Curso Online de Verificação de pessoas indígenas em concursos públicos

Curso Online de Verificação de pessoas indígenas em concursos públicos

Compreender a lógiva própria; analisar documentos com segurança; decidir em duas estâncias e proteger a política de povos.

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Compreender a lógiva própria; analisar documentos com segurança; decidir em duas estâncias e proteger a política de povos.

Especialista em Direito Civil e Processual Civil



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  • Verificação de pessoas indígenas em concursos públicos

    Comissão de verificação e comissão recursal: fundamentos, documentos, decisão e casos
    Atualizado conforme a Lei 15.142/2025, o Decreto 12.536/2025 e a IN Conjunta MGI/MIR/MPI 261/2025

  • Objetivos do curso

    Compreender a lógica própria
    Pertencimento étnico se verifica por documentos e reconhecimento comunitário, não por fenótipo.

    Analisar documentos com segurança
    Saber o que cada documento do art. 36 da IN prova e o que não prova.

    Decidir em duas instâncias
    Conhecer o procedimento da comissão de verificação e da comissão recursal.

    Proteger a política e os povos
    Coibir fraudes sem impor barreiras que a Constituição e a Convenção 169 vedam.
    *

  • Percurso do curso

    1. Fundamentos

    2. Marco normativo

    3. Primeira instância

    4. A declaração comunitária

    5. Comissão recursal

    6. Fluxo e parecer

    7. Casos reais

    8. Casos práticos
    *

  • Fundamentos

    MÓDULO 1

  • Quem são os povos indígenas hoje

    1.694.836
    pessoas indígenas no Censo 2022

    53,97%
    vivem em áreas urbanas

    391
    etnias identificadas

    29,19%
    falam língua indígena em casa
    Também foram identificadas 295 línguas. Quase 10% das pessoas indígenas não declararam etnia e 13% disseram não saber a sua.
    Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2022, Etnias e Línguas Indígenas (out. 2025).
    *

  • Por que não se avalia fenótipo

    Pessoas pretas e pardas
    Critério: fenótipo atual
    Comissão de heteroidentificação
    Aferição presencial ou telepresencial
    Filmagem obrigatória

    Pessoas indígenas
    Critério: pertencimento étnico
    Comissão de verificação documental
    Análise de documentos
    Reconhecimento pela comunidade
    *

  • Constituição e Convenção 169

    CF, art. 231
    Reconhece organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas.

    CF, art. 232
    Indígenas, suas comunidades e organizações são partes legítimas para defender seus direitos.

    Convenção 169, art. 1º, 2
    A consciência da identidade indígena é critério fundamental de identificação.

    Convenção 169, arts. 6º e 7º
    Consulta e participação dos povos nas medidas que os afetam.
    *

  • O duplo critério da lei

    Autoidentificação
    Reconhecimento pela comunidade
    Pessoa indígena
    Lei 15.142/2025, art. 2º, II
    Pessoa que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal.
    *

  • O Estado não certifica identidade

    2021
    STF, ADPF 709: suspensa a Resolução Funai 4/2021, que restringia a autodeclaração

    2023
    Funai revoga a Resolução 4/2021

    Dez 2024
    Resolução Conjunta CNJ/CNMP 12/2024 dispensa o RANI no registro civil

    Jul 2025
    DPU, Nota Técnica 13: RANI é inadequado para verificar identidade
    *

  • Os quatro estereótipos a evitar

    Aparência
    Traços físicos, cor da pele ou cabelo não definem pertencimento étnico.

    Língua
    Menos de um terço das pessoas indígenas fala língua indígena em casa.

    Residência em aldeia
    A maioria vive em áreas urbanas, sem perder o vínculo com o povo.

    Modo de vida
    Vestimenta, profissão, formação ou sobrenome não afastam a identidade.
    *

  • Marco normativo

    MÓDULO 2


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  • Verificação de pessoas indígenas em concursos públicos
  • Objetivos do curso
  • Percurso do curso
  • Fundamentos
  • Quem são os povos indígenas hoje
  • Por que não se avalia fenótipo
  • Constituição e Convenção 169
  • O duplo critério da lei
  • O Estado não certifica identidade
  • Os quatro estereótipos a evitar
  • Marco normativo
  • Lei 15.142/2025: o que importa aqui
  • Decreto 12.536/2025: a reserva indígena
  • Mapa da IN 261/2025 para indígenas
  • Candidato em mais de uma reserva
  • A quem se aplica
  • Comissão de verificação
  • Quando ocorre a verificação
  • Composição da comissão de verificação
  • Documentos aceitos: visão geral
  • Inciso I: identificação civil
  • Inciso II: declaração da comunidade
  • Inciso III: outros documentos
  • Como a comissão decide
  • Resultado e consequências
  • Analisando a declaração comunitária
  • Elementos de uma boa declaração
  • Sinais de consistência
  • Sinais de alerta
  • Ancestralidade não é pertencimento
  • Diligência junto à comunidade
  • O que a comissão não pode exigir
  • A comissão recursal
  • Composição da comissão recursal
  • O que a comissão recursal analisa
  • Documentos novos no recurso?
  • Sem regra de prevalência
  • Prazo recursal e acessibilidade
  • Lacunas que o edital deve suprir
  • Fluxo e parecer
  • Fluxo em primeira instância
  • Fluxo em segunda instância
  • Estrutura do parecer
  • Fundamentação: inadequada ou adequada
  • Sigilo e proteção de dados
  • Decisões e casos reais
  • STF, ADPF 709: autorreconhecimento
  • STF, ADPF 186: base das ações afirmativas
  • UNIR: fraude confirmada pela comunidade
  • UNIR, 2023: o risco do critério errado
  • JFSC: autodeclaração como ponto de partida
  • IBGE, 2025: a IN 261 na prática
  • O que os casos ensinam
  • Casos práticos
  • Caso 1: indígena em Porto Alegre
  • Caso 2: signatários de outro povo
  • Caso 3: o parecer sobre aparência
  • Caso 4: nova declaração no recurso
  • Síntese do curso
  • Checklist da comissão
  • Referências
  • Quem define o povo é o próprio povo