Curso Online de Nova NR05
Com este treinamento você ficará por dentro das alterações realizadas na nova NR05
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
Frente
Verso
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CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA MEMBROS DA CIPA
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Fundamentação Legal
Organização da CIPA
Segurança e a Saúde do Trabalhador
Acidentes de Trabalho
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Noções de Higiene do Trabalho
Riscos de Acidentes
Investigação e Análise de Acidentes
Classificação dos Riscos Ambientais
Mapeamento de Riscos
Equipamento de Proteção Individual
AIDS ( SIDA ) Noções Gerais
Considerações Finais -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1943 - No governo Getúlio Vargas foi criada a C.L.T. Consolidação das Leis do Trabalho, através do decreto-lei 5452 em primeiro de Maio, reunindo em um só Diploma Legal todas as Leis Trabalhistas até então existentes.
1944 - Através do decreto-lei 7036 de 10 de novembro, é instituída a obrigatoriedade da criação da CIPA em todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados.
1975 - Primeira formação de profissionais na Área de Segurança e Medicina do Trabalho.
1978 - Portaria 3.214 de 8 de Junho institui as Normas Regulamentadoras do trabalho urbano, e dessa forma regulamentam os artigos 154 a 201 da CLT ( Especificamente Artigos 163 à 165 embasamento a NR-05 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)).
1994 - Em Dezembro, ocorreram alterações legais importantes nas normas: NR 7 PCMSO (Programa de Controle Médico do Serviço Ocupacional) e na NR 9 PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) onde se institui também o Mapa de Riscos. -
ATUALMENTE EM VIGOR:
NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94, 08/99 e 247/2011.
OBJETIVO DA CIPA
“A CIPA tem como objetivo, desenvolver atividades voltadas para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho, e a promoção da qualidade de vida dos trabalhadores.” -
OBJETIVO
Levar ao conhecimento do membro da CIPA as principais normas, instruções e rotinas sobre segurança e saúde do trabalho;
Definir competências relativas às atividades desenvolvidas pelo membro da CIPA;Conhecer e identificar Riscos Ambientais;
Fixar diretrizes de atuação da CIPA.
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ORGANIZAÇÃO DA CIPA
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo com dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5;
Os representantes do empregador serão indicados pelo empregador;
Os representantes dos empregados serão eleitos pelos próprios empregados, por meio de voto secreto;
Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável para manter e fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho;
O mandato dos membros da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição;
O “CIPEIRO” (Componente da CIPA) não poderá sofrer dispensa arbitrária desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo o exposto no capítulo V, artigos 158 e alíneas, e 482, da CLT;
Os membros da CIPA serão empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior;
Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA um secretário (a) e seu substituto;
Deverá ser guardados na Empresa os seguintes documentos: Ata de Eleição e de Posse e Calendário anual das reuniões ordinárias. -
capítulo V, artigos 158 e alíneas, e 482, da CLT
Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade; ex. furto, fraude, extorsão.
b) incontinência de conduta ou mau procedimento; ex. posição hierárquica superior para atingir ilicitamente seus desejos desregrados e imorais perante seus subordinados, Assédio Sexual.
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa; ex. sem autorização do empregador.
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar. -
COMPOSIÇÃO DA CIPA
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ATRIBUIÇÕES GERAIS DA CIPA
Identificar os riscos do processo de trabalho;
Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho;
Elaborar plano de trabalho;
Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA bem como de outros programas de segurança e saúde desenvolvidos pela empresa;
Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho;
Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde. -
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
Coordenar as reuniões;
Manter o empregador informado sobre as decisões da CIPA;
Coordenar e supervisionar as atividades do secretário;
Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
Executar as atribuições que lhe forem delegadas;
Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e nos seus afastamentos temporários. -
ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIO
Redigir a ata, que deverá ser bem clara em relação ao que foi discutido e votado;
Preparar correspondência;
Elaborar relatórios estatísticos.
ATRIBUIÇÕES EM CONJUNTO
Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que seus objetivos sejam alcançados.
Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
Encaminhar os pedidos de reconsideração da CIPA;
Constituir Comissão Eleitoral.
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Capítulos
- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- ATUALMENTE EM VIGOR:
- OBJETIVO
- ORGANIZAÇÃO DA CIPA
- capítulo V, artigos 158 e alíneas, e 482, da CLT
- COMPOSIÇÃO DA CIPA
- ATRIBUIÇÕES GERAIS DA CIPA
- ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
- ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIO
- ATIVIDADES PRINCIPAIS DO CIPEIRO:
- O PAPEL DO CIPEIRO
- FUNCIONAMENTO DA CIPA
- SEQUÊNCIA SUGERIDA
- PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES
- INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES
- CIAT - COMUNICAÇÃO INTERNA DE ACIDENTES
- RISCOS AMBIENTAIS
- RISCO FÍSICO
- MEDIDAS MÉDICAS
- MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
- MAPA DE RISCO
- ETAPAS DA ELABORAÇÃO
- CORES = TIPO DE RISCO
- MAPA DE RISCOS ATUAL
- CAMPANHAS DE SEGURANÇA
- TIPOS DE INSPEÇÃO
- ETAPAS DE INSPEÇÃO
- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI
- OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI
- TIPOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI´S
- PAE - PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL
- PENSAMENTO