Curso Online de Curso de Direito Administrativo para Concurso Público
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Apostila de Direito Administrativo Vol. 1 Apostila ideal para quem deseja um estudo de qualidade e almeja passar em um concurso público, ...

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Apostila de Direito Administrativo Vol. 1 Apostila ideal para quem deseja um estudo de qualidade e almeja passar em um concurso público, veja também o próximo volume.

Integrante de grupo de estudos para Concursos Públicos a 3 anos (Concurseiro). Produtor Multimídia.


- Amanda Sonaira Santos Da Costa Asfury Rodrigues

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  • direito administrativo
    vol. 1

  • Princípios da Administração Considerações Gerais

    princípios da administração considerações gerais

    em face da organização do estado, e pelo fato deste assumir funções primordiais à coletividade, no interesse desta, fez-se necessário criar e aperfeiçoar um sistema jurídico que fosse capaz de regrar e viabilizar a execução de tais funções, buscando atingir da melhor maneira possível o interesse público visado. a execução de funções exclusivamente administrativas constitui, assim, o objeto do direito administrativo, ramo do direito público.
    em que pese não haver um consenso na doutrina em relação ao conceito de direito administrativo, notadamente quanto à sua amplitude, hely lopes meirelles o define como sendo “o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo estado”.
    com efeito, temos uma função sempre que alguém exerce atividade em nome de terceiros. a função administrativa é toda atividade desenvolvida pela administração (estado) representando os interesses de terceiros, ou seja, os interesses da coletividade.

  • devido à natureza desses interesses, são conferidos à administração direitos e obrigações que não se estendem aos particulares. logo, a administração encontra-se numa posição de superioridade em relação a estes.
    a administração pública, na maioria de suas relações, possui um regime jurídico diferenciado. para que possa exercer, de forma eficaz, as funções a ela determinadas, o interesse público está sobreposto a interesses particulares. tal regime denomina-se regime jurídico administrativo.
    os princípios da administração pública são regras que surgem como parâmetros para a interpretação das demais normas jurídicas. têm a função de oferecer coerência e harmonia para o ordenamento jurídico. quando houver mais de uma norma, deve-se seguir aquela que mais se compatibiliza com os princípios elencados na constituição federal, ou seja, interpreta-se, sempre, consoante os ditames da constituição.

  • os princípios que a administração deverá seguir estão dispostos no art. 37, caput, da cf/88. o disposto no referido artigo constitucional é rol meramente exemplificativo; logo, existem outros princípios que poderão ser invocados pela administração, como o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, o princípio da isonomia, entre outros.
    com relação à sua abrangência, os princípios básicos da administração alcançam a administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios (art. 37 da cf/88), possuindo, portanto, amplo alcance.

  • 2. Princípios

    2. princípios

    ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5.º, inc. ii, da cf).
    o princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da administração pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. representa um limite para a atuação do estado, visando à proteção do administrado em relação ao abuso de poder.
    o princípio da legalidade apresenta um perfil diverso no campo do direito público e no campo do direito privado. no direito privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe; no direito público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar ou determinar. tal idéia toma como alicerce a célebre lição do jurista seabra fagundes, sintetizada na seguinte frase: “administrar é aplicar a lei de ofício”.

  • como desdobramentos de tal princípio, norteador da elaboração de nosso texto constitucional, encontramos em toda a constituição suas expressões específicas, como, por exemplo, a legalidade penal (art. 5.º, inc. xxxix), a legalidade tributária (art. 150, inc. i), entre outros.
    o princípio em estudo, não obstante sua larga aplicação, apresenta justificáveis restrições:
    medidas provisórias: são atos com força de lei, mas o administrado só se submeterá ao previsto nas medidas provisórias se elas forem editadas dentro dos parâmetros constitucionais, ou seja, se nelas constarem os requisitos da relevância e da urgência. vêm sendo considerados fatos urgentes, para fins de edição de medidas provisórias, aqueles assuntos que não podem esperar mais de 90 dias, em razão da previsão constitucional de procedimento sumário para a criação de leis (art. 64, §§ 1.º a 4.º);

  • estado de sítio e estado de defesa: são situações de anormalidade institucional. representam restrições ao princípio da legalidade porque são instituídos por um decreto presidencial, que pode ampliar os poderes da administração, autorizando ou determinando a prática de atos sem respaldo legal.
    concluindo, a legalidade não se subsume apenas à observância da lei, mas sim a todo o sistema jurídico, ou ao direito.

