Curso Online de NR 35 - Segurança no Trabalho em Altura

Curso Online de NR 35 - Segurança no Trabalho em Altura

TREINAMENTO OBRIGATÓRIO EXIGIDO PELA NR 35 Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 para todos os trabalhadores que realizam trabalho...

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TREINAMENTO OBRIGATÓRIO EXIGIDO PELA NR 35 Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 para todos os trabalhadores que realizam trabalho em altura.

Técnico de Segurança do trabalho com mais de 10 anos de profissão com experiência na área de ensino, mineração, Geração de Energia e Sistemas de Gestão Integrado.



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Frente do certificado Frente
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  • NR 35 TRABALHO EM ALTURA
    Vértice Treinamentos

  • Introdução

    A queda de altura tem sido uma das principais causas de acidentes graves e fatais no Brasil. A publicação da NR 35 representou um importante avanço no que se refere à regulamentação dos requisitos mínimos para realização de trabalho em altura, destaca-se a obrigatoriedade do uso do absorvedor de energia. Apesar de obrigatório na Europa e Canadá há pelo menos vinte anos, tal dispositivo ainda é ou era desconhecido de várias empresas no Brasil, até a publicação da norma, em 2012.

  • Introdução

    Entretanto, a queda não é o único perigo no trabalho em altura. Após a queda, caso o trabalhador esteja usando cinto de segurança, ele permanecerá suspenso pelo sistema de segurança (cinto de segurança + talabarte + ancoragem) até a chegada da equipe de socorro. Essa condição é chamada de suspensão inerte e oferece risco de compressão dos vasos sanguíneos ao nível da coxa, podendo causar trombose venosa. Por isso é também importante garantir a chegada do socorro o mais rápido possível após a queda, a fim de reduzir o período em que o trabalhador permanece em suspensão inerte.

  • Introdução

    A ideia principal da norma é que a atividade exercida em altura seja planejada, de forma a evitar que o trabalhador se exponha a riscos. E esse planejamento deve envolver metodologias de análise de risco e mecanismos de execução da atividade, como as Permissões de Trabalho. Além do planejamento, a norma também dispõe sobre a organização e a execução dos trabalhos em altura de modo a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.

  • Conceito de Trabalho em Altura

    Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

  • NR 35 Comentada

    35.1 Objetivo e campo de aplicação.
    A norma destina-se à gestão de Segurança e Saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda. Conforme a complexidade e riscos destas tarefas o empregador deverá adotar medidas complementares inerentes a essas atividades.
    A Norma não é aplicável às atividades previstas na Lei 5.889 de 08 de junho de 1973, que estatui Normas Reguladoras do Trabalho Rural.

  • NR 35 Comentada

    35.1.1 Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção Para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, De forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou Indiretamente com esta atividade.
    O termo “mínimos” denota a intenção de regulamentar o menor grau de exigibilidade, passível de auditoria e punibilidade, no universo de medidas de controle e sistemas preventivos possíveis de aplicação, e que, consequentemente, há muito mais a ser estudado, planejado e implantado.

  • NR 35 Comentada

    A redação estende o conceito de garantia em segurança e saúde a todos os trabalhadores envolvidos, assegurando-lhes o direito à segurança e à saúde quando houver intervenções do trabalhador com interferência direta ou indireta em serviços em altura. Entende-se como trabalhadores indiretamente envolvidos aqueles que, não atuando com diferença de níveis, estão no entorno das atividades, sujeitos aos riscos relativos ao trabalho em altura.

  • NR 35 Comentada

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
    Adotou-se esta altura como referência por ser diferença de nível consagrada em várias normas, inclusive internacionais. Facilita a compreensão e aplicabilidade, eliminando dúvidas de interpretação da Norma e as medidas de proteção que deverão ser implantadas.
    Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho executado com diferença de nível superior a 2,0 m (dois metros) da superfície de referência e que ofereça risco de queda. As atividades de acesso e a saída do trabalhador deste local também deverão respeitar e atender esta norma.
    Todas as atividades com risco para os trabalhadores devem ser precedidas de análise e o trabalhador deve ser informado sobre estes riscos e sobre as medidas de proteção implantadas pela empresa, conforme estabelece a NR1. O disposto na NR35 não significa que não deverão ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m.

  • Conceito de Trabalho em Altura

    Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho executado com diferença de nível superior a dois metros da superfície de referência e que ofereça risco de queda . As atividades de acesso e a saída do trabalhador desse local também deverão respeitar e atender essa norma.

  • Entretanto, isso não significa que não deverão ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a dois metros.
    Todas as atividades com risco para os trabalhadores devem ser precedidas de análise e o trabalhador deve ser informado sobre esses riscos e sobre as medidas de proteção implantadas pela empresa, conforme estabelece a NR 01.


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  • Introdução
  • Conceito de Trabalho em Altura
  • a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • b) análise de Risco e condições impeditivas;
  • c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
  • h) Emergência e Salvamento