Curso Online de Direito Tributário
5 estrelas 1 aluno avaliou

Curso Online de Direito Tributário

O direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 30 horas


Por: R$ 29,90
(Pagamento único)

Mais de 70 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

O direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele relacionadas[1] , para gerar receita para o Estado. Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado.

Formado pela Universidade Federal de Mato Grosso em Geografia, Especialista em Educação de Jovens e Adultos, fascinado por Geografia, atualidades e Concursos Públicos ofereço um pouco do meu conhecimento a respeito de cada um dos meus respectivos componentes.


- George Henrique A. Borges

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • DIREITO TRIBUTÁRIO

    DIREITO TRIBUTÁRIO

  • Unidade I – Direito Tributário .

    Unidade I – Direito Tributário .

    Direito Tributário: Conceito. Objeto. Natureza. Estrutura e elementos da relação jurídica tributária. Função dos tributos.

  • Conceito

    Conceito

    “É o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder “ (Hugo de Brito Machado).

  • Objeto

    Objeto

    O estudo dos tributos

  • Natureza

    Natureza

    É um ramo do direito público.
    O Estado figura na condição de poder público, i. é., com supremacia.
    Relações de Direito. Público. – principal. Característica a desigualdade jurídica.
    O Estado encontra-se em uma posição juridicamente superior à do particular.

  • Estrutura e elementos da relação jurídica tributária

    Estrutura e elementos da relação jurídica tributária

    Sujeito ativo: exige o objeto da relação jurídica; é o titular do direito (credor).
    Sujeito passivo: é a pessoa de quem é exigido o objeto da relação; é o obrigado ou devedor.

  • Estrutura e elementos da relação jurídica tributária

    Estrutura e elementos da relação jurídica tributária

    Objeto da relação: é sempre uma prestação
    -> dar (dar dinheiro): obr. princ.
    -> fazer ou não fazer (qualquer. coisa que não seja dar dinheiro): obr. acessória.
    Vínculo jurídico: é o elo entre o suj. ativo e o suj. passivo. A causa desse vínculo é sempre a lei.

  • Função dos tributos

    Função dos tributos

    Carrear recursos financeiros para o Estado.
    Interferir na economia privada, estimulando atividades, setores econômicos ou regiões, desestimulando o consumo de certos bens e produzindo, finalmente, os efeitos mais diversos na economia.

  • Tributos

    Tributos

    Competência Tributária: Código Tributário Nacional – Lei n° 5.172/66.
    Observância das normas gerais.
    Indelegabilidade da competência tributária.
    Não exercício da competência tributária.

  • CTN, Lei n° 5.172/66

    CTN, Lei n° 5.172/66

    Embora tenha sido votado como lei ordinária, porque na época não havia distinção formal entre lei complementar e lei ordinária, só pode ser alterado mediante lei complementar. V. art. 146 CF.

  • Poder e competência

    Poder e competência

    No Brasil, o poder tributário é partilhado entre a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios.
    competência tributária - atribuída pela Constituição Federal a um ente dotado de poder legislativo.
    É exercida mediante a edição de lei.
    O ente estatal dotado de competência legislativa poderá ter, também, capacidade tributária.


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 29,90
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...

Desejo receber novidades e promoções no meu e-mail:


