Curso Online de Especializados Para Agentes Municipais de Trânsito

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Este curso é voltado para Agentes municipais ,que trabalham diretamente com condutores ,pedestres e os demais usuários da via.

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Carga horária: 20 horas


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Este curso é voltado para Agentes municipais ,que trabalham diretamente com condutores ,pedestres e os demais usuários da via.

FORMAÇÃO ? 2 º Grau completo. ? Cursando Ensino Superior em Gestão Administrativa EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ? 2001 / 2013 FRIBURGO AUTO ÕNIBUS ( FAOL). Cargo: Motorista e orientador Função : Transporte Coletivo de Passageiros ( Condução de Veículos ) ? 2010 / 2011 AUTO ESCOLA FRIBURGO . Cargo: Instrutor Teórico e Prático ( Especializado em Alunos com dificuldade diversas ) Função : Aulas de Teoria e Práticas de Trânsito e fazer Acompanhamento Psicológico ? 2012 / 2013 AUTO ESCOLA FRIBURGUENSE . Cargo: Instrutor Teórico e Prático ( Especializado em Alunos com dificuldade diversas ) Função : Aulas de Teoria e Práticas de Trânsito e fazer Acompanhamento Psicológico ? 2013 - SEST SENAT ( Atuando ) Cargo: Instrutor Função : Ensino Especializado em ( Leg. de Transito / D.Defensiva /Relacionamento e outros ) QUALIFICAÇÕES ? Habilitado na Categoria de Habilitação AE ? Curso de informática. ? Cursos Esp. para condutor de Veículos de Transporte de Emergência. ? Cursos Esp. para condutor de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (MOPP). ? Cursos Esp. para condutor de Veículos de Transporte de Transporte Coletivo de Passageiros. ? Cursos Esp. para condutor de Veículos de Transporte de Transporte de Escolares. ? Cursos Esp. para condutor de Veículos de Transporte de Cargas Indivisível. ? Curso Instrutor teórico/técnico e prático ( CEPERJ ) Veículos da categoria? CAT . A/E ? ? Curso de Instrutor Especializado para Condutores de Veículo de Transporte de Produtos Perigosos. ? Curso de Instrutor Especializado para Condutores de Veículo de Transporte de Emergência. ? Curso de Instrutor Especializado para Condutores de Veículo de Transporte de Passageiros ? Curso de Instrutor Especializado para Condutores de Veículo de Transporte de escolares . ? Curso de Instrutor Especializado para Condutores de Veículo de Transporte Cargas Indivisíveis. ? Curso especializado em Legislação de Trânsito ? Curso Especializado FABET ( Treinamento Especializado Voltado para o trânsito ) ? Curso Especializado em Gestão de Trânsito (Ensino Nacional Cursos ) ? Curso de Pedagogia ( IPED Cursos Profissionalizantes ) ? Curso de Recrutamento E seleção ( IPED Cursos Profissionalizantes ) ? Curso de Relacionamento Interpessoal ( IPED Cursos Profissionalizantes ) ? Curso de Psicologia de Trânsito e Comportamental ( IPED Cursos Profissionalizantes ) ? Curso Especializado em Perícia de Trânsito ( Levantamento e análise do Acidente ) Inst. Stª Catarina . ? Curso em Análise e Leitura de Disco de Diagrama ( Tacógrafo ) ( Minist. VDO ) ? Curso de Capacitação de Instrutores Especializados em Direção Defensiva ( SENAT ) ? Curso de Conhecimento Básico em Engenharia de Trânsito. ( Buzzero ) Mat. 3768182 ? Cursos internos em Mecânica: Volks ( MAN ) Volvo Mercedes Ford Scânia.



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  • Gestão de Trânsito Módulo ii legislação de trânsito

    Gestão de Trânsito Módulo ii legislação de trânsito

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  • Legislação de Trânsito

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    Conhecer as Leis é Dever de Todo Cidadão

  • LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

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    LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

  • Direito Administrativo

    Direito Administrativo

    Conceito
    Ramo do Direito que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração Pública e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública (Maria Sylvia)

    Administração
    Abrange tanto a atividade superior de planejar, dirigir, comandar como a atividade subordinada de executar

    Serviço Público
    É toda atividade que a administração executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade coletiva

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  • LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO LEI – 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro

    LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO LEI – 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro

    Art.1º - O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, aberta à circulação, rege-se por este Código.
    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

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  • DICIONÁRIO DO CTB

    DICIONÁRIO DO CTB

    TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres
    VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada,
    o acostamento, ilha e canteiro central .

    CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento,
    eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício)..

    ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de
    trânsito em uma interseção.

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para
    efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou
    desembarque de passageiros.

    OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente
    necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo
    órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

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  • Competência do CETRAN

    Competência do CETRAN

    ART. 14 Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN;
    I .....
    XI – designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores. (Inciso acrescentado pela Lei 9.602, de 21.01.1998).

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  • Curiosidade

    Curiosidade

    RESOLUÇÃO Nº 30, DE 21 DE MAIO DE 1998
    Dispõe sobre campanhas permanentes de segurança no trânsito a que se refere o art. 75 do Código
    de Trânsito Brasileiro.

    Art. 1º O Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN proporá ao CONTRAN a promoção
    de campanhas permanentes pela segurança do trânsito, em âmbito nacional, as quais serão
    desenvolvidas em torno de temas específicos relacionados com os fatores de risco e com a
    produção dos acidentes de trânsito.

    Art. 2º Sem prejuízo de outros, os principais fatores de risco a serem trabalhados serão: acidentes
    com pedestres, ingestão de álcool, excesso de velocidade, segurança veicular, equipamentos
    obrigatórios dos veículos e seu uso.

    Art. 3º Os temas serão estabelecidos e aprovados anualmente pelo CONTRAN.

    Art. 4º O DENATRAN deverá oferecer as condições técnicas para que cada tema trabalhado seja
    monitorado antes e depois da implementação da campanha, visando avaliar sua eficácia.

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  • Educação para o trânsito

    Educação para o trânsito

    Art.77 – No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.
    Parágrafo único. As campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art.76.(educação escolar)

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  • Da Habilitação – Cap.XIV
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  • Ordem de exames
  • Renovação de exame
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  • Dispensa de exames
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  • Validade da CNH
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  • Condenado por delito de trânsito
  • Código de Trânsito Brasileiro
  • Código de Trânsito Brasileiro SINALIZAÇÃO
  • Código de Trânsito Brasileiro
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  • E que tal um carro alemão? Presume-se serem os carros mais seguros do planeta…um Mercedes SLK..
  • Ou melhor um Mercedes CLK?
  • Os japoneses dispõem da tecnologia mais avançada do mundo. Um Honda deve ser seguro….
  • Jeep, Grand Cheeroke
  • Nissan…..
  • Opel Astra…..
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  • Lei 11.705/2008
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