Curso Online de Verificação de pessoas quilombolas em concursos públicos
Compreender a lógica própria; dominar os dois documentos; decidir em duas instâncias e respeitar a autinoma comunitária.
Continue lendo
Com certificado digital incluído
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
Frente
Verso
-
Verificação de pessoas quilombolas em concursos públicos
Comissão de verificação e comissão recursal: fundamentos, documentos, decisão e casos
Atualizado conforme a Lei 15.142/2025, o Decreto 12.536/2025 e a IN Conjunta MGI/MIR/MPI 261/2025 -
Objetivos do curso
Compreender a lógica própria
Pertencimento a uma comunidade quilombola, não fenótipo nem endereço.Dominar os dois documentos
Declaração de três lideranças e certidão da Fundação Cultural Palmares.Decidir em duas instâncias
Procedimento da comissão de verificação e da comissão recursal.Respeitar a autonomia comunitária
Coibir fraudes sem substituir a comunidade na decisão sobre quem a integra.
* -
Percurso do curso
1. Fundamentos
2. Marco normativo
3. Primeira instância
4. Análise documental
5. Comissão recursal
6. Fluxo e parecer
7. Casos reais
8. Casos práticos
* -
Fundamentos
MÓDULO 1
-
Quem são os quilombolas hoje
1.330.186
pessoas quilombolas no Censo 202212,6%
vivem em territórios oficialmente delimitados38,3%
vivem em áreas urbanas1.696
municípios com população quilombola
Foram mapeadas 8.441 localidades quilombolas, a maioria no Nordeste. No Rio Grande do Sul, há quilombos rurais e urbanos.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2022, recortes sobre a população quilombola (2023 e 2025).
* -
Base constitucional
ADCT, art. 68
Propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes dos quilombos.CF, art. 216, § 5º
Tombamento de documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos quilombos.CF, art. 215
Proteção das manifestações das culturas afro-brasileiras.Convenção 169 da OIT
Consciência da identidade como critério fundamental (art. 1º, 2).
* -
A definição jurídica
Autoatribuição
O grupo se reconhece como quilombola.Trajetória histórica própria
Memória e história coletivas do grupo.Relações territoriais específicas
Vínculo do grupo com seu território.Presunção de ancestralidade negra
Relacionada à resistência à opressão histórica.
Decreto 4.887/2003, art. 2º. A presunção de ancestralidade não autoriza aferição fenotípica do candidato.
* -
Dois planos de reconhecimento
Plano coletivo
A comunidade é quilombola.Prova: certidão da Fundação Cultural Palmares (IN, art. 37, II).
Plano individual
A pessoa pertence à comunidade.Prova: declaração de três lideranças ligadas à associação (IN, art. 37, I).
* -
Três regimes, três lógicas
Pretos e pardos
Fenótipo atual
Aferição com filmagem
Prevalência do art. 32Indígenas
Pertencimento étnico
Documentos alternativos
Basta um idôneoQuilombolas
Pertencimento à comunidade
Documentos cumulativos
Declaração e certidão
* -
Estereótipos a evitar
Aparência
A presunção de ancestralidade é do grupo; não há heteroidentificação.Residência atual
A norma não exige que o candidato more hoje no território.Título da terra
Só 12,6% vivem em territórios oficialmente delimitados.Modo de vida rural
Mais de um terço vive em áreas urbanas, inclusive em quilombos urbanos.
* -
A certificação pela Fundação Palmares
2003
Decreto 4.887 adota a autodefinição das comunidades2007
Portaria FCP 98 institui o cadastro geral e a certidão2018
STF, ADI 3239: Decreto 4.887 é constitucional2022
Portaria FCP 57 torna mais rígida a certificaçãoAbr 2023
Portaria FCP 75 revoga a 57 e restabelece a 98/2007
*
Pagamento único
Processando...aguarde...
Cursos Relacionados
-
Novo
Modelos de avaliação em concursos públicos federais
Formulários e motivações para heteroidentificação e verificação documental, em primeira e segunda instância
R$ 24,006h
-
Novo
Pessoas com deficiência em concursos públicos federais
Regras do edital, laudo, avaliação biopsicossocial e equipe multiprofissional; Compreender o modelo biopsicossocial Elaborar regras edita...
R$ 24,905h
-
Como ser Aprovado em Concursos Públicos e Vestibulares!
Como ser Aprovado em Concursos Públicos e Vestibulares destina-se, principalmente, aqueles que desejam prestar CONCURSOS PÚBLICOS E VESTI...
R$ 23,004h
5+
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- Verificação de pessoas quilombolas em concursos públicos
- Objetivos do curso
- Percurso do curso
- Fundamentos
- Quem são os quilombolas hoje
- Base constitucional
- A definição jurídica
- Dois planos de reconhecimento
- Três regimes, três lógicas
- Estereótipos a evitar
- A certificação pela Fundação Palmares
- Marco normativo
- Lei 15.142/2025: o que importa aqui
- Decreto 12.536/2025: a reserva quilombola
- Mapa da IN 261/2025 para quilombolas
- Candidato em mais de uma reserva
- Comissão de verificação
- Quando e como ocorre
- Composição da comissão
- Os dois documentos exigidos
- Indígenas e quilombolas: a diferença
- Inciso I: a declaração das lideranças
- Inciso II: a certidão da Palmares
- Como a comissão decide
- Resultado e consequências
- Análise documental
- Elementos de uma boa declaração
- A coerência entre os documentos
- Sinais de consistência
- Sinais de alerta
- E se a comunidade não for certificada?
- Autonomia da comunidade
- O que a comissão não pode exigir
- A comissão recursal
- Composição da comissão recursal
- O que a comissão recursal analisa
- Documentos novos: questão mais aguda
- Sem regra de prevalência
- Prazo recursal
- Lacunas que o edital deve suprir
- Fluxo e parecer
- Fluxo em primeira instância
- Fluxo em segunda instância
- Fundamentação: inadequada ou adequada
- Sigilo e proteção de dados
- Decisões e casos reais
- STF, ADI 3239: autoatribuição legítima
- Barra de Aroeira: autonomia em xeque
- CNU 2: a IN 261 na prática
- IBGE, 2025: o mesmo modelo
- O que os casos ensinam
- Casos práticos
- Caso 1: quilombo urbano
- Caso 2: comunidade sem certidão
- Caso 3: comunidades trocadas
- Caso 4: exigência de residência
- Síntese do curso
- Checklist da comissão
- Referências
- Quem diz quem é da comunidade é a comunidade