Curso Online de Gestão em Meio Ambiente  - Módulo 4.1 Licenciamento Ambiental
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Curso Online de Gestão em Meio Ambiente - Módulo 4.1 Licenciamento Ambiental

*Gestão em Meio Ambiente - Módulo 4.1 Licenciamento Ambiental; *Nascimento do Licenciamento Ambiental; *Conceito de Licenciamento Ambient...

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*Gestão em Meio Ambiente - Módulo 4.1 Licenciamento Ambiental;
*Nascimento do Licenciamento Ambiental;
*Conceito de Licenciamento Ambiental;
*Política Ambiental Brasileira;
*Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
*Política Nacional do Meio Ambiente;
*Desta Resolução, deve-se destacar quatro pontos fundamentais,
*Licenciamento de Atividades, Modificadoras do Meio Ambiente;
*Introdução Licenciamento Ambiental;
*Gestão em Meio Ambiente CAPÍTULO I Conceito de Licenciamento Ambiental;
*Conceito de Licenciamento Ambiental;
*Licenciamento é também um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente;
*Previsão do Licenciamento na Legislação Ordinária surgiu com a Edição da Lei 6.938/81;
*A Resolução Conama 237/97 traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental;
*A Licença Ambiental é definida pela Resolução Conama 237/97;
*A Licença Ambiental é, portanto, uma Autorização Emitida pelo Órgão Público Competente;
*O Licenciamento é composto por Três tipos de Licença;
*Gestão em Meio Ambiente CAPÍTULO II Características dos Empreendimentos que Necessitam de Licenciamento Ambiental;
*Licenças não são exigidas para todo e Qualquer Empreendimento;
*Conceitos de Poluição e Degradação;
*Procurando o Órgão Ambiental;

Especializações & Competências: 1-Graduado em Gestão Ambiental; 2-Graduando Bacharel em Engenharia de Produção; 3-Graduando Bacharel em Administração; 4-Técnico em Logística (IFSUL de Minas Gerais); 5-Técnico em Segurança do Trabalho; 6-Técnico em Meio Ambiente; 7-Bombeiro Profissional Civil - Nível 2 -ABNT/NBR 14.276; 8-Instrutor de Curso de Operador de Empilhadeiras; 9-Coordenador de Brigada de Emergência; 10-Auditor Interno da ISO 14001 e ISO 45001; E-mail: tecsegtrab.aguiar@hotmail.com.br ou tecsegtrab.aguiar@gmail.com - Siga no Blog: http://aguiarsst.blogspot.com/ https://www.linkedin.com/mynetwork/ Cursos Complementares: *Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PNGRS; *OHSAS 18000:2007 - Sistema de Gestão de saúde e Segurança Ocupacional; *ABNT/NBR 14276 - NR 23 - Brigadista de Incêndio; *TPM - Total Perfeição da Manufatura; *NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; *Curso de Operador de Empilhadeiras -SEST/SENAT; *MOPP - Movimentação e Operação de Produtos Perigosos; *Curso de Auto Controle (Qualidade) - SENAI; *Legislação Trabalhista - SENAI; *Educação Ambiental -SENAI; *Saúde e Segurança Rural - SENAR; *PPRA, PCMAT, PPP,CIPA, SIPAT, LTCAT, FMEA, PAE, PGR. *NR 12 - Segurança de Máquinas e Equipamentos; *NR 33 - Supervisor de Espaço Confinado; *Curso de Yellow Belt Lean Six Sigma; *Curso de White Belt Lean Six Sigma;


- Vitor Antonio

- Izaias De Souza Aguiar

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  • Gestão em Meio Ambiente Módulo 4.1 Licenciamento Ambiental

    Gestão em Meio Ambiente Módulo 4.1 Licenciamento Ambiental

    Izaias de Souza Aguiar

  • Nascimento do Licenciamento Ambiental

    Nascimento do Licenciamento Ambiental

    O licenciamento ambiental nasceu, em 1975, como um mecanismo estadual e local de controle da poluição oriunda de fontes previamente definidas. A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) ampliou o escopo do licenciamento, tornando-o obrigatório para todos os empreendimentos e atividades com potencial de afetar a qualidade do meio ambiente.

    Essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 88.351/1983, que criou três licenças ambientais: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
    A exigência de estudo prévio de impacto ambiental foi criada pela Constituição de 1988.

