Curso Online de CURSO BÁSICO DE VIGILANTE, PROFESSOR WALMIM
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Curso Online de CURSO BÁSICO DE VIGILANTE, PROFESSOR WALMIM

Curso que mostra o básico sobre vigilantes, as diferenças entre porteiros, vigias e vigilantes, sendo este não reconhecido pela Polícia F...

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Curso que mostra o básico sobre vigilantes, as diferenças entre porteiros, vigias e vigilantes, sendo este não reconhecido pela Polícia Federal do Brasil, contudo capacita sobre os assuntos mais importantes desta função.

Sou formado em Licenciatura em Ciências Biológicas pela UEMA, sou pós-graduado Lato sensu em Análises Clínicas e em Anatomia e Patologia Associada, sou mestrando em Ciência e Tecnologia Marinha!


- Deumaclin Dos Santos Leal

- Edivalber De Oliveira Santos

- Sebastiao Dos Santos Sousa

- Andre Felippe Paltranieri

- Claudia Valeria Decembrino

- Daiane Dias De Jesus

- Wrobsom Cabral Da Cunha

- Leonardo Gonçalves De Jesus

- Antonio Joel Lima Mota

- José Luiz Da Silva Filho

- Rogério Luiz Da Silva

- Thiago Do Carmo Santos

- Alexandre Novaes Da Paixão

- Celio Adriano Viscchi Costa

- Rafael Fortes De Oliveira

- Severino Fernandes De Souza

- Jose Luis Utrilla De Ochoa

- Edoilson Arlindo Weis

- Jordan De Sousa S Ilva

- Valmir Junior Viana De Almeida

"muito bom"

- Adriel Ricarso De Souza Albuquerque

- Ademir Alves De Assunção

"otima revisão"

- Leonardo Possebão De Oliveira

- Marcelo Alves Ribeiro

- Emerson Wilson De Paula

- Alexsandro Lopes De Moura

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  • CURSO BÁSICO DE VIGILANTE, PROFESSOR WALMIM

    CURSO BÁSICO DE VIGILANTE, PROFESSOR WALMIM

  • O que é vigilante

    O que é vigilante

    É responsável pela segurança do local, órgão, instituição, empresa, etc, ao qual trabalha.

  • Qual a definição de vigia e vigilante?

    Qual a definição de vigia e vigilante?

    Existe uma dúvida muito comum entre contratantes de empresas que fornecem mão-de-obra terceirizada e, principalmente, síndicos e administradores de condomínio sobre quando utilizar o porteiro/vigia e quando utilizar o vigilante.

  • Para tratar do tema com maior precisão e segurança jurídica parece mais prudente socorrer-se do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e das reiteradas respostas de consultas do Departamento de Polícia Federal (DPF) para, resumidamente, concluir:

  • CBO 5174 (porteiro/vigia): desempenham funções afetas ao segmento de asseio e conservação e não são consideradas atividades de vigilância/segurança. Não depende de autorização da Brigada MIlitar (GSVG) nem mesmo do Departamento de Polícia Federal. Não utiliza armamento.

  • CBO 5173 (vigilante): atividade regulamentada pela Lei 7.102/83 e legislações posteriores vigentes. Realiza funções de vigilância/segurança. Exercida somente por pessoas habilitadas (revalidação permanente) em escolas de formação de vigilantes e contratadas por empresas autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal. Pode utilizar armamento.

  • O Poder Judiciário Federal por meio da Justiça do Trabalho do RS, já apreciou o tema em comento e sentenciou no seguinte sentido (trecho):

  • “Ademais, na Classificação Brasileira de Ocupações, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não existe função “auxiliar de segurança privada”. Na verdade, o sindicato dos vigilantes, através de Convenção Coletiva pretende atrair para a sua representação, sem qualquer amparo fático ou legal, categoria que não representa.” (Processo n° 00439-2009-009-04-00-0 – íntegra em www.trt4.jus.br)”

  • Importa ressaltar que, há algum tempo, sem o reconhecimento do Ministério do Trabalho e Emprego e sem autorização do Departamento de Polícia Federal, algumas empresas passaram a utilizar uma função denominada "auxiliar de segurança privada".

  • O "auxiliar de segurança privada" não possui CBO e, quando irregularmente utilizado, aparece com o código emprestado do porteiro/vigia (5174).
    A contratação do "auxiliar de segurança privada" representa risco aos condomínios e demais tomadores de serviços de terceirização de mão-de-obra por tratar-se de uma condição temerária e inexistente sob a interpretação das autoridades competentes.

  • Sabendo-se que tanto o porteiro/vigia quanto o vigilante são atividades regulamentadas, resta claro que a atividade do "auxiliar de segurança privada" é prática ilegal e deve ser evitada, afastada e constantemente fiscalizada pelos síndicos/administradores de condomínio para evitar problemas com o Departamento de Polícia Federal e o pagamento de indenizações trabalhistas indesejadas.


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