 
		
			Curso Online de Direito Tributário
O direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele...
Continue lendoAutor(a): Andre Luiz Cardoso
Carga horária: 30 horas
            
            Por: R$ 29,90
						
            
            (Pagamento único)
        
Mais de 70 alunos matriculados no curso.
 Com certificado digital incluído
          Com certificado digital incluído
        Avaliação dos alunos: 1 no total
- George Henrique A. Borges
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
 Frente
                  Frente
                 Verso
                  Verso
                - 
                      DIREITO TRIBUTÁRIO
                    DIREITO TRIBUTÁRIO 
- 
                      Unidade I – Direito Tributário .
                    Unidade I – Direito Tributário . Direito Tributário: Conceito. Objeto. Natureza. Estrutura e elementos da relação jurídica tributária. Função dos tributos. 
- 
                      Conceito
                    Conceito “É o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder “ (Hugo de Brito Machado). 
 
- 
                      Objeto 
                    Objeto O estudo dos tributos 
- 
                      Natureza
                    Natureza É um ramo do direito público. 
 O Estado figura na condição de poder público, i. é., com supremacia.
 Relações de Direito. Público. – principal. Característica a desigualdade jurídica.
 O Estado encontra-se em uma posição juridicamente superior à do particular.
- 
                      Estrutura e elementos da relação jurídica tributária
                    Estrutura e elementos da relação jurídica tributária Sujeito ativo: exige o objeto da relação jurídica; é o titular do direito (credor). 
 Sujeito passivo: é a pessoa de quem é exigido o objeto da relação; é o obrigado ou devedor.
- 
                      Estrutura e elementos da relação jurídica tributária
                    Estrutura e elementos da relação jurídica tributária Objeto da relação: é sempre uma prestação 
 -> dar (dar dinheiro): obr. princ.
 -> fazer ou não fazer (qualquer. coisa que não seja dar dinheiro): obr. acessória.
 Vínculo jurídico: é o elo entre o suj. ativo e o suj. passivo. A causa desse vínculo é sempre a lei.
- 
                      Função dos tributos
                    Função dos tributos Carrear recursos financeiros para o Estado. 
 Interferir na economia privada, estimulando atividades, setores econômicos ou regiões, desestimulando o consumo de certos bens e produzindo, finalmente, os efeitos mais diversos na economia.
- 
                      Tributos 
                    Tributos Competência Tributária: Código Tributário Nacional – Lei n° 5.172/66. 
 Observância das normas gerais.
 Indelegabilidade da competência tributária.
 Não exercício da competência tributária.
- 
                      CTN, Lei n° 5.172/66
                    CTN, Lei n° 5.172/66 Embora tenha sido votado como lei ordinária, porque na época não havia distinção formal entre lei complementar e lei ordinária, só pode ser alterado mediante lei complementar. V. art. 146 CF. 
- 
                      Poder e competência
                    Poder e competência No Brasil, o poder tributário é partilhado entre a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios. 
 competência tributária - atribuída pela Constituição Federal a um ente dotado de poder legislativo.
 É exercida mediante a edição de lei.
 O ente estatal dotado de competência legislativa poderá ter, também, capacidade tributária.
Pagamento único
 Processando...aguarde...
              Processando...aguarde...
            Cursos Relacionados
- 
  
    Direito TributarioResumo completo dos principais temas alencados no Direito Tributario. 
 R$ 54,9010h 10+ 
- 
  
    Direito TributárioConceito de direito tributário: ? Ramo do direito público que estuda = porque estuda as atividades estatais. Princípios e normas regulad... 
 R$ 23,002h 5+ 
- 
  
