Curso Online de NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO
5 estrelas 2 alunos avaliaram

Curso Online de NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO

*NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL; *RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL; *RESPONSABILIDADE OBJETIVA; *NORMAS PENAIS EM BRANCO; *CULPABILIDADE ...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 5 horas


Por: R$ 23,00
(Pagamento único)

Mais de 30 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

*NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL;
*RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL;
*RESPONSABILIDADE OBJETIVA;
*NORMAS PENAIS EM BRANCO;
*CULPABILIDADE DO AGENTE;
*RESPONSABILIDADE PENAL DO DIRIGENTE;
*MULTA PENAL;
*CONCEITO DE POLUIDOR;
*EFEITOS DA SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO;
*ESTUDO DE CASO;
*LICENÇA x AUTORIZAÇÃO;
*PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO/PREVENÇÃO;
*LICENCIAMENTO AMBIENTAL;
*Resolução CONAMA 237/97;
*ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL-EIA;
*AUDIÊNCIA PÚBLICA;
*COMPETÊNCIA PARA LICENCIAR;
*CONDICIONANTES;
*RESÍDUO SÓLIDOS;
*CLASSIFICAÇÕES DE RESÍDUOS;
*NORMAS APLICÁVEIS;
*TIPOS DE TRATAMENTO;
*ATERRO SANITÁRIO;
*TIPOS DE TRATAMENTO;
*INCINERAÇÃO;
*TIPOS DE TRATAMENTO;
*CONVENÇÃO DA BASILÉIA;
*EVITANDO AUTUAÇÕES E PESADAS MULTAS;
*DEVERES AMBIENTAIS NA PESQUISA E LAVRA MINERAL;
*RESERVA FLORESTAL LEGAL;

Especializações & Competências: 1-Graduado em Gestão Ambiental; 2-Graduando Bacharel em Engenharia de Produção; 3-Graduando Bacharel em Administração; 4-Técnico em Logística (IFSUL de Minas Gerais); 5-Técnico em Segurança do Trabalho; 6-Técnico em Meio Ambiente; 7-Bombeiro Profissional Civil - Nível 2 -ABNT/NBR 14.276; 8-Instrutor de Curso de Operador de Empilhadeiras; 9-Coordenador de Brigada de Emergência; 10-Auditor Interno da ISO 14001 e ISO 45001; E-mail: tecsegtrab.aguiar@hotmail.com.br ou tecsegtrab.aguiar@gmail.com - Siga no Blog: http://aguiarsst.blogspot.com/ https://www.linkedin.com/mynetwork/ Cursos Complementares: *Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PNGRS; *OHSAS 18000:2007 - Sistema de Gestão de saúde e Segurança Ocupacional; *ABNT/NBR 14276 - NR 23 - Brigadista de Incêndio; *TPM - Total Perfeição da Manufatura; *NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; *Curso de Operador de Empilhadeiras -SEST/SENAT; *MOPP - Movimentação e Operação de Produtos Perigosos; *Curso de Auto Controle (Qualidade) - SENAI; *Legislação Trabalhista - SENAI; *Educação Ambiental -SENAI; *Saúde e Segurança Rural - SENAR; *PPRA, PCMAT, PPP,CIPA, SIPAT, LTCAT, FMEA, PAE, PGR. *NR 12 - Segurança de Máquinas e Equipamentos; *NR 33 - Supervisor de Espaço Confinado; *Curso de Yellow Belt Lean Six Sigma; *Curso de White Belt Lean Six Sigma;


- Susana Lôbo Sampaio

- Vera Marta Silva

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL

    NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL

    Izaias de Souza Aguiar

    1

  • RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL

    RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL

    Art. 225 ......................................
    § 3º . “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano”.

    2

    Izaias de Souza Aguiar

  • RESPONSABILIDADE

    RESPONSABILIDADE

    O dano, por si só, gera a obrigação de reparar;
    O ato praticado está em desacordo com alguma norma administrativa protetiva do meio ambiente;
    O dano é agasalhado por específica tutela penal, gerando pena criminal

    Responsabilidade civil

    Responsabilidade administrativa

    Responsabilidade penal

    3

    Izaias de Souza Aguiar

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Lei 6938/81
    Art. 14.....................................
    § 1º “Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado a, independentemente da existência de culpa, a reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade”.

    4

    NULLUM CRIMEN,
    NULLA POENA SINE LEGE

    Izaias de Souza Aguiar

  • NORMAS PENAIS EM BRANCO

    NORMAS PENAIS EM BRANCO

    Art. 35, I e II – Não há definição do que venham a ser explosivos, nem tampouco substâncias tóxicas proibidas;

    Art. 36 – As listas oficiais da fauna e da flora devem ser buscadas junto aos órgãos oficiais de gestão ambiental integrantes do SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente.
    @@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@

    5

    Normas penais em branco i.e. com preceito lacunoso ou incompleto, necessitando de outros dispositivos legais que podem ser até mesmo extra penais.

