Curso Online de Verificação de pessoas quilombolas em concursos públicos

Curso Online de Verificação de pessoas quilombolas em concursos públicos

Compreender a lógica própria; dominar os dois documentos; decidir em duas instâncias e respeitar a autinoma comunitária.

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Compreender a lógica própria; dominar os dois documentos; decidir em duas instâncias e respeitar a autinoma comunitária.

Especialista em Direito Civil e Processual Civil



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  • Verificação de pessoas quilombolas em concursos públicos

    Comissão de verificação e comissão recursal: fundamentos, documentos, decisão e casos
    Atualizado conforme a Lei 15.142/2025, o Decreto 12.536/2025 e a IN Conjunta MGI/MIR/MPI 261/2025

  • Objetivos do curso

    Compreender a lógica própria
    Pertencimento a uma comunidade quilombola, não fenótipo nem endereço.

    Dominar os dois documentos
    Declaração de três lideranças e certidão da Fundação Cultural Palmares.

    Decidir em duas instâncias
    Procedimento da comissão de verificação e da comissão recursal.

    Respeitar a autonomia comunitária
    Coibir fraudes sem substituir a comunidade na decisão sobre quem a integra.
    *

  • Percurso do curso

    1. Fundamentos

    2. Marco normativo

    3. Primeira instância

    4. Análise documental

    5. Comissão recursal

    6. Fluxo e parecer

    7. Casos reais

    8. Casos práticos
    *

  • Fundamentos

    MÓDULO 1

  • Quem são os quilombolas hoje

    1.330.186
    pessoas quilombolas no Censo 2022

    12,6%
    vivem em territórios oficialmente delimitados

    38,3%
    vivem em áreas urbanas

    1.696
    municípios com população quilombola
    Foram mapeadas 8.441 localidades quilombolas, a maioria no Nordeste. No Rio Grande do Sul, há quilombos rurais e urbanos.
    Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2022, recortes sobre a população quilombola (2023 e 2025).
    *

  • Base constitucional

    ADCT, art. 68
    Propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes dos quilombos.

    CF, art. 216, § 5º
    Tombamento de documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos quilombos.

    CF, art. 215
    Proteção das manifestações das culturas afro-brasileiras.

    Convenção 169 da OIT
    Consciência da identidade como critério fundamental (art. 1º, 2).
    *

  • A definição jurídica

    Autoatribuição
    O grupo se reconhece como quilombola.

    Trajetória histórica própria
    Memória e história coletivas do grupo.

    Relações territoriais específicas
    Vínculo do grupo com seu território.

    Presunção de ancestralidade negra
    Relacionada à resistência à opressão histórica.
    Decreto 4.887/2003, art. 2º. A presunção de ancestralidade não autoriza aferição fenotípica do candidato.
    *

  • Dois planos de reconhecimento

    Plano coletivo
    A comunidade é quilombola.

    Prova: certidão da Fundação Cultural Palmares (IN, art. 37, II).

    Plano individual
    A pessoa pertence à comunidade.

    Prova: declaração de três lideranças ligadas à associação (IN, art. 37, I).
    *

  • Três regimes, três lógicas

    Pretos e pardos
    Fenótipo atual
    Aferição com filmagem
    Prevalência do art. 32

    Indígenas
    Pertencimento étnico
    Documentos alternativos
    Basta um idôneo

    Quilombolas
    Pertencimento à comunidade
    Documentos cumulativos
    Declaração e certidão
    *

  • Estereótipos a evitar

    Aparência
    A presunção de ancestralidade é do grupo; não há heteroidentificação.

    Residência atual
    A norma não exige que o candidato more hoje no território.

    Título da terra
    Só 12,6% vivem em territórios oficialmente delimitados.

    Modo de vida rural
    Mais de um terço vive em áreas urbanas, inclusive em quilombos urbanos.
    *

  • A certificação pela Fundação Palmares

    2003
    Decreto 4.887 adota a autodefinição das comunidades

    2007
    Portaria FCP 98 institui o cadastro geral e a certidão

    2018
    STF, ADI 3239: Decreto 4.887 é constitucional

    2022
    Portaria FCP 57 torna mais rígida a certificação

    Abr 2023
    Portaria FCP 75 revoga a 57 e restabelece a 98/2007
    *


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  • Verificação de pessoas quilombolas em concursos públicos
  • Objetivos do curso
  • Percurso do curso
  • Fundamentos
  • Quem são os quilombolas hoje
  • Base constitucional
  • A definição jurídica
  • Dois planos de reconhecimento
  • Três regimes, três lógicas
  • Estereótipos a evitar
  • A certificação pela Fundação Palmares
  • Marco normativo
  • Lei 15.142/2025: o que importa aqui
  • Decreto 12.536/2025: a reserva quilombola
  • Mapa da IN 261/2025 para quilombolas
  • Candidato em mais de uma reserva
  • Comissão de verificação
  • Quando e como ocorre
  • Composição da comissão
  • Os dois documentos exigidos
  • Indígenas e quilombolas: a diferença
  • Inciso I: a declaração das lideranças
  • Inciso II: a certidão da Palmares
  • Como a comissão decide
  • Resultado e consequências
  • Análise documental
  • Elementos de uma boa declaração
  • A coerência entre os documentos
  • Sinais de consistência
  • Sinais de alerta
  • E se a comunidade não for certificada?
  • Autonomia da comunidade
  • O que a comissão não pode exigir
  • A comissão recursal
  • Composição da comissão recursal
  • O que a comissão recursal analisa
  • Documentos novos: questão mais aguda
  • Sem regra de prevalência
  • Prazo recursal
  • Lacunas que o edital deve suprir
  • Fluxo e parecer
  • Fluxo em primeira instância
  • Fluxo em segunda instância
  • Fundamentação: inadequada ou adequada
  • Sigilo e proteção de dados
  • Decisões e casos reais
  • STF, ADI 3239: autoatribuição legítima
  • Barra de Aroeira: autonomia em xeque
  • CNU 2: a IN 261 na prática
  • IBGE, 2025: o mesmo modelo
  • O que os casos ensinam
  • Casos práticos
  • Caso 1: quilombo urbano
  • Caso 2: comunidade sem certidão
  • Caso 3: comunidades trocadas
  • Caso 4: exigência de residência
  • Síntese do curso
  • Checklist da comissão
  • Referências
  • Quem diz quem é da comunidade é a comunidade