  • 2.2. princípio da publicidade
    é o dever atribuído à administração de dar total transparência a todos os atos que praticar, além de fornecer todas as informações solicitadas pelos particulares, sejam públicas, de interesse pessoal ou mesmo personalíssimas, que constem de bancos de dados públicos, pois, como regra geral, nenhum ato administrativo pode ser sigiloso.
    o aludido princípio comporta algumas exceções, como os atos e as atividades relacionados com a segurança da sociedade ou do estado, ou quando o conteúdo da informação for resguardado pelo direito à intimidade (art. 37, § 3.º, inc. ii, da cf/88).

  • no tocante à publicidade dos atos, programas e obras concluídas pela administração pública, cumpre salientar que esta só será admitida se tiver objetivo educativo, informativo ou de orientação social, proibindo-se a promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos por meio de divulgação de nomes, símbolos e imagens, sob pena de violação do princípio em estudo, punível na esfera cível como ato de improbidade administrativa (lei n. 8.429/92), sem prejuízo da sanção penal cabível.
    são instrumentos constitucionais, utilizados para assegurar o recebimento de informações, o habeas data (art. 5.º, inc. lxxii, da cf) e o mandado de segurança, individual ou coletivo (art. 5.º, incs. lxix e lxx, da cf).
    a publicidade, como princípio, orienta a atuação administrativa de qualquer espécie e está presente, por exemplo, na concessão de certidões, na vista dos autos, implicando a contagem de prazos para defesa, prescrição, entre outras aplicações igualmente importantes.

  • 2.3. princípios da impessoalidade, finalidade e isonomia
    em primeiro lugar, recomenda-se que o estudo dos princípios acima seja feito em conjunto, de modo a observar a relação do princípio da impessoalidade com os outros dois princípios listados, tanto para melhor compreensão dos fins da administração pública como para o conseqüente tratamento dispensado aos administrados. para tanto, o princípio da impessoalidade deve ser visto sob dois prismas distintos:
    em relação aos administrados: significa que a administração pública não poderá atuar discriminando pessoas de forma gratuita, a não ser que esteja presente o interesse público. com efeito, a administração deve permanecer numa posição de neutralidade em relação às pessoas privadas. conforme o art. 5.º, caput, da constituição federal a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, sem discriminação nem favoritismo, constituindo um desdobramento do princípio da igualdade.

  • sob esta ótica, a doutrina se divide no tocante à correlação do princípio da impessoalidade com outros princípios. para hely lopes meirelles, o princípio da impessoalidade está relacionado ao princípio da finalidade, pois a finalidade se traduz na busca da satisfação do interesse público, interesse que se subdivide em primário (conceituado como o bem geral) e secundário (definido como o modo pelo qual os órgãos da administração vêem o interesse público). desta forma, a opinião de hely contrapõe-se às lições de celso antonio bandeira de mello, que liga a impessoalidade ao princípio da isonomia, que determina tratamento igual a todos perante a lei, traduzindo, portanto, isonomia meramente formal, contestada por parte da doutrina, que pugna, de acordo com a evolução do estado de direito, pela crescente necessidade de busca da isonomia material, concreta, pelo poder público.
    exemplo: contratação de serviços por meio de licitação – vinculação ao edital – regras iguais para todos que queiram participar da licitação.


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  • Princípios da Administração Considerações Gerais
  • 2. Princípios
  • O Regime Jurídico Administrativo
  • Poder de Polícia – 1. Conceito
  • 2. Abrangência
  • 3. Limite
  • 4. Características (Atributos)
  • 1. Introdução – Considerações Gerais Sobre o Serviço Público
  • 2. Administração Pública
  • 3. Autarquias
  • 4. Fundações
  • 1. Sociedade de Economia Mista
  • 1. Empresas Públicas
  • 1. Agências Reguladoras
  • 2. Agência Executiva
  • 3. Organizações Sociais
  • 4. Serviços Sociais Autônomos
  • Atos Administrativos – 1. Definição
  • 2. Perfeição, Validade e Eficácia
  • 3. Requisitos
  • Atos Administrativos e sua Invalidação 1. Atributos do Ato Administrativo
  • 2. Extinsão dos Atos Administrativos
  • Invalidação do Ato Administrativo
  • Licitações – Considerações Gerais
  • 2. Conceito
  • 3. Natureza Jurídica
  • 4. Direito Administrativo ou Direito Financeiro
  • A licitação não tem em seu Contexto um Ato Licitatório
  • 6. Fundamentos Constitucionais da Licitação
  • 7. Infração Infraconstitucional da Licitação
  • 8. Principios Gerais da Licitação
  • Licitação - Pressupostos
  • 2. Exceções ao dever de Licitar
  • 3. Modalidades de Licitação
  • Licitação: Princípios e Tipos
  • 3. Fases do Procedimento Licitatório
  • 3. Sanções Penais
  • 1. Licitações - Recursos
  • 2. Licitações - Crimes
  • 3. Contrato Administrativo