Curso Online de Concessões e Parcerias com Administração Pública

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    Concessões e Parcerias com Administração Pública

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    Curso destinado aos profissionais atuantes na área de gestão.

  • A CONTRATUALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Trata-se de movimento de disseminação legislativa, fortemente apoiado pela doutrina, de instrumentos contratuais para uso da Administração Pública nas suas mais diferentes tarefas. Como já vimos, essa é uma das manifestações de outro fenômeno: a Consensualização Administrativa.

  • 1993 - Lei Geral de Licitações (L. 8.666/93): Trata dos contratos instrumentais.
    1995 - Lei de Concessões (L. 8.987/95): Trata dos contratos de natureza concessória.
    1998 - Lei de Organizações Sociais (L. 9.637/98): Trata de contratos de cooperação.
    1999 - Lei de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (L. 9.790/99): Trata de contratos de cooperação.
    2000 - Leniência (MP 2.055/00): Mecanismo de contratualização no exercício do poder de autoridade da administração pública.
    2002 - Lei do Pregão (L. 10.520/02): Trata dos contratos instrumentais. Afastada pela nova lei de licitações!
    2004 - Lei das PPP (L. 11.079/05): Trata dos contratos de natureza concessória.
    2005 - Lei dos Consórcios (L. 11.107/05): Trata de contratos de cooperação.
    2006 - Estatuto das ME e EPP (LC 123/06): Trata dos contratos instrumentais.
    2010 - Lei de contratos de Publicidade Governamental (L. 12.232/10): Trata dos contratos instrumentais.

  • 2011 - Lei do Regime Diferenciado de Contratação (L. 12.462/11): Trata dos contratos instrumentais. afastada em 2021, pela nova lei de licitações.
    2013 - Lei Anticorrupção (L. 12.846): Mecanismo de contratualização no exercício do poder de autoridade da administração pública.
    2014 - Lei das Organizações da Sociedade Civil (L. 13.019): Trata de contratos de cooperação.
    2015 - Lei de Mediação (L. 13.140/15): Mecanismo de contratualização no exercício do poder de autoridade da administração pública.
    2016 - Lei das Estatais (L. 13.303): Trata dos contratos instrumentais.
    2018 - LINDB (L. 16.655/18): Mecanismo de contratualização no exercício do poder de autoridade da administração pública.
    2019 - Lei de Contrato de Desempenho (L. 13.934/19): Trata de contratos de cooperação. E o antigo contrato de gestão!
    2020 - Lei de Contratos de Facilities (L. 14.011/20): Trata dos contratos instrumentais.
    2021 - Nova Lei de Licitações (L. 14.133/21): Trata dos contratos instrumentais.

  • Antes, Contratos da Administração abrangiam os Contratos Administrativos (propriamente ditos) e os Contratos de direito privado utilizados pela Administração (regime predominantemente privados).
    Com o surgimento dessas novas leis, surgiram também novas classificações. Hoje, quando falamos em Contratos da Administração, falamos de:
    Contratos Instrumentais: São basicamente aqueles contratos regidos pela Lei de Licitações, como obras, serviços, bens, etc.
    Contratos de cooperação: Contratos firmados com entidades que têm finalidades comuns, Como os Convênios, contratos de gestão, parcerias sociais, etc.
    Contratos de concessão: Concessão comum, PPP, etc.
    Acordos no poder de autoridade: Como Leniência, compromisso, etc.

  • Contrato administrativo

    Contrato administrativo ou contrato público é o instrumento dado à administração pública para dirigir-se e atuar perante seus administrados sempre que necessite adquirir bens ou serviços dos particulares.
    Contrato é o acordo recíproco de vontades que tem por fim gerar obrigações recíprocas entre os contratantes. Assim como o particular, o Poder Público celebra contratos no intuito de alcançar objetivos de interesse público.

  • A Constituição Federal, em seu art. 37, XXI, vincula as contratações realizadas pela Administração ao processo licitatório, salvo em casos específicos previstos na legislação vigente. Dessa forma, as contratações do ente público são regidas pela Lei nº 14.133/21, que revogou a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 em 30 de dezembro de 2023. A Lei nº 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e suas alterações (Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 9.648/98 e 9.854/99). A principal decorrência da Constituição e da Lei é que todas as compras devem ser antecedidas de um processo licitatório, existindo verdadeiro dever de licitar. Por exceção, há as modalidades ditas de contratação direta, chamadas de dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação.

  • Os contratos celebrados pelo ente administrativo dividem-se em contratos administrativos e contratos civis (ou privados). No primeiro ocorre a supremacia da Administração sobre o particular uma vez que busca-se a concretização de um interesse público enquanto no segundo a Administração encontra-se análoga ao particular.
    O contrato civil (ou privado) da administração caracteriza-se por ser um acordo de vontade entre um particular e a Administração que submetem-se ao regime jurídico de Direito Privado uma vez que o ente administrativo encontra-se em condições análogas ao particular, ou seja, aplicam-se a esses contratos o disposto no Código Civil. Contudo, segundo José dos Santos Carvalho Filho, essa forma de contrato está praticamente extinta uma vez que a Lei nº 8.666/93 enquadrou todos os tipos de contratos da administração em seu regime.

  • O contrato administrativo caracteriza-se por ser um acordo de vontades entre um particular (objetivando o lucro) e a Administração que submetem-se ao regime jurídico de Direito Público, instruído por princípios publicísticos, contendo cláusulas exorbitantes e derrogatórias do direito comum. São cláusulas exorbitantes: a alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades, anulação, retomada do objeto, restrições ao uso do princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido).


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  • Concessões e Parcerias com Administração Pública
  • A CONTRATUALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
  • Contrato administrativo
  • CONVÊNIO ADMINISTRATIVO
  • INTRODUÇÃO E CONCEITOS ESTRUTURANTES
  • PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS NO BRASIL
  • OBJETIVO DA CONCESSÃO
  • CONCESSÃO X PRIVATIZAÇÃO
  • MODOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
  • GOVERNANÇA PÚBLICA E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
  • DINÂMICA DAS PARCERIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • Organizações sociais na saúde
  • OSCIPS
  • TIPOLOGIA DAS PARCERIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
  • CONTRATOS DE AUTONOMIA E PARCERIAS INSTITUCIONAIS
  • ESTADO DE COLABORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO ADMINISTRATIVA
  • PRESSUPOSTOS DAS PARCERIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • INTRODUÇÃO A CONCESSÕES E PARCERIAS ADMINISTRATIVA E PÚBLICA
  • AS PARCERIAS ESTRATÉGICAS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • INSTRUMENTOS JURÍDICOS CONEXOS ÀS PARCERIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • O PAPEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA FORMALIZAÇÃO DAS PARCERIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA