Curso Online de Introdução à Enfermagem do Trabalho

Curso Online de Introdução à Enfermagem do Trabalho

O curso de Introdução à enfermagem do trabalho tem a finalidade de expor reflexões sobre os exames médicos admissional e demissional, bem...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 40 horas


Por: R$ 24,90
(Pagamento único)

Certificado digital Com certificado digital incluído

O curso de Introdução à enfermagem do trabalho tem a finalidade de expor reflexões sobre os exames médicos admissional e demissional, bem como apontamentos sobre tonometria, ética em enfermagem do trabalho, histórico da enfermagem do trabalho e principais rotinas, NR4 - serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho e metodologia da assistência de enfermagem.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Introdução à Enfermagem do Trabalho

    40
    HORAS

  • SEJA BEM VINDO

    AO CURSO

    Introdução à Enfermagem do Trabalho

  • O curso de Introdução à enfermagem do trabalho tem a finalidade de expor reflexões sobre os exames médicos admissional e demissional, bem como apontamentos sobre tonometria, ética em enfermagem do trabalho, histórico da enfermagem do trabalho e principais rotinas, NR4 - serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho e metodologia da assistência de enfermagem.

  • LEGISLAÇÃO DO TRABALHO

    A legislação trabalhista do Brasil é composta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras leis, decretos e normas. O objetivo é garantir direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores, e criar relações de trabalho justas e equilibradas. 

  • CLT
    Foi criada em 1943 pelo Decreto-Lei nº 5.452, sancionado por Getúlio Vargas 
    Regulamenta as relações de trabalho urbano e rural 
    Abrange temas como jornada de trabalho, férias, salário mínimo, registro do trabalhador, medicina do trabalho, entre outros 
    Tem sido objeto de várias alterações 

  • Outras leis trabalhistas 
    Lei 605/1949 - Repouso Semanal Remunerado
    Lei 4.749/1965 - 13º Salário
    Lei 8.036/1990 - Lei do FGTS
    Lei 9.601/1998 - Banco de Horas e Contrato por Prazo Determinado
    Normas Regulamentadoras 
    NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
    NR-4 - Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho
    NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
    NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

  • COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT

    Serviço para comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS.
    Atenção! A empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.
    Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

  • Empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto.
    Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT:
    A própria pessoa acidentada;
    Dependentes da pessoa acidentada;
    Entidades sindicais;
    Médicos(a);
    Autoridades Públicas.

  • A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no direito brasileiro, é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser emitida pela empresa no prazo de 1 dia util, ou, se ocorreu óbito, imediatamente. Pode também ser emitida - mesmo fora do prazo - pelo médico, pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pública; nesse caso o INSS enviará uma carta à empresa para que emita sua CAT.
    Previsto e conceituado nos artigos 19 a 21A, da lei 8.213/91. Foi disciplinado de forma específica pelos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social; e 106, § 7º, 355, 356, 357, 358, 359 e 360 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010.
    Mesmo sem a CAT empresarial, o perito médico do INSS pode reconhecer o nexo técnico, ou seja, que a lesão ou doença foi causada no ambiente de trabalho. Para tanto, pode solicitar outros documentos (atestado de saúde ocupacional, perfil profissiográfico previdenciário etc.) ou vistoriar o posto de trabalho na empresa. O segurado especial (pequeno agricultor e pescador) não é empregado, logo não pode apresentar CAT empresarial e o trabalhador avulso apresenta CAT emitida pela empresa tomadora de serviço. Os outros segurados não possuem direito a benefícios acidentários.
    A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em 4 (quatro) vias, com a seguinte destinação (Artigo 357 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010):

  • 1ª via, ao INSS; b) 2ª via, ao segurado ou dependente; c) 3ª via,
    ao sindicato dos trabalhadores; d) 4ª via, à empresa.

  • Observação: uma 5ª via, poderá se fazer necessária quando houver solicitação de Autoridade Pública. As autoridades públicas reconhecidas para esse fim são: Magistrados em geral, Membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados. Comandantes do Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros, Polícia Militar e Forças Auxiliares.
    A CAT é inicial para novas doenças ou acidentes e de reabertura para agravamento de condição anterior.
    Ocorrendo agravamento da lesão ou doença, a empresa deverá emitir uma CAT de reabertura. Se emitir uma CAT inicial (para negar continuidade de exposição a riscos), esta poderá ser desqualificada pelo médico-perito, que tomará as medidas acima para o nexo técnico. A empresa fica sujeita a multa se o segurado continuou exposto aos agentes nocivos mesmo após o acidente ou a doença.
    O nexo causal difere do técnico porque representa apenas a constatação de que a doença é ocupacional, sem ligá-la ao posto de trabalho atual.


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 24,90
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...

Desejo receber novidades e promoções no meu e-mail:


  • Introdução à Enfermagem do Trabalho
  • LEGISLAÇÃO DO TRABALHO
  • COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
  • LER
  • DORT
  • SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • Serviços prestados no Serviço de Saúde Ocupacional
  • BIOSEGURANÇA
  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
  • PLANO DE HIGIENE DO TRABALHO
  • ERGONOMIA
  • RISCOS ERGONÔMICOS
  • AÇÕES DO ENFERMEIRO NA EMPRESA
  • PROCESSO DE ENFERMAGEM NA SAÚDE OCUPACIONAL
  • SINAIS VITAIS
  • Medidas Antropométricas
  • NR 01
  • NR 02 INSPEÇÃO PRÉVIA
  • NR 17
  • TONOMETRIA
  • EXAME FÍSICO GERAL
  • DOENÇAS OCUPACIONAIS
  • DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM
  • PROGRAMAS DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • ÉTICA EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • CONSULTA DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
  • DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS
  • CUIDADOS E COMPETÊNCIAS DE ENFERMAGEM
  • COMPETÊNCIAS DO ENFERMEIRO DO TRABALHO
  • EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAL E DEMISSIONAL
  • METODOLOGIA DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
  • CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS FUNÇÕES DOS PROFISSIONAIS
  • HISTÓRICO DA ENFERMAGEM DO TRABALHO E PRINCIPAIS ROTINAS
  • NR4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
  • Legislação atual
  • AS LEIS QUE REGEM A SOCIEDADE
  • EFICÁCIA E VALIDADE DAS NORMAS
  • EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA ENFERMAGEM
  • RESPONSABILIDADE ÉTICO-LEGAL DO ENFERMEIRO
  • O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM: ÉTICA NA PROFISSÃO
  • A COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM: GARANTIA DE CIDADANIA
  • O TRABALHADOR DO SETOR SAÚDE, A LEGISLAÇÃO E SEUS DIREITOS SOCIAIS
  • AS RESPONSABILIDADES E O ERRO PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM
  • A INFLUÊNCIA DOS CÓDIGOS CIVIL, PENAL E DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA PRÁTICA DE ENFERMAGEM
  • Saúde do trabalhador
  • Papel da enfermagem na saúde do trabalhador
  • A importância da saúde do trabalhador
  • NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
  • TECNOLOGIAS DE SAÚDE
  • Histórico da Enfermagem
  • Teorias de Enfermagem e suas Interfaces
  • Serviços Especializados
  • Ética e Enfermagem
  • SAUDE
  • SUS
  • MODALIDADES DE CUIDADOS NA ENFERMAGEM
  • A PROFISSÃO: ENFERMAGEM
  • legislação
  • referência
  • agradecimento