Curso Online de NR 35 - SEGURANÇA DO TRABALHO EM ALTURA - Módulo 02
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Curso Online de NR 35 - SEGURANÇA DO TRABALHO EM ALTURA - Módulo 02

*NR 35 Segurança em Trabalho em Altura Módulo 02; *ÁREA COM RISCO DE QUEDA; *ATR AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE RISCO; *CUIDADOS BÁSI...

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Por: R$ 23,00
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Certificado digital Com certificado digital incluído

*NR 35 Segurança em Trabalho em Altura Módulo 02;
*ÁREA COM RISCO DE QUEDA;
*ATR AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE RISCO;
*CUIDADOS BÁSICOS;
*EQUIPAMENTOS DE USO OBRIGATÓRIO PARA TRABALHO EM ALTURA;
*CINTO DE SEGURANÇA;
*TALABARTES;
*TRAVA QUEDAS;
*PONTO DE ANCORAGEM;
*CAPACETE DE SEGURANÇA;

Especializações & Competências: 1-Graduado em Gestão Ambiental; 2-Graduando Bacharel em Engenharia de Produção; 3-Graduando Bacharel em Administração; 4-Técnico em Logística (IFSUL de Minas Gerais); 5-Técnico em Segurança do Trabalho; 6-Técnico em Meio Ambiente; 7-Bombeiro Profissional Civil - Nível 2 -ABNT/NBR 14.276; 8-Instrutor de Curso de Operador de Empilhadeiras; 9-Coordenador de Brigada de Emergência; 10-Auditor Interno da ISO 14001 e ISO 45001; E-mail: tecsegtrab.aguiar@hotmail.com.br ou tecsegtrab.aguiar@gmail.com - Siga no Blog: http://aguiarsst.blogspot.com/ https://www.linkedin.com/mynetwork/ Cursos Complementares: *Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PNGRS; *OHSAS 18000:2007 - Sistema de Gestão de saúde e Segurança Ocupacional; *ABNT/NBR 14276 - NR 23 - Brigadista de Incêndio; *TPM - Total Perfeição da Manufatura; *NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; *Curso de Operador de Empilhadeiras -SEST/SENAT; *MOPP - Movimentação e Operação de Produtos Perigosos; *Curso de Auto Controle (Qualidade) - SENAI; *Legislação Trabalhista - SENAI; *Educação Ambiental -SENAI; *Saúde e Segurança Rural - SENAR; *PPRA, PCMAT, PPP,CIPA, SIPAT, LTCAT, FMEA, PAE, PGR. *NR 12 - Segurança de Máquinas e Equipamentos; *NR 33 - Supervisor de Espaço Confinado; *Curso de Yellow Belt Lean Six Sigma; *Curso de White Belt Lean Six Sigma;


- André De Amorim Figueiredo

- Alexandre De Amorim Figueiredo

- Maria Fausta

- Amamdeu Fernandes

- Edson Antonio De Castro

- Eugenio Fernando Reis Sperandio

- Eidilma Da Silva Santos Lima

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • NR 35 Segurança em Trabalho em Altura Módulo 02

    NR 35 Segurança em Trabalho em Altura Módulo 02

  • O treinamento deve incluir, além dos dispositivos aplicáveis desta Norma, os demais aplicáveis de outras Normas Regulamentadoras ou normas técnicas que possam ter interferência com o trabalho em altura.
    Devem também ser considerados os procedimentos internos da empresa para trabalho em altura.

    Izaias de Souza Aguiar

    CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO - 05

  • O trabalhador deve ser treinado a conhecer e interpretar as análises de risco, podendo contribuir para o aprimoramento das mesmas, assim como identificar as possíveis condições impeditivas à realização dos serviços durante a execução do trabalho em altura.
    São consideradas condições impeditivas as situações que impeçam a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.

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    ANALISE DE RISCOS E CONDIÇÕES IMPEDITIVAS

  • c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
    d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
    O treinamento deve compreender o conhecimento teórico e prático da utilização dos equipamentos de proteção coletiva aplicáveis às atividades em altura que o trabalhador irá desenvolver e suas limitações de uso.
    e) Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

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  • O treinamento deve compreender o conhecimento teórico e prático da utilização dos equipamentos de proteção individual aplicáveis às atividades em altura que o trabalhador irá desenvolver e suas limitações de uso
    f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
    São os acidentes mais comuns e os acidentes específicos relacionados ao ramo de atividade da empresa e ao tipo de atividade que o trabalhador exerce.

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    TIPOS DE ATIVIDADES

  • g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
    Este tópico do treinamento destina-se a instruir sobre condutas pessoais em situações de emergência e noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros específicas aos tipos de trabalho em altura envolvido, conforme o plano de atuação em emergências da empresa.
    Ressalte-se que somente esse treinamento não pretende capacitar o trabalhador a compor a equipe de emergência e salvamento, o que será tratado no item 35.6.

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  • O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
    Este item prevê o treinamento periódico e eventual. O periódico deve ser realizado a cada dois anos e o eventual em função das situações relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”. Para o treinamento eventual não são estabelecidos carga horária e conteúdo programático, que estarão atrelados à situação que o motivou.

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    TREINAMENTO PERIÓDICO - 01

  • O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
    Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura poderão ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.

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    TREINAMENTO PERIÓDICO - 02

  • Os treinamentos para trabalho em altura fazem parte do perfil de capacitação do trabalhador, podendo estar inseridos em conteúdos de outros treinamentos, devendo neste caso ser observados a carga horária, o conteúdo, a aprovação e a validade previstos nos treinamentos.

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    TREINAMENTO PERIÓDICO - 02

  • A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.
    O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

    INSTRUTOR QUALIFICADO


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  • *CAPACETE DE SEGURANÇA;
  • Izaias de Souza Aguiar - Técnico em Segurança do Trabal