  • DIREITO TRIBUTÁRIO
  • Unidade I – Direito Tributário .
  • Conceito
  • Objeto
  • Natureza
  • Estrutura e elementos da relação jurídica tributária
  • Função dos tributos
  • Tributos
  • CTN, Lei n° 5.172/66
  • Poder e competência
  • Observância das Normas Gerais
  • CF art. 146
  • Atribuição de competência tributária:
  • Indelegabilidade da competência tributária – art. 7º, CTN
  • Não exercício da competência trib.
  • Tributo
  • Sistema Tributário Nacional art. 145 ao 162, 195, CF.
  • Classificação
  • Impostos
  • Impostos dos Estados e do Distrito Federal
  • Impostos dos Municípios
  • Princípios Jurídicos da Tributação
  • Reserva legal
  • Reserva legal - STF
  • Exceções ao princípio da legalidade
  • Iniciativa das leis em geral art. 61, CF:
  • Iniciativa legislativa em matéria tributária
  • Princípios Jurídicos da Tributação
  • Princípio da Anterioridade
  • Princípio da Anterioridade Exceções
  • Princípios Jurídicos da Tributação
  • Princípios jurídicos da tributação
  • Princípios Jurídicos da Tributação
  • Taxas
  • Taxa de polícia
  • Taxa de serviço público
  • Taxa e preço público
  • Empréstimos Compulsórios
  • Contribuições de melhoria
  • Contribuições especiais
  • Imunidade Tributária
  • Classificação imunidades:
  • Espécies:
  • Casos de Imunidade
  • Imunidade recíproca – 150, VI, a
  • Imunidade religiosa – 150, VI, b, CF
  • Imunidade dos partidos políticos – 150, VI, c, CF
  • Imunidade das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos – 150, VI, c,
  • Imunidade das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos – 150, VI, c, CF
  • Entidades de assistência social
  • Imunidade cultural – art. 150, VI, d
  • Outras imunidades (exemplos):
  • Outras Imunidades (exemplos):
  • Isenção
  • Isenção - Exemplos:
  • Isenção x Imunidade.
  • Atividade:
  • Atividade 2
  • Obrigação Tributária
  • Obrigação Principal: § 1°, art. 113
  • Obrigação acessória: § 2°, art. 113
  • Obrigação Tributária
  • Fato gerador
  • Sujeito ativo
  • Sujeito passivo
  • Contribuinte
  • Sujeito passivo
  • Capacidade tributária passiva
  • Domicílio tributário
  • Domicílio tributário Art. 127
  • Responsabilidade tributária
  • Responsabilidade dos sucessores
  • Responsabilidad dos sucessores
  • Responsabilidade dos sucessores
  • Responsabilidade dos sucessores hipóteses art. 130, CTN
  • Responsabilidade dos sucessores
  • Responsabilidade dos adquirentes e remitentes de bens
  • Responsabilidade na sucessão causa mortis (sucessão hereditária)
  • Responsabilidade na sucessão causa mortis
  • Responsabilidade na fusão, incorporação, transformação e extinção das pessoas jurídicas
  • Responsabilidade do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento
  • Alienação judicial do estabelecimento ou de fundo de comércio
  • Responsabilidade do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento
  • Responsabilidade de terceiros
  • Responsabilidade por infrações
  • Denúncia espontânea
  • Crédito Tributário
  • Lançamento
  • Funções do lançamento:
  • Lançamento
  • Modalidades de Lançamento        
  • Lançamento de ofício ou direto: art.149 e incisos I a IX.
  • Lançamento de ofício ou direto:
  • Lançamento por Declaração art. 147
  • Retificação da declaração
  • Lançamento por Declaração
  • Arbitramento
  • Arbitramento art.148
  • Lançamento por Homologação
  • Lançamento por Homologação art.150
  • Pagamento antecipado e homologação
  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
  • O depósito do montante integral do crédito
  • Reclamações e os recursos
  • Moratória e parcelamento
  • Moratória
  • Moratória Geral
  • Moratória individual
  • Moratória - abrangência
  • Moratória
  • Extinção do crédito tributário
  • Pagamento
  • Juros de mora
  • Conversão de depósito em renda art. 156, VI
  • Decisão adm. definitiva favorável ao suj. passivo
  • Decisão judicial passada em julgado
  • Doação em pagamento de bens imóveis
  • Compensação
  • Decadência
  • Prescrição Art.174
  • Prescrição
  • Transação Art. 171
  • Remissão Art. 172
  • Consignação em pagamento julgada procedente - art. 164
  • Exclusão de Crédito Tributário
  • Isenção
  • Anistia
  • Anistia - classificação
  • Anistia
  • Interpretação da lei
  • Vigência da lei
  • Início de vigência da lei
  • Regra geral
  • Vacatio legis
  • LICC, art. 4°
  • Lei brasileira admitida no exterior
  • Revogação da lei
  • Vigência temporária
  • Vigência permanente
  • Revogação
  • Revogação – espécies:
  • Legislação tributária Vigência, Aplicação e Interpretação
  • Legislação tributária (atualmente)
  • Normas complementares art. 100, CTN
  • Normas complementares Vigência (art. 103)
  • Vigência da legislação tributária
  • Vigência da legislação tributária 104
  • Vigência da legislação tributária. 105
  • Interpretação e Integração da legislação tributária
  • Interpretação e Integração da legislação tributária
  • Interpretação e Integração da legislação tributária.
  • Interpretação e Integração da legislação tributária
  • Interpretação e Integração da legislação tributária
  • Interpretação e Integração da legislação tributária
  • Garantias e privilégios do crédito tributário
  • Administração Tributária
  • Requisição de informações
  • Oponibilidade do sigilo profissional ao fisco
  • Sigilo fiscal. Divulgação de informações Vedação.
  • Divulgação de informações Exceção
  • LC nº 105/2001
  • Permuta de informações entre os fiscos
  • Requisição do auxílio de força pública
  • Dívida ativa - Art. 201
  • Termo de inscrição da dívida ativa Art. 202
  • Nulidade da inscrição e procuração de cobrança Art. 203
  • Presunção de certeza e liquidez Art. 204
  • Certidões negativas art. 205
  • Prazo para expedição art. 205
  • Efeitos - Art. 206.
  • Responsabilidade - Art. 208
  • Responsabilidade criminal e funcional
  • Bibliografia