Curso Online de Padronização de bebidas em geral

Curso Online de Padronização de bebidas em geral

O curso aborda sobre a legislação em torno da padronização de bebidas e o Ministério da Agricultura registra e fiscaliza bebidas alcoólic...

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O curso aborda sobre a legislação em torno da padronização de bebidas e o Ministério da Agricultura registra e fiscaliza bebidas alcoólicas e não alcoólicas. A qualidade na elaboração e industrialização desses produtos deve ser atestada para que não ofereçam riscos à saúde humana. As matérias-primas inadequadas para consumo devem ser isoladas durante os processos produtivos para evitar  contaminação química, física ou microbiológica.

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  • Padronização, classificação, registro, inspeção
    e fiscalização de bebidas em geral

  • Legislação Envolvida

    A legislação sobre bebidas trata da padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização. Dispõe, também, sobre produção, circulação e comercialização do vinho e dos derivados da uva e do vinho.

    A estrutura legal constitui-se das leis nº 8.918, de julho de 1994, e nº 7.678, de novembro de 1988, bem como de seus decretos regulamentadores (Decreto nº 6.871/09 e Decreto nº 99.066/1990) e Instruções Normativas ou Portarias.

    MAPA

  • De acordo com o conteúdo programático do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a legislação que compõe o edital são:

    A lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.

    O Decreto n° 6.871, de 4 de junho de 2009, Regulamenta a Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

    Legislação Envolvida

  • Introdução

    O Ministério da Agricultura registra e fiscaliza bebidas alcoólicas e não alcoólicas. A qualidade na elaboração e industrialização desses produtos deve ser atestada para que não ofereçam riscos à saúde humana. As matérias-primas inadequadas para consumo devem ser isoladas durante os processos produtivos para evitar  contaminação química, física ou microbiológica.

    MAPA

  • Introdução

    MAPA

    Para garantir a qualidade dos alimentos e bebidas, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) identifica as condições higiênico-sanitária e a qualidade tecnológica  dos 10 mil estabelecimentos produtores de bebidas, vinhos e vinagres, registrados no Ministério da Agricultura, por meio da Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas (CGVB). 

  • Introdução

    De acordo com o regulamento n° 6871/2009:

    É estabelecida, em todo o território nacional, a obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização da produção e do comércio de bebidas.

    Excluem do regulamento:

  • Alguns conceitos importantes

    Estabelecimento de bebida: o espaço delimitado que compreende o local e a área que o circunda, onde se efetiva conjunto de operações e processos, que tem como finalidade a obtenção de bebida, assim como o armazenamento e transporte desta e suas matérias-primas;

    Bebida: o produto de origem vegetal industrializado, destinado à ingestão humana em estado líquido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica;

    Também bebida: a polpa de fruta, o xarope sem finalidade medicamentosa ou terapêutica, os preparados sólidos e líquidos para bebida, a soda e os fermentados alcoólicos de origem animal, os destilados alcoólicos de origem animal e as bebidas elaboradas com a mistura de substâncias de origem vegetal e animal;

  • Alguns conceitos importantes

    Matéria-prima: todo produto ou substância de origem vegetal, animal ou mineral que, para ser utilizado na composição da bebida, necessita de tratamento e transformação, em conjunto ou separadamente;

    Ingrediente: toda substância, incluídos os aditivos, empregada na fabricação ou preparação de bebidas e que esteja presente no produto final, em sua forma original ou modificada;

    Composição: a especificação qualitativa e quantitativa da matéria-prima e dos ingredientes empregados na fabricação ou preparação da bebida;

  • Alguns conceitos importantes

    Aditivo: qualquer ingrediente adicionado intencionalmente à bebida, sem propósito de nutrir, com o objetivo de conservar ou modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a produção, elaboração, padronização, engarrafamento, envasamento, armazenagem, transporte ou manipulação;

    Coadjuvante de tecnologia de fabricação: a substância ou mistura de substâncias empregadas com a finalidade de exercer ação transitória, em qualquer fase de elaboração da bebida, e dela retirada, inativada, ou transformada, em decorrência do processo tecnológico utilizado, antes da obtenção do produto final, podendo, no entanto, resultar na presença não intencional, porém inevitável, de resíduos ou derivados no produto final;

  • Alguns conceitos importantes

    Denominação: o nome da bebida, observadas a classificação e a padronização;

    Lote ou partida: a quantidade de um produto obtida em um ciclo de fabricação, identificada por número, letra ou combinação dos dois, cuja característica principal é a homogeneidade;

    Prazo de validade: o tempo em que os produtos mantêm suas propriedades, em condições adequadas de acondicionamento, armazenagem e utilização ou consumo;

    Padrão de identidade e qualidade: a especificação da composição, das características físicas e químicas, dos parâmetros físico-químicos e sensoriais e do estado sanitário da bebida;

  • Alguns conceitos importantes

    Alteração acidental: a modificação dos caracteres sensoriais, físicos, químicos ou biológicos da bebida, em decorrência de causas não intencionais, por negligência, imperícia ou imprudência, e que traga prejuízo ao consumidor;

    Alteração proposital: a modificação dos caracteres sensoriais, físicos, químicos ou biológicos da bebida, em decorrência de causas intencionais, por negligência, imperícia ou imprudência, desde que a alteração se converta, por consequência, em vantagem financeira à empresa ou traga prejuízo ao consumidor;

    Adulteração: a alteração proposital da bebida, por meio de supressão, redução, substituição, modificação total ou parcial da matéria-prima ou do ingrediente componentes do produto ou, ainda, pelo emprego de processo ou de substância não permitidos;


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