Curso Online de Licenciamento Ambiental
O licenciamento de atividades econômicas potencialmente poluidoras é um dos instrumentos de gestão ambiental. É um dos mecanismos de que ...
Continue lendoAutor(a): Carlos Ramos De Vasconcelos
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"o curso foi muito importante,pois com os conhecimentos que me foram passados me facilitou e muito em trabalhos que estou fazendo no meu curso de Gestão Ambiental, que é justamente sobre licenciamento, então foi muito produtivo,e indicarei para os colegas de classe,muito obrigado,Ricardo , Nova friburgo,RJ."
- Ricardo De Oliveira Saldanha- Thaís Silva Calixto
- Elisangela Jesus De Brito
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30 horas
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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                      SUMÁRIO 
                    
SUMÁRIO
1. GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
2. INTRODUÇÃO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
3. BREVE HISTÓRICO SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
4. A QUALIDADE AMBIENTAL COMO UMA RAZÃO PARA SE FAZER O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
6. O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
7. LICENÇAS AMBIENTAIS
8. ESTUDOS AMBIENTAIS COMO INSTRUMENTO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
9. EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
10. ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE PARA PROCEDER AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
11. PROCEDIMENTOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
12. MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13. PARTICIPAÇÃO POPULAR E INFORMAÇÃO AMBIENTAL: A SINGULARIDADE DA CIDADANIA AMBIENTAL E
DO DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL
ANEXOS
BIBLIOGRAFIA
GLOSSÁRIO - 
                      APRESENTAÇÃO 
                    
APRESENTAÇÃO
As questões relativas ao meio ambiente têm sido relevantemente abordadas nas últimas décadas. A difusão de conhecimentos por meios acadêmicos e pela mídia tem dado acesso à grande parte da sociedade a informações que mostram as consequências da gestão de recursos naturais que comprometam sua sustentabilidade. Tais consequências podem ser notadas por todos, principalmente, por meio das experiências diárias. O município é o espaço das vivências cotidianas, e pode ser considerado, assim, a escala em que essa percepção socioambiental é mais notada.
Nesse sentido, destaca-se a importância da municipalização da gestão ambiental, que está inserida em dois importantes marcos normativos: a Constituição Federal, que incumbe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e, ademais, atribui competência ambiental comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, tem como um de seus instrumentos o Licenciamento Ambiental. Ela institui também o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, que visa estabelecer um conjunto articulado e integrado, formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, com atribuições, regras e práticas específicas que se complementam. - 
                      1. GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
                    
1. GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
Devido à amplitude do tema e sendo interesse de toda a sociedade, a gestão ambiental só pode ser vista de forma sistêmica. Por isso, o arranjo político-administrativo adotado pelo Brasil para o Poder Público é o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
O SISNAMA é a forma de demonstrar o arcabouço institucional da gestão ambiental no Brasil. Este arcabouço compreende os entes federativos e o conjunto de órgãos e instituições do poder público que utilizam recursos naturais. Tem por objetivo ampliar a efetividade da gestão ambiental pública e consolidar o processo de Gestão Ambiental Compartilhada. - 
                    
Em síntese, esse Sistema existe e atua na medida em que existem e atuam os órgãos que o compõem.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu diversos serviços comuns a todas as esferas da federação, entre os quais a preservação do meio ambiente. Estes serviços remetem à cooperação entre os responsáveis e à gestão compartilhada. Fortaleceu, assim, de várias formas a ação municipal e a ação cooperada entre os entes federados. - 
                    
Gestão ambiental compartilhada é o processo pelo qual formas de cooperação e integração são estabelecidas entre os entes da federação, de forma a assegurar a qualidade ambiental necessária à manutenção e melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento sustentável, através de uma repartição adequada de responsabilidades e recursos.
A ação ambiental dos municípios pode estar associada a inúmeras possibilidades de interação entre os Estados e a União, compartilhando responsabilidades em condições de autonomia, cooperação e complementaridade. - 
                    
