Curso Online de Assédio Moral

Curso Online de Assédio Moral

Identificar, fundamentar, agir e prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho.

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Identificar, fundamentar, agir e prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho.

Especialista em Direito Civil e Processual Civil



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  • Assédio moral e perseguição no trabalho

    Curso de capacitação: conceitos, marco jurídico, prova e prevenção
    Atualizado conforme a legislação vigente em outubro de 2026

  • Objetivos do curso

    Identificar
    Distinguir assédio moral, perseguição, conflito interpessoal e cobrança legítima de desempenho.

    Fundamentar
    Conhecer o marco normativo vigente e a forma como os tribunais o aplicam.

    Agir
    Saber registrar, denunciar, apurar e acolher, com segurança jurídica para todos os envolvidos.

    Prevenir
    Compreender as obrigações institucionais da Lei 14.457/2022 e da NR-1 sobre riscos psicossociais.
    *

  • Percurso do curso

    1. Conceitos

    2. Modalidades

    3. Condutas e sinais

    4. Consequências

    5. Marco jurídico

    6. Prova e jurisprudência

    7. Prevenção e apuração

    8. Orientações práticas
    *

  • Conceitos fundamentais

    MÓDULO 1

  • Um problema em crescimento

    18.207
    relatos de assédio moral ao MPT em 2025, alta de 26,9% sobre 2024
    142.814
    novos processos sobre assédio moral em 2025, segundo a estatística do TST (alta de 22,3%)
    Fonte: dados do MPT e do TST divulgados pela Fenacon em março de 2026.
    *

  • O que é assédio moral

    Exposição reiterada da pessoa trabalhadora a condutas abusivas, por palavras, gestos, atos ou omissões, que atingem sua dignidade ou integridade psíquica e degradam o ambiente de trabalho.

    Fonte doutrinária
    Síntese a partir de Marie-France Hirigoyen e da doutrina trabalhista nacional.

    Referência legal
    Art. 34, § 2º, I, do Estatuto da OAB (Lei 14.612/2023), único conceito legal federal expresso.
    *

  • Elementos que caracterizam o assédio

    Conduta abusiva
    Comportamento que excede os limites do poder diretivo e da convivência profissional.

    Reiteração
    Prática sistemática, prolongada no tempo. Um episódio isolado, em regra, não basta.

    Direcionamento
    Atinge pessoa ou grupo determinado, ou decorre de método de gestão.

    Ofensa à dignidade
    Lesão à integridade psíquica ou à personalidade e degradação do ambiente.
    A intenção de prejudicar é relevante, mas a jurisprudência tende a aferi-la pelos efeitos objetivos da conduta.
    *

  • E a perseguição?

    Perseguição não é categoria legal autônoma.
    É a forma de assédio moral em que o agente elege um alvo e passa a tratá-lo de modo desigual, hostil e desproporcional.
    Seu enquadramento jurídico é o do assédio moral, do rigor excessivo (art. 483, b, CLT) e do abuso de direito (art. 187 do Código Civil).

    Na prática, aparece como
    Rigor seletivo: regras aplicadas só a uma pessoa
    Punições em série e desproporcionais
    Retaliação após denúncia ou reclamação
    Exclusão de promoções, escalas e projetos
    Vigilância ostensiva e individualizada
    *

  • Assédio, conflito ou cobrança?

    Assédio moral
    Reiterado e sistemático
    Visa humilhar, isolar ou excluir
    Relação de desequilíbrio
    Forma desrespeitosa

    Conflito
    Pontual ou episódico
    Divergência de ideias ou interesses
    Partes em posição equivalente
    Pode ser mediado

    Cobrança legítima
    Ligada a metas razoáveis
    Critérios objetivos e iguais
    Comunicação respeitosa
    Exercício do poder diretivo
    *

  • O que não é assédio moral

    Cobrança de metas compatíveis
    Metas atingíveis, comunicadas com clareza e cobradas sem exposição vexatória.

    Feedback negativo respeitoso
    Apontar falhas de desempenho, em ambiente reservado e com foco no trabalho.

    Alterações justificadas
    Mudanças de setor, escala ou tarefa motivadas por necessidade real do serviço.

    Sanção disciplinar proporcional
    Advertência ou suspensão aplicada com critério, motivação e isonomia.
    *

  • Figuras próximas, regimes distintos

    Assédio moral
    Sem tipo penal autônomo. Ilícito trabalhista, civil e disciplinar. Pode coincidir com crimes contra a honra.

    Assédio sexual
    Crime do art. 216-A do Código Penal, quando há superioridade hierárquica. Ação penal pública incondicionada.

    Discriminação
    Vedada pelos arts. 3º, IV, e 5º da CF, pela Lei 9.029/1995 e pela Lei 7.716/1989.
    *


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  • Assédio moral e perseguição no trabalho
  • Objetivos do curso
  • Percurso do curso
  • Conceitos fundamentais
  • Um problema em crescimento
  • O que é assédio moral
  • Elementos que caracterizam o assédio
  • E a perseguição?
  • Assédio, conflito ou cobrança?
  • O que não é assédio moral
  • Figuras próximas, regimes distintos
  • Modalidades de assédio
  • Mapa das modalidades
  • Vertical descendente
  • Vertical ascendente
  • Horizontal
  • Misto
  • Assédio organizacional
  • Assédio em ambiente digital
  • Condutas e sinais de alerta
  • Quatro grupos de condutas
  • Deterioração das condições de trabalho
  • Isolamento e recusa de comunicação
  • Ataques à dignidade
  • Violência verbal, física ou sexual
  • Sinais típicos de perseguição
  • Como o assédio escala
  • Consequências
  • Para quem sofre
  • Para a organização
  • Para quem pratica
  • Marco jurídico
  • Fundamento constitucional
  • CLT: rescisão indireta
  • CLT: justa causa do agressor
  • Dano extrapatrimonial na CLT
  • ADI 6050: os limites não vinculam
  • Responsabilidade do empregador
  • Lei 14.457/2022: deveres das empresas com CIPA
  • NR-1: riscos psicossociais no PGR
  • Esfera penal: o que existe hoje
  • Setor público: pontos de atenção
  • Advocacia: Lei 14.612/2023
  • Convenção 190 da OIT
  • Prazo para agir: prescrição
  • Prova e jurisprudência
  • Quem deve provar
  • Meios de prova admitidos
  • Dano moral: o que precisa ser provado
  • Quando o assédio adoece
  • Pontos de vulnerabilidade da tese
  • Teses de defesa e contrapontos
  • Prevenção e apuração
  • Política de prevenção: conteúdo mínimo
  • Canal de denúncia confiável
  • Fluxo de apuração
  • Garantias de uma apuração válida
  • Proteção de quem denuncia
  • Papéis na prevenção
  • Indicadores para monitorar
  • Orientações práticas
  • Se você está sofrendo assédio
  • Se você presenciou
  • Se você é gestor e recebe um relato
  • Canais externos
  • Caso 1: a meta e o ranking
  • Caso 2: a transferência depois da denúncia
  • Caso 3: a cobrança firme
  • Mitos e verdades
  • Checklist institucional
  • Síntese do curso
  • Referências
  • Respeito não é favor: é dever jurídico