    RESPONSABILIDADE PENAL

    Izaias de Souza Aguiar

  • CULPABILIDADE DO AGENTE

    CULPABILIDADE DO AGENTE

    Dolosa quando decorre da vontade do agente e este contribui para o resultado (agindo ou omitindo-se) ou, para o caso mais afeto à empresa, quando o agente assume o risco de produzi-lo.

    Culposa deriva da imprudência, negligência ou imperícia do agente , consoante o art. 18 do Código Penal.

    6

    Izaias de Souza Aguiar

  • RESPONSABILIDADE PENAL DO DIRIGENTE

    RESPONSABILIDADE PENAL DO DIRIGENTE

    Constituem-se em condicionantes para a responsabilização do dirigente:

    Que a infração tenha sido cometida em interesse ou benefício da empresa;

    Por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu colegiado, encarregada de expressar a vontade desta pessoa jurídica.

    7

    Izaias de Souza Aguiar

  • MULTA PENAL

    MULTA PENAL

    Art.. 49. A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

    § 1º. O valor do dia-multa será fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário.

    § 2º. O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

    8

    Art.18. Se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até 03 (três) vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    Izaias de Souza Aguiar

  • CONCEITO DE POLUIDOR

    CONCEITO DE POLUIDOR

    Lei nº 6.938/81, no artigo 3º, inciso IV, define como poluidor:

    “a pessoa física ou jurídica , de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividades causadoras de degradação ambiental.”

    9

    Restituição da capacidade após dois anos da satisfação da pena quando , então, se dá o sigilo dos registros do processo e da condenação;

    REABILITAÇÃO

    Izaias de Souza Aguiar

  • EFEITOS DA SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO

    EFEITOS DA SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO

    Prisão do réu;
    Obrigação de indenização pelo dano;
    Lançamento do nome do réu no rol dos culpados;
    Suspensão dos direitos políticos;
    Impedimento à naturalização;
    Incapacitação para o exercício do pátrio poder, tutela e curatela;
    Perda da função pública,sendo vedada a reintegração posterior mesmo após a reabilitação;
    Suspensão parcial ou total da atividade;
    Impossibilidade de contratar com o Poder público e de receber dele qualquer benefício pelo prazo de até 10 (dez) anos;
    Opera-se a liquidação forçada;
    Impedimento na extração de documentos junto à Administração Pública;
    Prestação de serviço à comunidade e/ou pagamento de multa.

    10

    Izaias de Souza Aguiar

  • LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Resolução CONAMA 237/97:

    Art. 1º .... procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    11

    Izaias de Souza Aguiar


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 23,00
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...

Desejo receber novidades e promoções no meu e-mail:


  • *NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL;
  • *RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL;
  • *RESPONSABILIDADE OBJETIVA;
  • *NORMAS PENAIS EM BRANCO;
  • *CULPABILIDADE DO AGENTE;
  • *RESPONSABILIDADE PENAL DO DIRIGENTE;
  • *MULTA PENAL;
  • *CONCEITO DE POLUIDOR;
  • *EFEITOS DA SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO;
  • *ESTUDO DE CASO;
  • *LICENÇA x AUTORIZAÇÃO;
  • *PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO/PREVENÇÃO;
  • *LICENCIAMENTO AMBIENTAL;
  • *Resolução CONAMA 237/97;
  • *ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL-EIA;
  • *AUDIÊNCIA PÚBLICA;
  • *COMPETÊNCIA PARA LICENCIAR;
  • *CONDICIONANTES;
  • *RESÍDUO SÓLIDOS;
  • *CLASSIFICAÇÕES DE RESÍDUOS;
  • *NORMAS APLICÁVEIS;
  • *TIPOS DE TRATAMENTO;
  • *ATERRO SANITÁRIO;
  • *TIPOS DE TRATAMENTO;
  • *INCINERAÇÃO;
  • *TIPOS DE TRATAMENTO;
  • *CONVENÇÃO DA BASILÉIA;
  • *EVITANDO AUTUAÇÕES E PESADAS MULTAS;
  • *DEVERES AMBIENTAIS NA PESQUISA E LAVRA MINERAL;
  • *RESERVA FLORESTAL LEGAL;
  • Izaias de Souza Aguiar - Técnico em Segurança do Trabalho Reg.MTE n° 25.482/MG