Curso Online de NR 35 TRABALHO EM ALTURA
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Curso Online de NR 35 TRABALHO EM ALTURA

Trabalho em altura NR 35

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Trabalho em altura NR 35

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- Claudio Felix Junior

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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Conteúdo Programático
    normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
    análise de risco e condições impeditivas;
    riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
    sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
    acidentes típicos em trabalhos em altura;
    condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

  • 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
    Legislação
    O objetivo da norma é estabelecer requisitos mínimos para que a empresa possa garantir que o trabalhos em altura sejam realizados com segurança;

    Envolve os trabalhadores envolvidos diretamente e aqueles no entorno das atividades.

  • Acessar links:

    http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2016/4/queda-em-altura-esta-entre-os-principais-acidentes-fatais-na-industria-da-construcao

    http://www.protecao.com.br/noticias/acidentes_do_trabalho/atividade_em_altura_representa_40_dos_acidentes_de_trabalho_/AJjyJajb

    Números sobre acidentes

  • 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
    Conceito de Trabalho em Altura

  • 35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

    A NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO desde 1992 já previa a proteção contra queda de altura;

    Até 2015 foram feitas atualizações na NR 18;

    Em 2012 a NR 35 foi publicada.
    Legislação

  • garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

    Implementar: pôr em execução, pôr em prática (plano, programa ou projeto); realizar.
    Responsabilidades da Empresa

  • b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;

    Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco, não estabelecendo a modalidade empregada (HAZOP, APR, FMEA, ART etc). Com relação à Permissão de Trabalho, esta deve ser elaborada nas situações previstas no texto normativo, conforme o item 35.4.7.

    Análise Preliminar de Riscos
    Análise de Risco e Permissão de Trabalho

  • c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

    Sempre de acordo com o item 35.4.6.1:

    a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
    b) as orientações administrativas;
    c) o detalhamento da tarefa;
    d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;
    e) as condições impeditivas;
    f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
    g) as competências e responsabilidades.

    Procedimento Operacional

  • d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis;

    Tem como objetivo a antecipação e reconhecimento de situações não previstas na análise de riscos ou não consideradas no procedimento operacional de um local específico ou que foge a normalidade ou da previsibilidade de ocorrência.

    Avaliação Prévia

  • A avaliação prévia deve ser realizada no local do serviço pelo trabalhador ou equipe de trabalho, considerando as boas práticas de segurança e saúde no trabalho, possibilitando:

    Equalizar o entendimento de todos, dirimindo eventuais dúvidas, proporcionando o emprego de práticas seguras de trabalho;
    Identificar e alertar acerca de possíveis riscos, não previstos na Análise de Risco e nos procedimentos;
    Discutir a divisão de tarefas e responsabilidades;
    Identificar a necessidade de revisão dos procedimentos.

    Avaliação Prévia

  • É realizada na DP através da Análise Preliminar de Riscos APR
    Avaliação Prévia


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  • Introdução;
  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho
  • em altura;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em
  • altura e medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de
  • proteção coletiva.
  • Equipamentos de proteção individual para
  • trabalho em altura: Seleção, inspeção,
  • conservação e limitação de uso;
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Condutas em situações de emergência, incluindo
  • noções detécnicas de resgate e de primeiros socorro