Curso Online de Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos

Curso Online de Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos

Capacitar servidores públicos e profissionais da área administrativa para atuarem de forma eficiente, ética e legal na gestão e fiscaliza...

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Capacitar servidores públicos e profissionais da área administrativa para atuarem de forma eficiente, ética e legal na gestão e fiscalização de contratos administrativos, assegurando a correta execução, o controle de riscos e a conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

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    Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos

  • Capacitar servidores públicos e profissionais da área administrativa para atuarem de forma eficiente, ética e legal na gestão e fiscalização de contratos administrativos, assegurando a correta execução, o controle de riscos e a conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

  • Público-Alvo
    Gestores públicos e municipais.
    Técnicos das áreas de tecnologia, educação e cidadania.
    Consultores e empreendedores sociais.
    Organizações da sociedade civil e OSCIPs.
    Estudantes e pesquisadores em políticas públicas e tecnologia social.

  • PLANEJAMENTO COMO PILAR DA EXEUCÇÃO CONTRATUAL

    O sucesso de qualquer contrato público começa antes mesmo de sua assinatura. O planejamento contratual é a fase que define o escopo, o objeto, o valor estimado, os riscos e os mecanismos de controle da execução.
    O planejamento adequado evita aditivos desnecessários, amplia a eficiência da contratação e reduz disputas entre a administração e o contratado. A Lei nº 14.133/2021 reforça que todo contrato deve derivar de um processo de planejamento bem estruturado, que inclui o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência (TR) ou o Projeto Básico, conforme o caso.

  • O gestor deve compreender a íntima ligação entre o planejamento e a execução contratual. Um termo de referência mal elaborado gera contratos vagos e de difícil fiscalização. Por isso, o planejamento deve prever:
    Metas mensuráveis;
    Critérios de desempenho;
    Indicadores de qualidade;
    Definição clara das responsabilidades;
    Estratégias de mitigação de riscos.
    Além disso, o planejamento é a etapa em que se define a matriz de riscos, documento essencial que estabelece quais riscos são assumidos por cada parte, conforme o tipo de objeto e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • ATRIBUIÇÕES DA GESTÃO DE DOS FISCAIS DE CONTRATOS

    A Lei 14.133/2021 formaliza o papel do gestor do contrato e dos fiscais setoriais, que podem atuar nas dimensões técnica, administrativa e financeira.
    O gestor é o responsável principal pela coordenação geral da execução, enquanto os fiscais exercem acompanhamento específico.Suas atribuições incluem:
    Controlar prazos e prorrogações;
    Acompanhar medições e atestar serviços;
    Solicitar correções e sanções quando necessário;
    Manter registros e relatórios atualizados;
    Comunicar irregularidades ao controle interno.
    A boa comunicação entre gestor e fiscal é vital para o sucesso da execução contratual, assim como o uso de sistemas eletrônicos e checklists padronizados.

  • INSTRUMENTOS ESSENCIAIS

    Esses documentos são a espinha dorsal do contrato. O Termo de Referência (para serviços e compras) e o Projeto Básico/Executivo (para obras e serviços de engenharia) devem conter:
    Descrição detalhada do objeto;
    Justificativa da contratação;
    Resultados esperados;
    Critérios de medição e pagamento;
    Prazos, garantias e sanções.
    A ausência de clareza nesses instrumentos gera insegurança jurídica e dificulta a fiscalização. Por isso, o fiscal deve dominá-los e usá-los como guia diário.

  • Bem, após a realização dos procedimentos citados acima, deverá a Administração tomar as providências necessárias para que o contrato seja celebrado entre as partes, definindo-se então, de forma clara e objetiva, os direitos, obrigações e responsabilidades atinentes a cada parte envolvida na relação. Entenda mais a seguir!
    Conceito e regulamentação
    Segundo o artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993 é considerado contrato “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.”
    Ademais, de acordo com o artigo 54 da mesma lei, os contratos administrativos propriamente ditos definidos acima serão regulados por meio dos seguintes elementos:

  • De acordo com o Manual de Licitações e Contratos disponibilizado pelo TCU, os contratos administrativos celebrados com mais frequência pela Administração Pública são:
    Contrato de obras, cujo objeto é a construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação referentes a imóvel público ou destinado a fins públicos;
    Contrato de serviços, cujo objeto é a demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
    Contrato de compras, cujo objeto é a aquisição remunerada de bens, tais como gêneros alimentícios, mesas, cadeiras, sendo que seu fornecimento poderá ser feito de uma só vez ou de forma parcelada.

  • Tendo-se em vista que o instrumento de contrato visa estabelecer direitos, obrigações e as responsabilidades de cada uma das partes, é importante destacar que a Lei de Licitações, em seu artigo 55, estabelece quais são as cláusulas básicas e indispensáveis aos contratos administrativos.
    Sendo assim, ao formular a minuta de contrato para anexá-la ao edital de licitação, a Administração deverá observar obrigatoriamente as seguintes cláusulas:


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  • Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos
  • PLANEJAMENTO COMO PILAR DA EXEUCÇÃO CONTRATUAL
  • ATRIBUIÇÕES DA GESTÃO DE DOS FISCAIS DE CONTRATOS
  • INSTRUMENTOS ESSENCIAIS
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