Curso Online de RECEPCIONISTA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
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Curso Online de RECEPCIONISTA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

SEJA BEM VINDO(A) CURSO RECEPCIONISTA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE NÃO EXISTE PRE REQUISITO PARA PARTICIPAR DO CURSO. IDEAL PARA PROFISSIONA...

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SEJA BEM VINDO(A)

CURSO

RECEPCIONISTA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

NÃO EXISTE PRE REQUISITO PARA PARTICIPAR DO CURSO.

IDEAL PARA PROFISSIONAIS ATUANTES NA ÁREA E FUTUROS PROFISSIONAIS.

A ÁREA DE SAÚDE É UM DOS MAIORES MERCADOS DO MUNDO EM CRESCIMENTO.


SEMPRE SERÁ NECESSARIO PROFISSIONAL DEDICADO, COMPETENTE E COMPROMETIDO COM OS NEGÓCIOS.

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- Izabelle Ferreira Da Silva

- Fabielly Marcionilio Dos Santos

- Eliana Priscila Ferreira Da Silva

- Luciana Lopes Fanti Pereira

- Irení Welmer Bastos

- Fernanda Anastacia Pinto Ferreira

- Catiene Lima Lopes Candido

- Jorge Da Conceiçao Gomes

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  • RECEPCIONISTA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

    RECEPCIONISTA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

  • SEJA BEM VINDO(A)!

    CURSO

    RECEPCIONISTA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

  • SAÚDE DIREITO DE TODOS

    SAÚDE DIREITO DE TODOS

    LEI 8080/90

    LEI 8142/90

  • INTRODUÇÃO

    INTRODUÇÃO

    SUS
    Sistema Único de Saúde. Promulgado pela Lei n. 8080 de 19 de setembro de 1990.

    Podemos refletir que é relativamente recente o encadeamento da lei que possibilita mesmo que teoricamente o direito a saúde a TODOS.

  • O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??

    O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

    A lei estabelece não simplesmente um modelo que possibilita a universalização da sistemática da saúde.

  • VALIDADE DO SUS??

    VALIDADE DO SUS??

    Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. (Lei 8080/90)

    O SUS deve ser conferido á TODOS os interessados em todo o território nacional.

  • DIREITO E DEVER: SAÚDE

    DIREITO E DEVER: SAÚDE

    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
    (Lei 8080/90)

    A saúde deve ser atribuída a todos os seres humanos. Cabe ao ESTADO o dever de prover condições para que a saúde seja proporcionada a todos.

  • QUAL O DEVER DO ESTADO?

    QUAL O DEVER DO ESTADO?

    § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
    (LEI 8080/90)

  • TODOS TEM O DIREITO E DEVER

    TODOS TEM O DIREITO E DEVER

    § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
    (Lei 8080/90)

  • DETERMINANTES E CONDICIONANTES

    DETERMINANTES E CONDICIONANTES

    Art. 3o  Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013) (Lei 8080/90)

  • O QUE É O SUS?

    O QUE É O SUS?

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
    (Lei 8080/90).


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  • RECEPCIONISTA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
  • SAÚDE DIREITO DE TODOS
  • INTRODUÇÃO
  • O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
  • VALIDADE DO SUS??
  • DIREITO E DEVER: SAÚDE
  • QUAL O DEVER DO ESTADO?
  • TODOS TEM O DIREITO E DEVER
  • DETERMINANTES E CONDICIONANTES
  • O QUE É O SUS?
  • ESFERAS DE ATUAÇÃO
  • E A INICIATIVA PRIVADA??
  • QUAIS OS OBJETIVOS DO SUS?
  • QUAIS OS CAMPOS DE ATUAÇÃO DO SUS?
  • O QUE É VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
  • O QUE É VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA?
  • O QUE É SAÚDE DO TRABALHADOR?
  • O QUE ABRANGE A SAÚDE DO TRABALHADOR?
  • QUAIS OS PRINCÍPIOS DO SUS?
  • DIREÇÃO DAS AÇÕES
  • DIREÇÃO DO SUS
  • E CONSÓRCIOS EM SAÚDE???
  • COMISSÕES INTERSETORIAIS - ATIVIDADES
  • COMISSÕES PERMANENTES
  • OBJETIVOS - Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite
  • CONASS E CONASEMS
  • COSEMS
  • ATRIBUIÇÕES COMUNS - SUS
  • COMPETÊNCIA NACIONAL SUS
  • COMPETÊNCIA DIREÇÃO ESTADUAL
  • COMPETÊNCIA DIREÇÃO MUNICIPAL
  • ATRIBUIÇÕES DO DF?
  • SAÚDE INDÍGENA
  • ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
  • PARTO E PÓS PARTO
  • ASSISTÊNCIA TERAPEUTICA
  • SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
  • EMPRESAS CAPITAL ESTRANGEIRO - PARTICIPAÇÃO
  • PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR
  • RECURSOS HUMANOS
  • FINANCIAMENTO - RECURSOS
  • OUTRAS FONTES
  • RECEITAS GERADAS
  • GESTÃO FINANCEIRA
  • AUDITORIA
  • PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
  • DISPOSIÇÕES FINAIS
  • LEI 8142/90
  • CONFERÊNCIA DE SAÚDE
  • CONSELHO DE SAÚDE
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