    Direito TributárioO direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele... 
 R$ 23,0030h 50+ 
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- DIREITO TRIBUTÁRIO
- Unidade I – Direito Tributário .
- Conceito
- Objeto
- Natureza
- Estrutura e elementos da relação jurídica tributária
- Função dos tributos
- Tributos
- CTN, Lei n° 5.172/66
- Poder e competência
- Observância das Normas Gerais
- CF art. 146
- Atribuição de competência tributária:
- Indelegabilidade da competência tributária – art. 7º, CTN
- Não exercício da competência trib.
- Tributo
- Sistema Tributário Nacional art. 145 ao 162, 195, CF.
- Classificação
- Impostos
- Impostos dos Estados e do Distrito Federal
- Impostos dos Municípios
- Princípios Jurídicos da Tributação
- Reserva legal
- Reserva legal - STF
- Exceções ao princípio da legalidade
- Iniciativa das leis em geral art. 61, CF:
- Iniciativa legislativa em matéria tributária
- Princípios Jurídicos da Tributação
- Princípio da Anterioridade
- Princípio da Anterioridade Exceções
- Princípios Jurídicos da Tributação
- Princípios jurídicos da tributação
- Princípios Jurídicos da Tributação
- Taxas
- Taxa de polícia
- Taxa de serviço público
- Taxa e preço público
- Empréstimos Compulsórios
- Contribuições de melhoria
- Contribuições especiais
- Imunidade Tributária
- Classificação imunidades:
- Espécies:
- Casos de Imunidade
- Imunidade recíproca – 150, VI, a
- Imunidade religiosa – 150, VI, b, CF
- Imunidade dos partidos políticos – 150, VI, c, CF
- Imunidade das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos – 150, VI, c,
- Imunidade das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos – 150, VI, c, CF
- Entidades de assistência social
- Imunidade cultural – art. 150, VI, d
- Outras imunidades (exemplos):
- Outras Imunidades (exemplos):
- Isenção
- Isenção - Exemplos:
- Isenção x Imunidade.
- Atividade:
- Atividade 2
- Obrigação Tributária
- Obrigação Principal: § 1°, art. 113
- Obrigação acessória: § 2°, art. 113
- Obrigação Tributária
- Fato gerador
- Sujeito ativo
- Sujeito passivo
- Contribuinte
- Sujeito passivo
- Capacidade tributária passiva
- Domicílio tributário
- Domicílio tributário Art. 127
- Responsabilidade tributária
- Responsabilidade dos sucessores
- Responsabilidad dos sucessores
- Responsabilidade dos sucessores
- Responsabilidade dos sucessores hipóteses art. 130, CTN
- Responsabilidade dos sucessores
- Responsabilidade dos adquirentes e remitentes de bens
- Responsabilidade na sucessão causa mortis (sucessão hereditária)
- Responsabilidade na sucessão causa mortis
- Responsabilidade na fusão, incorporação, transformação e extinção das pessoas jurídicas
- Responsabilidade do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento
- Alienação judicial do estabelecimento ou de fundo de comércio
- Responsabilidade do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento
- Responsabilidade de terceiros
- Responsabilidade por infrações
- Denúncia espontânea
- Crédito Tributário
- Lançamento
- Funções do lançamento:
- Lançamento
- Modalidades de Lançamento
- Lançamento de ofício ou direto: art.149 e incisos I a IX.
- Lançamento de ofício ou direto:
- Lançamento por Declaração art. 147
- Retificação da declaração
- Lançamento por Declaração
- Arbitramento
- Arbitramento art.148
- Lançamento por Homologação
- Lançamento por Homologação art.150
- Pagamento antecipado e homologação
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- O depósito do montante integral do crédito
- Reclamações e os recursos
- Moratória e parcelamento
- Moratória
- Moratória Geral
- Moratória individual
- Moratória - abrangência
- Moratória
- Extinção do crédito tributário
- Pagamento
- Juros de mora
- Conversão de depósito em renda art. 156, VI
- Decisão adm. definitiva favorável ao suj. passivo
- Decisão judicial passada em julgado
- Doação em pagamento de bens imóveis
- Compensação
- Decadência
- Prescrição Art.174
- Prescrição
- Transação Art. 171
- Remissão Art. 172
- Consignação em pagamento julgada procedente - art. 164
- Exclusão de Crédito Tributário
- Isenção
- Anistia
- Anistia - classificação
- Anistia
- Interpretação da lei
- Vigência da lei
- Início de vigência da lei
- Regra geral
- Vacatio legis
- LICC, art. 4°
- Lei brasileira admitida no exterior
- Revogação da lei
- Vigência temporária
- Vigência permanente
- Revogação
- Revogação – espécies:
- Legislação tributária Vigência, Aplicação e Interpretação
- Legislação tributária (atualmente)
- Normas complementares art. 100, CTN
- Normas complementares Vigência (art. 103)
- Vigência da legislação tributária
- Vigência da legislação tributária 104
- Vigência da legislação tributária. 105
- Interpretação e Integração da legislação tributária
- Interpretação e Integração da legislação tributária
- Interpretação e Integração da legislação tributária.
- Interpretação e Integração da legislação tributária
- Interpretação e Integração da legislação tributária
- Interpretação e Integração da legislação tributária
- Garantias e privilégios do crédito tributário
- Administração Tributária
- Requisição de informações
- Oponibilidade do sigilo profissional ao fisco
- Sigilo fiscal. Divulgação de informações Vedação.
- Divulgação de informações Exceção
- LC nº 105/2001
- Permuta de informações entre os fiscos
- Requisição do auxílio de força pública
- Dívida ativa - Art. 201
- Termo de inscrição da dívida ativa Art. 202
- Nulidade da inscrição e procuração de cobrança Art. 203
- Presunção de certeza e liquidez Art. 204
- Certidões negativas art. 205
- Prazo para expedição art. 205
- Efeitos - Art. 206.
- Responsabilidade - Art. 208
- Responsabilidade criminal e funcional
- Bibliografia
 
           
 
       
       
       
       
             
     
     
         
        