
Curso Online de Trabalho em Altura - NR 35
Capacitar sobre as medidas de segurança para o trabalho em altura, estabelecendo os requisitos e condições mínimas afim de prevenir a oco...
Continue lendoAutor(a): Eliakim Iago Pereira Alves
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Trabalho em altura
NR 35
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INTRODUÇÃO
Em alguns setores de trabalho é necessário o realização de atividades em altura.
Em ambientes de trabalho que não incluem a altura, de outro modo atividades de manutenção, reparação e limpeza irão incluir-la de uma forma ou outra. -
INTRODUÇÃO
Existem diferentes tipos de acidente no ambiente de trabalho em altura, que podem ser causados por Ato Inseguro, Condição Insegura ou ainda acidentes de Força Maior que expõem, em algum momento, o trabalhador ao risco de queda de altura
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INTRODUÇÃO
De acordo com a Norma Regulamentadora, os empregadores que não cumprem a legislação estão sujeitos a multas, que variam conforme o número de empregados, infração e tipo. Em caso de reincidência, o valor pode ser ainda maior. Outra penalidade que pode ser aplicada é quando o agente de inspeção do trabalho constatar situação de risco grave e iminente à saúde ou integridade física do trabalhador. Neste caso, ele poderá propor à autoridade competente a imediata interdição do estabelecimento.
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OBJETIVO
Capacitar sobre as medidas de segurança para o trabalho em altura, estabelecendo os requisitos e condições mínimas afim de prevenir a ocorrência de acidentes na execução de serviços acima de 02 metros de altura onde haja risco de queda, tais como: limpeza e/ou manutenções em telhados, colunas, reservatórios, pipe-racks, lajes, passarelas, plataformas elevatórias, andaimes, etc. -
Considera-se Trabalho em Altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa altura é definida por ser uma diferença de nível consagrada por várias normas nacionais e internacionais.
Considera-se Trabalho em Altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa altura é definida por ser uma diferença de nível consagrada por várias normas nacionais e internacionais.
CONCEITO
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LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
A Segurança do Trabalho e saúde é definida por normas e leis definidas pelo Ministério do Trabalho. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil. -
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Norma Regulamentadora Nº1:
Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.
Determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados.
Determina que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho é o órgão competente para coordenar atividades relacionadas a Segurança do Trabalho -
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Equipamentos de Proteção Individual
EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador com o intuito de protegê-lo dos riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. -
NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: O Trabalho em Altura é regulamentado pela NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, a qual estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT.
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
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NR-35 – Trabalho em Altura:
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
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Estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, e...
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Capítulos
- Considera-se Trabalho em Altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa altura é definida por ser uma diferença de nível consagrada por várias normas nacionais e internacionais.
- LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
- LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
- SISTEMAS DE PROTEÇÃO COLETIVA PARA PREVENÇÃO DE QUEDAS
- SISTEMAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA PREVENÇÃO DE QUEDAS
- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
- OBRIGATORIEDADE:
- LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
- EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
- Sua utilização é obrigatória e de extrema importância á saúde e segurança do trabalhador.
- Para realização de atividades em altura, são necessários e obrigatórios os seguintes equipamentos de Proteção Individual:
- EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
- Capacete de Segurança:
- Calçados de segurança:
- Óculos de Segurança:
- Luvas de Vaqueta:
- Cinturão Paraquedista
- Cinturão Pára-quedista
- Cinturão abdominal:
- Cinto Porta-Objetos:
- Talabarte de Segurança Antiqueda:
- Talabarte de posicionamento:
- Dispositivo trava-queda:
- Trava-queda retrátil:
- Fixação do trava-queda:
- Deslocamento horizontal do trava-queda:
- Deslocamento vertical do trava-queda
- Manutenção do trava quedas:
- Absorvedor de Energia:
- Mosquetões (Conector):
- MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA TRABALHO EM ALTURA
- CABOS DE AÇO
- Cuidados com cabo de aço
- Colocação dos grampos:
- Manuseio do cabo de aço:
- Substitua o cabo ou descarte o pedaço do cabo quando
- Manutenção do cabo de aço:
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