
Curso Online de Implementação de ONG'S
Demonstração dos tipos de entidades que abrange o Terceiro Setor.
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):


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Terceiro Setor
Terceiro Setor
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Terceiro Setor
Terceiro Setor
Dentro das organizações que fazem parte do
Terceiro Setor, estão as ONGs (Organizações
Não Governamentais), entidades filantrópicas,
OSCIP (Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público, organizações sem fins
lucrativos e outras formas de associações
civis sem fins lucrativos, nas quais estão inseridas
as associações culturais. -
Composição
Composição
O Terceiro Setor não é público e nem privado, mas sim uma junção do
setor estatal e do setor privado para uma finalidade maior, suprir
as falhas do Estado (governos federal, estadual e municipal)
e do setor privado (ONG/associações sem fins de lucro),
no atendimento às necessidades da população,
numa relação conjunta. -
Composição - continuação ...
Composição - continuação ...
A sua composição é lastreada por organizações sem fins lucrativos,
criadas e mantidas pela participação voluntária, de natureza
privada, não submetidas ao controle direto do Estado, dando
continuidade às práticas tradicionais da caridade, da filantropia,
trabalhando para realizar objetivos sociais ou públicos,
proporcionando à sociedade a melhoria na qualidade de vida,
atendimento médico, eventos culturais, campanhas
educacionais, entre tantas outras atividades essenciais
à comunidade. -
Terceiro Setor - Essas entidades, em função da sua natureza jurídica, são compostas de 14 categorias:
Terceiro Setor - Essas entidades, em função da sua natureza jurídica, são compostas de 14 categorias:
Serviço Notarial e Registral (Cartório);
Organização Social;
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
Outras Fundações mantidas com Recursos privados;
Serviço Social Autônomo;
Condomínio em Edifícios;
Unidade executora (Programa Dinheiro Direto na Escola);Comissão de Conciliação prévia (juizados especiais);
Entidade de Mediação e arbitragem;
Partido político;
Entidade sindical;
Filial, no Brasil, de Fundação ou Associação estrangeira;
Fundação ou Associação domiciliada no exterior;
Entre outras formas de Associações. -
COOPERATIVISMO
COOPERATIVISMO
-
Diferença entre sociedades Cooperativas e Outras Empresas
Diferença entre sociedades Cooperativas e Outras Empresas
SOCIEDADE COOPERATIVA
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
- Sociedade de pessoas;
Gerar condições de produção e
trabalho aos cooperados;
Deliberações: 1 voto por
cooperado;
- Participação democrática;
Quorum nas assembleias: com
base ao número de cooperados;
Retorno proporcional das
operações realizadas pelo
cooperado;
- Número ilimitado de cooperados;
As quotas-partes são intransferíveis
a não-cooperados;
O objetivo social é exercido pelos
cooperados;
Relação trabalhista entre
cooperativa e seus empregados;
Relação civil entre Cooperativa e
cooperados;
- Não se sujeita à falência;
- A sociedade não possui fins lucrativos.- Sociedade de Capital;
- Gerar lucro aos acionistas/cotistas;
Voto proporcional ao número de
ações/cotas;
- Sócio majoritário é quem decide;
- Quorum com base no capital social;
Dividendos proporcionais à
participação no capital;
- Regra: número limitado de cotistas;
As cotas podem ser transferidas a
sócios ou a terceiros;
Em regra, o trabalho é exercido pelos
empregados;
- Relação trabalhista entre empresa
e empregados;
- Relação civil entre empresa e
sócios/acionistas;
- Sujeita-se à falência;
- Possui fins lucrativos. -
Legislação Aplicável
Legislação Aplicável
A sociedade cooperativa é regulada pela Lei nº 5.764, de 16 de
dezembro de 1971, modificada parcialmente pela Lei nº 6.981,
de 30/03/82, que define a política nacional de cooperativismo
e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.
Vale dizer que a legislação cooperativista tem respaldo em vários
dispositivos de nossa Constituição Federal e Estadual. -
ASSOCIAÇÃO
ASSOCIAÇÃO
-
ASSOCIAÇÃO
ASSOCIAÇÃO
A criação de uma organização da sociedade civil começa
da iniciativa de um grupo de pessoas que resolvem
associar-se para um determinado propósito. -
Associação
Associação
Para criar-se uma associação, é preciso realizar uma
Assembleia Geral de Constituição, em que
as pessoas presentes terão poderes para:- Decidir as características da organização.
- Aprovar o texto do estatuto social.
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Capítulos
- Terceiro Setor
- Composição
- Composição - continuação ...
- Terceiro Setor - Essas entidades, em função da sua natureza jurídica, são compostas de 14 categorias:
- COOPERATIVISMO
- Diferença entre sociedades Cooperativas e Outras Empresas
- Legislação Aplicável
- ASSOCIAÇÃO
- Associação
- Associação - Os presentes deverão decidir acerca dos seguintes itens (que constarão obrigatoriamente do Estatuto Social):
- Associação
- Associação - As principais atividades dos dirigentes são:
- Associação - Apresentar
- Associação - O Relatório de Atividades deverá conter as seguintes informações, obrigatoriamente:
- Associação
- Associação - procedimentos
- Continuação de procedimentos
- Associação
- Organização Não-Governamental
- Para a constituição de uma ONG
- Continuação da Constituição ...
- OSCIP
- Lei 9.790/99
- QUALIFICAÇÃO
- EXIGÊNCIAS RELATIVAS À NATUREZA JURÍDICA
- EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS OBJETIVOS SOCIAIS
- EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO ESTATUTO