Curso Online de Triagem neonatal
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Curso Online de Triagem neonatal

O curso aborda a importância para o diagnóstico precoce e da prevenção de doenças, etapas do processo de triagem, teste do pezinho, etc

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O curso aborda a importância para o diagnóstico precoce e da prevenção de doenças, etapas do processo de triagem, teste do pezinho, etc

Cursos com vídeos, imagens ilustrativas, bem explicado. Equipe só enfermagem Duvidas e Sugestões soenfermagem@soenfermagem.net


- Samara Moreira Santos

- Luanna Comba Morais

- Elanny Pereira Martins

- Joyce Rayana Xavier Tavares

- Brenda Oliveira Santos

- Selma Martins Do Vale Silva

- Maristela De Souza Pimentel

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  • Triagem Neonatal

    Triagem Neonatal

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  • Programa de Educação Continuada à Distância
    EAD – Educação à Distância

  • Introdução

  • O termo “triagem”, que se origina do vocábulo francês “triage”, significa seleção, separação
    de um grupo ou mesmo escolha entre inúmeros elementos.

    A triagem neonatal é uma ação preventiva que permite fazer o diagnóstico de diversas doenças
    congênitas ou infecciosas, assintomáticas no período neonatal, a tempo de se interferir no
    curso da doença, permitindo, desta forma, tratamento precoce específico e a diminuição ou
    eliminação das seqüelas associadas à cada doença.

    Em virtude dos diferentes níveis de organização das redes assistenciais existentes nos estados
    e da variação de cobertura dos nascido-vivos e da diversidade das características
    populacionais existentes no PIS, optou-se em implantar o Programa Nacional de Triagem
    Neonatal em fases:
    Fase I – Triagem, confirmação diagnóstica, acompanhamento e tratamento de fenilcetonúria e hipotireodismo congênito
    Fase II - Triagem, confirmação diagnóstica, acompanhamento e tratamento de fenilcetonúria, hipotireodismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
    Fase III - Triagem, confirmação diagnóstica, acompanhamento e tratamento de fenilcetonúria, hipotireodismo congênito, doenças falciformes, outras hemoglobinopatias e fibrose cística

  • Fundamentos históricos

  • Desde a década de 60, a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza a importância da
    realização dos programas populacionais de Triagem Neonatal, especialmente nos países em
    desenvolvimento, além de criar critérios para a realização dos mesmos. Ressalta-se que,
    quando um programa de triagem já está estabelecido em toda a sua estrutura e logística, não
    existe custo elevado para a inclusão de outros testes ao protocolo, considerando-se a
    importância preventiva da doença a ser implantada.

    Para que um defeito metabólico seja considerado importante para um procedimento de
    triagem, certos critérios devem ser observados:
    Não apresentar características clínicas precoces;
    Ser um defeito de fácil detecção;
    Permitir a realização de um teste de identificação com especificidade e sensibilidade altas (confiável);
    Ser um programa economicamente viável;
    Ter um programa logístico para acompanhamento dos casos detectados até o diagnóstico final;
    Estar associado a uma doença cujos sintomas clínicos possam ser reduzidos ou eliminados através de tratamento;
    Ter estabelecido um programa de acompanhamento clínico com disponibilização dos quesitos mínimos necessários ao sucesso do tratamento

  • Os programas de Triagem Neonatal iniciaram em diversos países na década de 60, e no Brasil,
    a primeira tentativa ocorreu em 1976, na cidade de São Paulo, numa associação dedicada ao
    atendimento a crianças portadoras de deficiência mental (Associação de Pais e Amigos dos
    Excepcionais – APAE-SP), numa iniciativa pioneira na América Latina.

    Inicialmente realizava-se somente o diagnóstico de Fenilcetonúria, porém a partir de 1980
    incorporou-se a detecção precoce do Hipotireoidismo Congênito.
    Na década de 80, houve o amparo legal para a realização dos programas de Triagem Neonatal
    em poucos estados brasileiros como São Paulo (Lei Estadual n.º 3.914/1983) e Paraná (Lei
    Estadual n.º 867/1987), porém com a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto
    da Criança e do Adolescente) houve a tentativa inicial de formalização da obrigatoriedade dos
    testes em todo o território nacional:

    “Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes públicos e particulares são obrigados a proceder a exames visando a diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientações aos pais.”

  • Em 1992, a legislação federal foi complementada, definindo Fenilcetonúria e
    Hipotireoidismo Congênito como as patologias a serem triadas (Portaria GM/MS n.º 22, de 15
    de janeiro de 1992):

    “Torna obrigatória a inclusão no Planejamento das Ações de Saúde dos Estados, Municípios e Distrito Federal, públicos e particulares contratados em caráter complementar, do Programa de Diagnóstico Precoce de Fenilcetonúria e Hipotireoidismo Congênito”.

  • Em setembro de 1999, foi fundada a Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal com a
    finalidade de reunir os diversos serviços existentes e profissionais ligados à área. Considera-se
    este um grande progresso na Triagem Neonatal no Brasil, pois dentre seus objetivos gerais
    destacam-se: congregar profissionais de saúde e atividades correlatas relacionados à Triagem
    Neonatal; estimular o estudo e a pesquisa no campo da Triagem Neonatal, diagnóstico de
    doenças genéticas, metabólicas, endócrinas, infecciosas e outras que possam prejudicar o
    desenvolvimento somático, neurológico e/ou psíquico do recém-nascido e seu tratamento;
    cooperar com os poderes públicos quanto às medidas adequadas à proteção da Saúde Pública,
    no campo da Triagem Neonatal; além de promover eventos científicos objetivando a
    aproximação e o intercâmbio de informações.

  • O Ministério da Saúde fez o lançamento, em 6 de junho de 2001 (Portaria GM/MS n.º 822),
    do Programa Nacional de Triagem Neonatal. O PNTN tem o objetivo de ampliar a Triagem
    Neonatal existente (Fenilcetonúria e Hipotireoidismo Congênito), incluindo a detecção
    precoce de outras doenças congênitas como as Doenças Falciformes, outras
    Hemoglobinopatias e a Fibrose Cística, e lançar as bases para uma abordagem mais ampla da
    questão, envolvendo desde a detecção precoce, a ampliação da cobertura populacional tendo
    como meta 100% dos nascidos vivos, a busca ativa de pacientes suspeitos de serem portadores
    das patologias, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento, o adequado tratamento dos
    pacientes identificados e ainda a criação de um sistema de informações para cadastrar todos
    os pacientes num Banco de Dados Nacional.


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