Curso Online de LEGISLAÇÃO BÁSICA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

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Neste curso trazemos maiores esclarecimentos a certa da legislação da Norma de Segurança e medicina do trabalho, incluindo todas NRs, NR1...

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Neste curso trazemos maiores esclarecimentos a certa da legislação da Norma de Segurança e medicina do trabalho, incluindo todas NRs, NR1 ate NR30.



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Frente do certificado Frente
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  • LEGISLAÇÃO BÁSICA DE SEGURANÇA E
    MEDICINA DO TRABALHO
    (Inclui todas NRs NR1 ate NR30)

    Prof. Msc Engo. Marco A. Baptistella

  • NR1 Disposições Gerais

    Aspectos relevantes da NR-1:

    Estabelece as áreas de competência da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho SSST

    Estabelece as áreas de competência da Delegacia Regional do Trabalho DRT

    Estabelece as responsabilidades do empregador:
    - cumprir e fazer cumprir os requisitos legais sobre SST;
    - elaborar ordens de serviço;
    - dar ciência aos trabalhadores sobre os riscos profissionais;

    Estabelece as responsabilidades do empregado:
    - cumprir os requisitos legais sobre SST;
    - cumprir as ordens de serviço do empregador;
    - usar o EPI fornecido pelo empregador;
    - submeter-se aos exames médicos previstos;
    - colaborar com a empresa na aplicação das NR’s

  • NR2 Inspeção Prévia

    Estabelece que todo estabelecimento novo de solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb.

    O Órgão Regional realizará inspeção prévia e expedirá o CAI Certificado de Aprovação de Instalações

    A empresa poderá encaminhar ao Órgão do MTb. uma declaração de instalações, conforme modelo anexo

    Essa declaração poderá ser aceita para fins de fiscalização quando não for possível a realização da inspeção prévia

    A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do Órgão do MTb. sempre que ocorrerem mudanças substanciais nas instalações e/ou equipamentos

  • NR3 Embargo ou Interdição

    Situação em que pode ocorrer embargo ou interdição:

    Quando houver laudo técnico que demonstre risco grave e iminente para o trabalhador

    O Órgão responsável, neste caso, deverá exigir as providências a serem adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais

    A interdição ou embargo poderá ser requerido pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da DRT, por agente de inspeção ou entidade sindical

  • NR4 SESMT

    Estabelece a obrigatoriedade da instituição do SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
    O dimensionamento do SESMT deve ser efetuado de acordo com a classificação do CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas, baseada no grau de risco e no número de funcionários da empresa
    O SESMT deverá ser registrado junto ao órgão regional do MTb.
    O SESMT deverá manter suas atividades entrosadas com a CIPA, uma vez que possuem atividades complementares, devendo-se valer desta como elemento multiplicador.

  • NR4 SESMT

    Responsabilidade do SESMT:
    Aplicar os conhecimentos de seus integrantes para redução e/ou eliminação de riscos ao trabalhador
    Determinar o uso de EPI adequados, quando as medidas de engenharia não forem suficientes e quando as concentrações do ambiente de trabalho assim o exigirem
    Colaborar em projetos
    Responsabilizar-se pelo cumprimento das NR’s
    Manter entrosamento com a CIPA
    Promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores
    Esclarecer e conscientizar os funcionários sobre acidentes e doenças do trabalho
    Analisar e registrar acidentes, com ou sem vítimas, bem como doenças ocupacionais
    Registrar mensalmente os dados sobre acidentes, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, enviando mapa anual ao órgão regional do trabalho
    Manter estes registros por um período mínimo de cinco anos
    Estender suas atividades às contratadas

  • NR5 CIPA

    Objetivo:
    “A Comissão Interna ed Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”

    Principais Aspectos:
    Se a empresa precisa constituir CIPA
    Se a CIPA está dimensionada corretamente de acordo com a norma
    Se a CIPA está devidamente registrada na DRT
    Se são realizadas reuniões mensais conforme cronograma enviado a DRT
    Se existe livro de atas devidamente preenchido, constando inclusive os resultados de avaliações ambientais
    Se todos os membros foram treinados de acordo com os requisitos mínimos da norma, com carga horária de 20 horas
    Se o processo eleitoral seguiu os requisitos estabelecidos pela norma

    É responsabilidade da CIOPA a elaboração do Mapa de Riscos Ambientais

  • NR6 EPI

    Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
    Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
    O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • NR6 EPI

    A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
    a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
    b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
    c) para atender a situações de emergência.

    Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.

  • NR6 EPI

    Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

    Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.

  • NR6 EPI

    Cabe ao empregador quanto ao EPI :

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    b) exigir seu uso;
    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.


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