Curso Online de Assédio Moral
Identificar, fundamentar, agir e prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho.
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Frente
Verso
-
Assédio moral e perseguição no trabalho
Curso de capacitação: conceitos, marco jurídico, prova e prevenção
Atualizado conforme a legislação vigente em outubro de 2026 -
Objetivos do curso
Identificar
Distinguir assédio moral, perseguição, conflito interpessoal e cobrança legítima de desempenho.Fundamentar
Conhecer o marco normativo vigente e a forma como os tribunais o aplicam.Agir
Saber registrar, denunciar, apurar e acolher, com segurança jurídica para todos os envolvidos.Prevenir
Compreender as obrigações institucionais da Lei 14.457/2022 e da NR-1 sobre riscos psicossociais.
* -
Percurso do curso
1. Conceitos
2. Modalidades
3. Condutas e sinais
4. Consequências
5. Marco jurídico
6. Prova e jurisprudência
7. Prevenção e apuração
8. Orientações práticas
* -
Conceitos fundamentais
MÓDULO 1
-
Um problema em crescimento
18.207
relatos de assédio moral ao MPT em 2025, alta de 26,9% sobre 2024
142.814
novos processos sobre assédio moral em 2025, segundo a estatística do TST (alta de 22,3%)
Fonte: dados do MPT e do TST divulgados pela Fenacon em março de 2026.
* -
O que é assédio moral
Exposição reiterada da pessoa trabalhadora a condutas abusivas, por palavras, gestos, atos ou omissões, que atingem sua dignidade ou integridade psíquica e degradam o ambiente de trabalho.
Fonte doutrinária
Síntese a partir de Marie-France Hirigoyen e da doutrina trabalhista nacional.Referência legal
Art. 34, § 2º, I, do Estatuto da OAB (Lei 14.612/2023), único conceito legal federal expresso.
* -
Elementos que caracterizam o assédio
Conduta abusiva
Comportamento que excede os limites do poder diretivo e da convivência profissional.Reiteração
Prática sistemática, prolongada no tempo. Um episódio isolado, em regra, não basta.Direcionamento
Atinge pessoa ou grupo determinado, ou decorre de método de gestão.Ofensa à dignidade
Lesão à integridade psíquica ou à personalidade e degradação do ambiente.
A intenção de prejudicar é relevante, mas a jurisprudência tende a aferi-la pelos efeitos objetivos da conduta.
* -
E a perseguição?
Perseguição não é categoria legal autônoma.
É a forma de assédio moral em que o agente elege um alvo e passa a tratá-lo de modo desigual, hostil e desproporcional.
Seu enquadramento jurídico é o do assédio moral, do rigor excessivo (art. 483, b, CLT) e do abuso de direito (art. 187 do Código Civil).Na prática, aparece como
Rigor seletivo: regras aplicadas só a uma pessoa
Punições em série e desproporcionais
Retaliação após denúncia ou reclamação
Exclusão de promoções, escalas e projetos
Vigilância ostensiva e individualizada
* -
Assédio, conflito ou cobrança?
Assédio moral
Reiterado e sistemático
Visa humilhar, isolar ou excluir
Relação de desequilíbrio
Forma desrespeitosaConflito
Pontual ou episódico
Divergência de ideias ou interesses
Partes em posição equivalente
Pode ser mediadoCobrança legítima
Ligada a metas razoáveis
Critérios objetivos e iguais
Comunicação respeitosa
Exercício do poder diretivo
* -
O que não é assédio moral
Cobrança de metas compatíveis
Metas atingíveis, comunicadas com clareza e cobradas sem exposição vexatória.Feedback negativo respeitoso
Apontar falhas de desempenho, em ambiente reservado e com foco no trabalho.Alterações justificadas
Mudanças de setor, escala ou tarefa motivadas por necessidade real do serviço.Sanção disciplinar proporcional
Advertência ou suspensão aplicada com critério, motivação e isonomia.
* -
Figuras próximas, regimes distintos
Assédio moral
Sem tipo penal autônomo. Ilícito trabalhista, civil e disciplinar. Pode coincidir com crimes contra a honra.Assédio sexual
Crime do art. 216-A do Código Penal, quando há superioridade hierárquica. Ação penal pública incondicionada.Discriminação
Vedada pelos arts. 3º, IV, e 5º da CF, pela Lei 9.029/1995 e pela Lei 7.716/1989.
*
Pagamento único
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Capítulos
- Assédio moral e perseguição no trabalho
- Objetivos do curso
- Percurso do curso
- Conceitos fundamentais
- Um problema em crescimento
- O que é assédio moral
- Elementos que caracterizam o assédio
- E a perseguição?
- Assédio, conflito ou cobrança?
- O que não é assédio moral
- Figuras próximas, regimes distintos
- Modalidades de assédio
- Mapa das modalidades
- Vertical descendente
- Vertical ascendente
- Horizontal
- Misto
- Assédio organizacional
- Assédio em ambiente digital
- Condutas e sinais de alerta
- Quatro grupos de condutas
- Deterioração das condições de trabalho
- Isolamento e recusa de comunicação
- Ataques à dignidade
- Violência verbal, física ou sexual
- Sinais típicos de perseguição
- Como o assédio escala
- Consequências
- Para quem sofre
- Para a organização
- Para quem pratica
- Marco jurídico
- Fundamento constitucional
- CLT: rescisão indireta
- CLT: justa causa do agressor
- Dano extrapatrimonial na CLT
- ADI 6050: os limites não vinculam
- Responsabilidade do empregador
- Lei 14.457/2022: deveres das empresas com CIPA
- NR-1: riscos psicossociais no PGR
- Esfera penal: o que existe hoje
- Setor público: pontos de atenção
- Advocacia: Lei 14.612/2023
- Convenção 190 da OIT
- Prazo para agir: prescrição
- Prova e jurisprudência
- Quem deve provar
- Meios de prova admitidos
- Dano moral: o que precisa ser provado
- Quando o assédio adoece
- Pontos de vulnerabilidade da tese
- Teses de defesa e contrapontos
- Prevenção e apuração
- Política de prevenção: conteúdo mínimo
- Canal de denúncia confiável
- Fluxo de apuração
- Garantias de uma apuração válida
- Proteção de quem denuncia
- Papéis na prevenção
- Indicadores para monitorar
- Orientações práticas
- Se você está sofrendo assédio
- Se você presenciou
- Se você é gestor e recebe um relato
- Canais externos
- Caso 1: a meta e o ranking
- Caso 2: a transferência depois da denúncia
- Caso 3: a cobrança firme
- Mitos e verdades
- Checklist institucional
- Síntese do curso
- Referências
- Respeito não é favor: é dever jurídico