  • Nascimento do Licenciamento Ambiental

    Nascimento do Licenciamento Ambiental

    A regulamentação dessa exigência ocorre em seguida, com a promulgação da Lei nº 7.804/1989, que alterou a Lei nº 6.938/1981, e com a edição do Decreto nº 99.247/1990.

    Esses instrumentos normativos pouco inovaram em relação ao ordenamento pré-existente, pouco responderam ao crescimento do tema na nova Constituição e mantêm-se praticamente inalterados desde então, em que pesem as mudanças por que passou o Estado brasileiro – com criação de novos órgãos ambientais – e a nova demanda por licenciamento de obras de infraestrutura energética e logística no país.

  • Conceito de Licenciamento Ambiental

    Conceito de Licenciamento Ambiental

  • Política Ambiental Brasileira

    Política Ambiental Brasileira

    A política ambiental brasileira contempla, no seu arcabouço, um dos instrumentos mais importantes em termos de prática conservacionista - o Licenciamento Ambiental, instituído pela Lei n° 6.938/81, ao qual estão condicionados a construção, a instalação e a ampliação de estabelecimentos e de atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

    A própria Constituição Brasileira, promulgada em 1988, estabelece em seu artigo 225:

    "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

    Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

    Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, como órgão executor do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), cabe a competência do licenciamento ambiental de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional.

    As ações do licenciamento são desenvolvidas em parceria direta com os Órgãos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e demais instituições governamentais envolvidas com a questão ambiental, tais como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

  • Política Nacional do Meio Ambiente

    Política Nacional do Meio Ambiente

    Na Política Nacional do Meio Ambiente, procurou-se incluir todos os fundamentos que definissem a proteção ambiental no país, os quais vêm sendo, regulamentados através de decretos, normas, resoluções e portarias.

    Dentre as resoluções existentes, destacamos a Resolução CONAMA n° 001/86, que estabeleceu definições, responsabilidades, critérios básicos, e diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, listando, inclusive, alguns empreendimentos passíveis de Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

  • Desta Resolução, deve-se destacar quatro pontos fundamentais,

    Desta Resolução, deve-se destacar quatro pontos fundamentais,

    Desta Resolução, deve-se destacar quatro pontos fundamentais, a saber:

    Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem:

    A saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    As atividades sociais e econômicas;

    A biota;

    As condições dos recursos ambientais.

  • Licenciamento de Atividades Modificadoras do Meio Ambiente

    Licenciamento de Atividades Modificadoras do Meio Ambiente

    O licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a serem submetidos a aprovação da entidade ambiental competente.

    O EIA, além de atender à legislação, em especial aos princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

    Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as corria hipótese de não execução do projeto;

  • Licenciamento de Atividades Modificadoras do Meio Ambiente

    Licenciamento de Atividades Modificadoras do Meio Ambiente

    Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;

    Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

    Considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto e sua compatibilidade.

  • Apresentação

    Apresentação

    O meio ambiente permeia diretamente a vida humana e não há como dissociá-los.

    No entanto, as forças de mercado nem sempre atingem o ponto de equilíbrio ideal para atender às necessidades de todos os elementos envolvidos.

    Nesse momento, cabe a atuação do Estado, de forma a determinar limites e a preservar o bem comum.


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  • *Nascimento do Licenciamento Ambiental;
  • *Conceito de Licenciamento Ambiental;
  • *Política Ambiental Brasileira;
  • *Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
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  • *Licenciamento de Atividades, Modificadoras do Meio Ambiente;
  • *Introdução Licenciamento Ambiental;
  • *Gestão em Meio Ambiente CAPÍTULO I Conceito de Licenciamento Ambiental;
  • *Conceito de Licenciamento Ambiental;
  • *Licenciamento é também um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente;
  • *Previsão do Licenciamento na Legislação Ordinária surgiu com a Edição da Lei 6.938/81;
  • *A Resolução Conama 237/97 traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental;
  • *A Licença Ambiental é definida pela Resolução Conama 237/97;
  • *A Licença Ambiental é, portanto, uma Autorização Emitida pelo Órgão Público Competente;
  • *O Licenciamento é composto por Três tipos de Licença;
  • *Gestão em Meio Ambiente CAPÍTULO II Características dos Empreendimentos que Necessitam de Licenciamento Ambiental;
  • *Licenças não são exigidas para todo e Qualquer Empreendimento;
  • *Conceitos de Poluição e Degradação;
  • *Procurando o Órgão Ambiental;
  • Izaias de Souza Aguiar - Técnico em Segurança do Trabalho Reg.MTE nº 25.482/