Curso Online de Direito Administrativo

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Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange...

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Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.
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Licenciada em Estudos Europeus pela Universidade Lusófona do Porto. Desenvolve a sua actividade profissional como Assessora de Imprensa e como formadora. Tem conhecimento e experiência em Formação a distância, tanto em ambientes síncronos como assíncronos, nomeadamente através de plataformas LMS. Possuí várias formações realizadas através de plataformas de formação à distância. Ministra formação sobre variados assuntos.Os seus interesses são diversificados salientando-se a política, as artes decorativas, saúde, alimentação saudável e bem-estar, religião e esoterismo.



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  • Direito Administrativo

    Direito Administrativo

  • Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.
    Saiba mais deste ramos do Direito com este curso.

  • Origem do Direito Administrativo

    Origem do Direito Administrativo

  • O Direito Administrativo surgiu entre o final do século XVIII e início do século XIX, entre a decadência do Estado Absolutista e a implantação do Estado de Direito. Foi durante o movimento denominado de Revolução Francesa, período em que se buscava a menor arbitrariedade estatal e a maior proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, que apareceram os primeiros alicerces desta nova ciência jurídica.

  • A obra central que serviu de inspiração para a consolidação da Revolução Francesa foi o livro “O Espírito das Leis” (L’Esprit des Lois), publicado em 1748 pelo filósofo francês Charles-Louis de Secondatt ou Barão de Montesquieu. Em decorrência do movimento, instaurou-se na França a chamada jurisdição administrativa ou contencioso administrativo, encarregada de julgar as causas de interesse da Administração Pública, ficando a jurisdição comum com o julgamento dos demais litígios.

  • Foram as decisões do Conselho de Estado francês, órgão central do contencioso administrativo, que teriam identificado os primeiros vetores do Direito Administrativo, influenciando todos os demais países. Logo, foram as lições da ciência jurídica francesa quem mais contribuiu para a formação do Direito Administrativo mundial, principalmente a brasileira, embora também haja forte influência do direito alemão.

  • Diante do contexto histórico, podemos afirmar que o Direito Administrativo surgiu com um propósito bastante específico e determinado: tentar reequilibrar as prerrogativas do Poder Público com as garantias dos administrados. Infere-se, ainda, que oDireito Administrativo nasce atrelado ao Direito Constitucional, pois enquanto ao primeiro cabe executar as tarefas (atividade dinâmica), ao segundo cabe determinar e planeja os trabalhos (atividade estática).

  • As premissas do Estado de Direito são: o princípio da legalidade, a separação de poderes e a constitucionalização do Estado.

  • Importância do Estudo do Direito Administrativo

    Importância do Estudo do Direito Administrativo

  • As transformações sociais e os desafios impostos ao Poder Público tornaram o Direito Administrativo um influente fator de mudança da própria gestão das atividades rotineiras do Estado. É preciso atentar à verdadeira revolução da importância do estudo desta disciplina jurídica, fundamental para o entendimento do próprio Estado.

  • Quanto maior a participação popular na condução da atividade administrativa e a sujeição do Estado às leis, maior será a incidência de normas de direito público e a preocupação com o estudo do Direito Administrativo. Quanto mais democrático for o ambiente institucional vivenciado um país, mais seus cidadãos-administrados poderão exigir o exato cumprimento do Direito Administrativo.


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