Curso Online de Supervisão em Segurança Privada
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Curso Online de Supervisão em Segurança Privada

Legislação, decretos e portarias reguladoras. Órgãos reguladores. Supervisão e procedimentos operacionais importantes à profissão de supe...

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Legislação, decretos e portarias reguladoras. Órgãos reguladores. Supervisão e procedimentos operacionais importantes à profissão de supervisor em segurança privada.

Graduado em História(curso superior), Mercados Financeiros e Bolsas de Valores, Marketing e Marketing Político, Consultoria em Segurança Privada, Língua Portuguesa Instrumental, Gerenciamento e Escopo de Projetos, e em Desenho, tenho curso de Desenho Artístico e Arte-Final. Desenho pericial e forense. Como desenhista já fui monitor da Oficina de Quadrinhos, da Universidade Federal do Ceará-UFC, curso pertencente à disciplina de Programação Visual, do curso de Jornalismo, onde ensinei e trabalhei como roteirista e desenhista de HQs.


- Gadiel Belarmino De Brito

- Ednei Marcel Secato

- José Ailton Maximo

- Edison Da Cruz

- Rodrigo Vidal Pereira

- Bruno Dos Santos Candido

- Israel De Oliveira Da Silva

- Moacir Augusto Da Silveira

- Valesca Santos Da Silva

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  • Curso de noções básicas em
    Supervisão de Segurança privada

    Apresentamos aos interessados nosso curso teórico da profissão de supervisor em segurança privada.

    Nesse trabalho procuramos oferecer uma visão geral do que é necessário para as pessoas que desejam atuar na área de supervisão de segurança. O ideal é que a pessoa já tenha um curso de vigilante em segurança privada, pois que a experiência profissional também é importante para o seu completo entendimento.

    Mas se você possui capacidade de coordenar equipes de vigilantes, trabalhando com disciplina e autocontrole, desejamos sucesso a você, caro aluno.

  • Ementa: estudo de técnicas de supervisão em segurança privada. Legislação, decretos e portarias reguladoras. Órgãos reguladores. Supervisão e procedimentos operacionais importantes à profissão de supervisor em segurança privada.

  • 1 - Leis, decretos e portarias
    2 - Órgãos reguladores
    3 - Perfil das empresas de segurança privada
    4 - Certificação de segurança
    5 - Procedimentos operacionais do supervisor
    6 - Certificação de vistoria de veículos operacionais
    7 - Transporte de valores
    8 - Da segurança pessoal
    9 - Da escolta armada
    10 -Plano de segurança para estabelecimentos financeiros
    11 - Produtos controlados e acessórios
    12 - Habilitação do vigilante
    13 - Penalidades aplicáveis
    14 – Considerações finais e exercícios.

    ÍNDICE

  • 1 - Leis, decretos e portarias.

    Vamos iniciar nosso curso estudando a legislação que regulamenta a área da segurança privada em todo território nacional:

    Lei nº 7.102, de 20/06/1983, foi instituída para regulamentar as atividades de segurança privada, em especial a de segurança dos estabelecimentos financeiros e o do funcionamento das empresas prestadoras de serviços de segurança privada.

    Lei nº 8.863, de 20/03/1994, que buscou definir as atividades de segurança privada, prevendo o serviço orgânico de segurança, pelo qual é facultado às empresas criar o seu próprio sistema de segurança.

  • Lei nº 9.017, de 30/03/1995 que alterou as disposições normativas alusivas à área de segurança privada, atribuiu ao Departamento de Polícia Federal (DPF) a competência para fiscalizar os estabelecimentos financeiros e as empresas de segurança privada. Estabeleceu a cobrança de taxas, atualizou os valores referentes a multas e estabeleceu parâmetros para o capital social mínimo das empresas e o transporte de numerário.

    Decreto n.° 89.056, de 24/11/1983 que, por sua vez, foi atualizado pelo Decreto n.° 1.592, de 10/08/1995.

  • Portaria n.° 1.129, de 15/12/1995 (que aprovou o Certificado de Segurança e de Vistoria, emitidos pelas Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal).

    Portarias n.° 277, de 13/04/98 e n.° 891, de 12/08/99 (que instituiu e aprovou o modelo da Carteira Nacional de Vigilante e respectivo formulário de requerimento),

    Portaria n.° 836, de 18/08/2000 (que alterou dispositivos da Portaria n.° 891/99) e Portaria n.° 076, de 08/03/2005 (que alterou o art.113 da Portaria 992 de 1995).

    Portaria nº 3233, de 2012 (mais recente)

  • Paralelamente às inovações ocorridas na legislação de segurança privada, algumas transformações ocorreram na estrutura do Departamento de Polícia Federal relativamente às unidades responsáveis pelo controle e fiscalização da atividade. Assim, atualmente, em nível central, a a autorização, fiscalização e controle dos serviços de segurança privada está a cargo da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada – CGCSP. Por sua vez, em nível das Superintendências Regionais(nos Estados Federados), essa atribuições ficam por conta das Delegacias de Controle de Segurança Privada – DELESP e Comissões de Vistoria – CV.

    2 - Órgãos Reguladores

  • O Ministério da Justiça orienta o Departamento da Polícia Federal e suas divisões sobre a organização e controle da autorização aos serviços de segurança privada no Estados. Por isso as empresas de vigilância ficam obrigadas a requerer autorização de funcionamento à DELESP e às Comissões de Vistoria, para autorizar suas atividades.

    O supervisor de segurança deve estar informado da situação de cada posto de trabalho, cada vigilante da empresa que esteja precisando ser regularizado e reportar os problemas à sua gerência operacional a tempo de solucioná-las, evitando penalizações por multas, cerceamento das atividades ou até suspensão.

  • A responsabilidade por parte dos supervisores das empresas em segurança privada, no desempenho de sua profissão, exige dele uma boa e sólida compreensão das leis que regulamentam o serviço.
    Entretanto, isso não exime o profissional em supervisão de segurança de se informar sobre a realidade operacional de seus postos que supervisiona, porque ele é a ponte entre o vigilante e a empresa, no que diz respeito não somente às normas trabalhistas, mas também para o que concerne a fiscalização, a apresentação do homem que está no posto, a fiscalização do armamento, entre outras, como estudaremos mais adiante.
    Daí que a atualização e a reciclagem de cursos também são importantes para o supervisor.

  • O Governo Federal através do Ministério da Justiça estabelece a política de segurança privada.

    Os órgãos reguladores, de controle do Departamento Nacional de Polícia Federal (CGCSP e outros) baixam portarias e cumprem decretos do governo sobre a área de segurança privada.
    Nos Estados, a DELESP e as CVs cumprem o protocolo para a autorização dos serviços de segurança privada: certificação, autorização, fiscalização, etc.

    Órgãos Reguladores

  • Exercícios dos capítulos 1 e 2: nos itens abaixo julgue certo(C) ou errado(E)

    O Ministério da Justiça orienta o Departamento da Polícia Federal e suas divisões sobre a organização e controle da autorização aos serviços de segurança privada no Estados.
    A empresa não deve enviar documentos à DELESP nem à CV.
    O supervisor de segurança não precisa estar informado da situação de cada posto de trabalho.
    A responsabilidade por parte dos supervisores das empresas em segurança privada, no desempenho de sua profissão, exige dele uma boa e sólida compreensão das leis que regulamentam o serviço.
    Em nível das Superintendências Regionais(nos Estados Federados), a autorização, controle e fiscalização das empresas de segurança privada ficam por conta das Delegacias de Controle de Segurança Privada – DELESP e Comissões de Vistoria – CV.

    C

    E

    E

    C

    C


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