Curso Online de SEGURANÇA DO TRABALHO
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Curso Online de SEGURANÇA DO TRABALHO

SEGURANÇA DO TRABALHO; *O Que é Segurança do Trabalho; *Porque minha empresa precisa constituir equipe de Segurança do *Trabalho; *...

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SEGURANÇA DO TRABALHO;
*O Que é Segurança do Trabalho;
*Porque minha empresa precisa constituir equipe de Segurança do *Trabalho;
*Equiparam-se aos acidentes de trabalho;
*O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas;
*Ato inseguro;
*Condição Insegura;
*Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho;

Especializações & Competências: 1-Graduado em Gestão Ambiental; 2-Graduando Bacharel em Engenharia de Produção; 3-Graduando Bacharel em Administração; 4-Técnico em Logística (IFSUL de Minas Gerais); 5-Técnico em Segurança do Trabalho; 6-Técnico em Meio Ambiente; 7-Bombeiro Profissional Civil - Nível 2 -ABNT/NBR 14.276; 8-Instrutor de Curso de Operador de Empilhadeiras; 9-Coordenador de Brigada de Emergência; 10-Auditor Interno da ISO 14001 e ISO 45001; E-mail: tecsegtrab.aguiar@hotmail.com.br ou tecsegtrab.aguiar@gmail.com - Siga no Blog: http://aguiarsst.blogspot.com/ https://www.linkedin.com/mynetwork/ Cursos Complementares: *Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PNGRS; *OHSAS 18000:2007 - Sistema de Gestão de saúde e Segurança Ocupacional; *ABNT/NBR 14276 - NR 23 - Brigadista de Incêndio; *TPM - Total Perfeição da Manufatura; *NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; *Curso de Operador de Empilhadeiras -SEST/SENAT; *MOPP - Movimentação e Operação de Produtos Perigosos; *Curso de Auto Controle (Qualidade) - SENAI; *Legislação Trabalhista - SENAI; *Educação Ambiental -SENAI; *Saúde e Segurança Rural - SENAR; *PPRA, PCMAT, PPP,CIPA, SIPAT, LTCAT, FMEA, PAE, PGR. *NR 12 - Segurança de Máquinas e Equipamentos; *NR 33 - Supervisor de Espaço Confinado; *Curso de Yellow Belt Lean Six Sigma; *Curso de White Belt Lean Six Sigma;


- Regiane Alves Pereira Souza

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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Segurança do Trabalho

    Segurança do Trabalho

    Izaias de Souza Aguiar

  • O Que é Segurança do Trabalho ?

    O Que é Segurança do Trabalho ?

    Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

    Izaias de Souza Aguiar

    Izaias de Souza Aguiar

  • A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

  • O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SEESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

    Izaias de Souza Aguiar

  • A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

    Izaias de Souza Aguiar

  • Porque minha empresa precisa constituir equipe de Segurança do Trabalho?

    Porque minha empresa precisa constituir equipe de Segurança do Trabalho?

    Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.

    Izaias de Souza Aguiar

  • O Que é acidente de trabalho?

    Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    Izaias de Souza Aguiar

  • Equiparam-se aos acidentes de trabalho:

    Equiparam-se aos acidentes de trabalho:

    o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho
    o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
    o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
    doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
    doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho.

    Izaias de Souza Aguiar

  • O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:

    O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:

    * ATO INSEGURO
    * CONDIÇÃO INSEGURA

    Izaias de Souza Aguiar

  • Izaias de Souza Aguiar

  • Ato inseguro

    Ato inseguro

    É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que vai de forma contrarias as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.

    Izaias de Souza Aguiar


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  • *Segurança do Trabalho;
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  • *Equiparam-se aos acidentes de trabalho;
  • *O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas;
  • *Ato inseguro;
  • *Condição Insegura;
  • *Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho;
  • Izaias de Souza Aguiar - Técnico em Segurança do Trabalho Reg.MTE nº 25.482/MG