Curso Online de Nova NR05

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  • CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA MEMBROS DA CIPA

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    Fundamentação Legal
    Organização da CIPA
    Segurança e a Saúde do Trabalhador
    Acidentes de Trabalho
    Legislação Trabalhista e Previdenciária
    Noções de Higiene do Trabalho
    Riscos de Acidentes
    Investigação e Análise de Acidentes
    Classificação dos Riscos Ambientais
    Mapeamento de Riscos
    Equipamento de Proteção Individual
    AIDS ( SIDA ) Noções Gerais
    Considerações Finais

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    1943 - No governo Getúlio Vargas foi criada a C.L.T. Consolidação das Leis do Trabalho, através do decreto-lei 5452 em primeiro de Maio, reunindo em um só Diploma Legal todas as Leis Trabalhistas até então existentes.
    1944 - Através do decreto-lei 7036 de 10 de novembro, é instituída a obrigatoriedade da criação da CIPA em todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados.
    1975 - Primeira formação de profissionais na Área de Segurança e Medicina do Trabalho.
    1978 - Portaria 3.214 de 8 de Junho institui as Normas Regulamentadoras do trabalho urbano, e dessa forma regulamentam os artigos 154 a 201 da CLT ( Especificamente Artigos 163 à 165 embasamento a NR-05 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)).
    1994 - Em Dezembro, ocorreram alterações legais importantes nas normas: NR 7 PCMSO (Programa de Controle Médico do Serviço Ocupacional) e na NR 9 PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) onde se institui também o Mapa de Riscos.

  • ATUALMENTE EM VIGOR:

     NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94, 08/99 e 247/2011.
     
    OBJETIVO DA CIPA
     
    “A CIPA tem como objetivo, desenvolver atividades voltadas para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho, e a promoção da qualidade de vida dos trabalhadores.”

  • OBJETIVO

    Levar ao conhecimento do membro da CIPA as principais normas, instruções e rotinas sobre segurança e saúde do trabalho;

    Definir competências relativas às atividades desenvolvidas pelo membro da CIPA;

    Conhecer e identificar Riscos Ambientais;

    Fixar diretrizes de atuação da CIPA.

  • ORGANIZAÇÃO DA CIPA

    A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo com dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5;
    Os representantes do empregador serão indicados pelo empregador;
    Os representantes dos empregados serão eleitos pelos próprios empregados, por meio de voto secreto;
    Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável para manter e fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho;
    O mandato dos membros da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição;
    O “CIPEIRO” (Componente da CIPA) não poderá sofrer dispensa arbitrária desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo o exposto no capítulo V, artigos 158 e alíneas, e 482, da CLT;
    Os membros da CIPA serão empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior;
    Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA um secretário (a) e seu substituto;
    Deverá ser guardados na Empresa os seguintes documentos: Ata de Eleição e de Posse e Calendário anual das reuniões ordinárias.

  • capítulo V, artigos 158 e alíneas, e 482, da CLT

    Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    a) ato de improbidade; ex. furto, fraude, extorsão.
    b) incontinência de conduta ou mau procedimento; ex. posição hierárquica superior para atingir ilicitamente seus desejos desregrados e imorais perante seus subordinados, Assédio Sexual.
    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    e) desídia no desempenho das respectivas funções;
    f) embriaguez habitual ou em serviço;
    g) violação de segredo da empresa; ex. sem autorização do empregador.
    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
    i) abandono de emprego;
    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    l) prática constante de jogos de azar.

  • COMPOSIÇÃO DA CIPA

  • ATRIBUIÇÕES GERAIS DA CIPA

    Identificar os riscos do processo de trabalho;
    Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho;
    Elaborar plano de trabalho;
    Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas;
    Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
    Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA bem como de outros programas de segurança e saúde desenvolvidos pela empresa;
    Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho;
    Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
    Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
    Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde.

  • ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

    Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
    Coordenar as reuniões;
    Manter o empregador informado sobre as decisões da CIPA;
    Coordenar e supervisionar as atividades do secretário;
    Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
    ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
    Executar as atribuições que lhe forem delegadas;
    Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e nos seus afastamentos temporários.

  • ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIO

    Redigir a ata, que deverá ser bem clara em relação ao que foi discutido e votado;
    Preparar correspondência;
    Elaborar relatórios estatísticos.
    ATRIBUIÇÕES EM CONJUNTO
    Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
    Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que seus objetivos sejam alcançados.
    Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
    Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
    Encaminhar os pedidos de reconsideração da CIPA;
    Constituir Comissão Eleitoral.


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  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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  • OBJETIVO
  • ORGANIZAÇÃO DA CIPA
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  • ATRIBUIÇÕES GERAIS DA CIPA
  • ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
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  • ATIVIDADES PRINCIPAIS DO CIPEIRO:
  • O PAPEL DO CIPEIRO
  • FUNCIONAMENTO DA CIPA
  • SEQUÊNCIA SUGERIDA
  • PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES
  • INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES
  • CIAT - COMUNICAÇÃO INTERNA DE ACIDENTES
  • RISCOS AMBIENTAIS
  • RISCO FÍSICO
  • MEDIDAS MÉDICAS
  • MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
  • MAPA DE RISCO
  • ETAPAS DA ELABORAÇÃO
  • CORES = TIPO DE RISCO
  • MAPA DE RISCOS ATUAL
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  • TIPOS DE INSPEÇÃO
  • ETAPAS DE INSPEÇÃO
  • EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI
  • OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI
  • TIPOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI´S
  • PAE - PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL
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