL
- DAS REUNIÕES
- DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
- IMUNIDADES PARLAMENTARES
- Perda do mandato do Deputado e do Senador
- PROCESSO LEGISLATIVO
- ESPÉCIES NORMATIVAS
- EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEI COMPLEMENTAR ELEI ORDINÁRIA
- LEI DELEGADA
- MEDIDAS PROVISÓRIAS
- DECRETO LEGISLATIVO
- RESOLUÇÕES
- FUNÇÃO FISCALIZATÓTIA DO LESGISLATIVO
- CONTROLE EXTERNO
- CONTROLE INTERNO
- PODER EXECUTIVO
- Notas introdutórias
- O EXERCÍCIO DO PODER EXECUTIVO NA CF/88
- Condições de elegibilidade
- Âmbito Estadual
- Âmbito Municipal
- ATRIBUIÇÃO CONFERIDAS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- IMPEDIMENTO E VACÂNCIA DOS CARGOS
- MANDATO-TAMPÃO
- MINISTROS DE ESTADO
- Atribuições dos ME
- CRIMES DE RESPONSABILIDADE
- Hipóteses de afastamento do Presidente da República
- Restrições à prisão do Presidente da República
- Poder Judiciário
- INTRODUÇÃO
- COMO INGRESSAR DA CARREIRA?
- PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE E MERECIMENTO
- GARANTIAS DO JUDICIÁRIO
- Autonomia orgânico-administrativa
- Autonomia financeira
- VITALICIEDADE
- Não esqueça!!!
- ORGANOGRAMA DO PODER JUDICIÁRIO
- Quinto Constitucional
- Esquematizando
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
- Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
- DAS FUNÇÕES ESSENCIAISÀ JUSTIÇA
- NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO
- PRINCÍPIOS
- Garantias constitucionais
- Vedações constitucionais
- ADVOCACIA PÚBLICA (ARTIGOS 131 e 132)
- ADVOCACIA PRIVADA (ARTIGO 133)
- DEFENSORIA PÚBLICA(Art. 134 e 135)
 
           
 
       
       
       
       
             
         
     
     
        