Curso Online de LEGISLAÇÃO: MARIA DA PENHA

Curso Online de LEGISLAÇÃO: MARIA DA PENHA

A LEI MARIA DA PENHA É FUNDAMENTAL PARA COMPREENDER OS AVANÇOS RELACIONADOS AS DEMANDAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTALMENTE POR IN...

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A LEI MARIA DA PENHA É FUNDAMENTAL PARA COMPREENDER OS AVANÇOS RELACIONADOS AS DEMANDAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

FUNDAMENTALMENTE POR INTERMÉDIO DE UMA LEGISLAÇÃO INTITULADA LEI MARIA DA PENHA SE TEM UM NOVO MARCA PARA A DEFESA DA MULHER / FAMÍLIA / HOMEM NO ENTORNO DE SEU LAR.

VIOLÊNCIA NÃO É UM FENÔMENO RESTRITO SOMENTE A UNIDADE FAMILIAR, MAS QUANDO ATINGE A FAMÍLIA TEM UMA RESPOSTA DIRETA NA CONCEPÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E ESPECIALMENTE DA MULHER.

O CURSO É DESTINADO A TODOS QUE BUSCAM ENTENDIMENTO NA TEMÁTICA.

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  • LEI MARIA DA PENHA

    LEI MARIA DA PENHA

    DIREITO DA MULHER

  • INTRODUÇÃO

    INTRODUÇÃO

    A violência é um fenômeno caracterizado muita das vezes como naturalizado e evidente para o crescimento de uma sociedade.

    Vencer o fenômeno da violência contra a mulher é algo muito importante para a consolidação do direito feminino. A construção histórica deve ser considerado na consolidação.

    VIOLÊNCIA NÃO É CORRETO – VIOLÊNCIA CONTR A A MULHER É CRIME!!!!!!!!!

  • DIREITOS DA MULHER

    DIREITOS DA MULHER

    O termo Direitos da Mulher refere-se aos direitos objetivos e subjetivos reivindicados para mulheres em diversos países.
    Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos ou ignorados.
    Eles podem variar de noções mais amplas de direitos humanos a reivindicações contra tendências históricas de tradicionais do exercício de direitos de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres. 

  • De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos da mulher.
    Direito à vida.
    Direito à liberdade e à segurança pessoal.
    Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
    Direito à liberdade de pensamento.
    Direito à informação e à educação.
    Direito à privacidade.
    Direito à saúde e à proteção desta.
    Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar a sua família.
    Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
    Direito aos benefícios do progresso científico.
    Direito à liberdade de reunião e participação política
    Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.

  • A discriminação de fato ou de direito contra a mulher tem sido, notadamente em países subdesenvolvidos, um dos principais obstáculos à efetividade do direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes

  • BASE HISTÓRICA DOS DIREITOS DAS MULHERES

    BASE HISTÓRICA DOS DIREITOS DAS MULHERES

    O movimento igualitário desencadeado pela Revolução Francesa (1789) não conseguiu derrubar as desigualdades entre homens e mulheres. As mulheres do Terceiro Estado fizeram, à época, diversas denúncias contra a situação de inferioridade que viviam em relação aos homens. Um ano após o início da Revolução, Condorcet publicou um artigo "Sobre a admissão das mulheres ao direito à cidadania"

  • Em 1791, a escritora e artista Olympe de Gouges redigiu e publicou uma "Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, fazendo referência à Declaração de 1789. Constava desse texto, por exemplo, a afirmação de que "a mulher tem o direito de subir ao cadafalso", assim como o "direito de subir à tribuna" (artigo X) .
    Na Europa, a primeira manifestação em favor da igualdade entre os sexos foi a de Poulain de la Barre, num opúsculo criado em 1673.

  • Em 1739, sob o pseudônimo de Sophia, a Person of Quality, foi publicada a obra: Woman are not Inferior to Man: or a Short and modest Vindication os the natural Right of the Fair-Sex to a perfect Equality of Power, Dignity and Esteem, with the Men. Em 1792, Mary Wollstonecraft publicou A Vindication of the Rights of Woman; ela estivera em Paris durante a Revolução

  • A eliminação do estatuto jurídico de inferioridade das mulheres, na vida civil, ocorreu somente no século XX -- e, ainda assim, não em todos os países.
    O primeiro país a reconhecer às mulheres o direito de voto foi a Nova Zelândia, em 1893. Em seguida, Austrália (1902), Finlândia (1906) e a Noruega (1913). Entre 1914 e 1939, as mulheres adquiriram o direito ao voto em mais 28 países. Foi somente após a Segunda Guerra Mundial que alguns países ocidentais, como a Itália e a França, admitiram as mulheres no corpo eleitoral. O último país ocidental a reconhecer às mulheres o direito de votar foi a Suíça, em 1971, e ainda assim não em todos os seus cantões.

  • À medida que o movimento feminista internacional começou a ganhar força nos anos 70, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o ano de 1975 como o Ano Internacional das Mulheres e organizou a primeira Conferência Mundial sobre as Mulheres, na Cidade do México. Os anos de 1976 a 1985 foram declarados a Década da Mulher.
    Em 18 de dezembro de 1979, foi promulgada, no âmbito das Nações Unidas, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, frequentemente descrita como uma Carta Internacional dos Direitos da Mulher.

  • Convenções, pactos e acordos internacionais[editar | editar código-fonte]
    Convenção Interamericana Sobre a Concessão dos Direitos Civis à Mulher(1948): outorga às mulheres os mesmos direitos civis de que dispõem os homens. Promulgada no Brasil pelo Decreto no. 31.643, de 23 de outubro de 1952.
    Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1953): determina o direito ao voto em igualdade de condições para mulheres e homens, bem como a elegibilidade das mulheres para todos os organismos públicos em eleição e a possibilidade, para as mulheres, de ocupar todos os postos públicos e de exercer todas as funções públicas estabelecidas pela legislação nacional. Aprovada pelo Brasil em 20 de novembro de 1955, por meio do Decreto Legislativo no. 123. Sua promulgação ocorreu em 12 de setembro de 1963, pelo decreto no. 52.476.


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