O município ao assumir seu papel constitucional traz uma série de benefícios, tais como: (i) mais proximidade dos problemas a enfrentar e melhor acessibilidade dos usuários aos serviços públicos; (ii) maiores possibilidades de adaptação de políticas e programas às peculiaridades locais; (iii) melhor utilização dos recursos e mais eficiência na implementação de políticas; (iv) maior visibilidade e consequentemente mais transparência das tomadas de decisões; e (v) democratização dos processos decisórios e de implementação, favorecendo a participação da população envolvida e as condições para negociação de conflitos.
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O licenciamento de atividades econômicas potencialmente poluidoras é um dos instrumentos de gestão ambiental. É um dos mecanismos de que o Poder Público dispõe para assegurar que os empreendimentos produtivos levem em consideração os riscos que sua instalação podem trazer ao meio ambiente- compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do Meio Ambiente e do equilíbrio ecológico, à sociedade e à sustentabilidade do desenvolvimento.
O Curso de Licenciamento pretende tornar mais eficiente a aplicação do instrumento nos estados e municípios e, assim, contribuir para a qualificação daquelas atividades. - 
                      2. INTRODUÇÃO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
                    
2. INTRODUÇÃO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente instituído pela Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981, com a finalidade de promover o controle prévio à construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
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O processo de licenciamento ambiental tem como principais normas legais a Lei nº 6938/81; a Resolução CONAMA1 nº 001, de 23 de janeiro de 1986, que estabeleceu diretrizes gerais para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA nos processos de licenciamento ambiental; e a Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que estabeleceu procedimentos e critérios, e reafirmou os princípios de descentralização presentes na Política Nacional de Meio Ambiente e na Constituição Federal de 1988.
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Para a condução do Licenciamento Ambiental, foi concebido um processo de avaliação preventiva que consiste no exame dos aspectos ambientais dos projetos em suas diferentes fases: concepção/planejamento, instalação e operação. O processo de licenciamento se dá em etapas, por meio da concessão das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, e acompanhamento das consequências ambientais de uma atividade econômica ou empreendimento.
 
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Capítulos
- SUMÁRIO
 - APRESENTAÇÃO
 - 1. GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
 - 2. INTRODUÇÃO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
 - 3. BREVE HISTÓRICO SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
 - 4. A QUALIDADE AMBIENTAL COMO UMA RAZÃO PARA SE FAZER O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
 - 4.1 A ESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
 - 4.2 QUALIDADE, INFORMAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL
 - 4.3 QUALIDADE AMBIENTAL EM UMA PERSPECTIVA ESTRATÉGICA: ZEE - ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO E AAE - AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA
 - 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
 - 5.1 O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA (SNUC) E A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
 - Código Florestal
 - Áreas de Preservação Permanente- APP
 - Reserva Legal
 - 5.2 LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
 - 6. O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
 - 7. LICENÇAS AMBIENTAIS
 - 7.1 OUTRAS LICENÇAS AMBIENTAIS
 - 8. ESTUDOS AMBIENTAIS COMO INSTRUMENTO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
 - 8.2 ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)
 - Esquema das Etapas para Elaboração de Estudos Ambientais
 - 8.8 RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO- RAS
 - 8.9 TERMO DE REFERÊNCIA - TR
 - Roteiro Básico de Termo de Referência para EIA/RIMA e Outros Estudos Ambientais Exigidos para o Licenciamento Ambiental
 - 9. EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
 - 10. ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE PARA PROCEDER AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
 - 10.1 O SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE-SISNAMA
 - As principais funções do SISNAMA são:
 - Após a instituição do SISNAMA, em 1981, veio a Constituição Federal de 1988, o que alterou?
 - 10.2 A PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS DO SISNAMA E OUTROS ÓRGÃOS NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO
 - Participação de Órgãos de Meio Ambiente
 - Autorizações ou Manifestações Específicas
 - 11. PROCEDIMENTOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
 - 11.1 PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA- LP
 - 12. MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
 - 13. PARTICIPAÇÃO POPULAR E INFORMAÇÃO AMBIENTAL: A SINGULARIDADE DA CIDADANIA AMBIENTAL E DO DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL
 - ANEXOS
 - BIBLIOGRAFIA
 - GLOSSÁRIO
 - Obrigado