
Curso Online de MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ENTRE SÓCIOS
O CURSO EXPLICA COMO MEDIAR CONFLITOS ENTRE SÓCIOS QUANDO HOUVER DIVERGÊNCIAS DE OPINIÕES ENTRE SÓCIOS GERANDO DESAVENÇAS.
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O DIREITO SOCIETÁRIO E A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE SÓCIOS
O DIREITO SOCIETÁRIO E A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE SÓCIOS
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O art. 981 do Código Civil brasileiro estabelece que a sociedade é um contrato celebrado entre pessoas que se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica, partilhando entre si os resultados advindos do trabalho desempenhado.
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Nesse sentido podem ser considerados elementos essenciais à formação da
sociedade: -
-A REUNIÃO DE RECURSOS, SOB A FORMA DE CAPITAL OU TRABALHO,
COM CADA SÓCIO COLABORANDO NA SUA FORMAÇÃO;-O EXERCÍCIO EM COMUM DE ATIVIDADE PRODUTIVA;
-A PARTILHA OU DIVISÃO DOS RESULTADOS ECONÔMICOS DA EXPLORAÇÃO DA EMPRESA.
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A sociedade pode constituir-se tanto para executar um objeto delimitado
como para desempenhar uma atividade econômica continua, podendo ela integrar qualquer pessoa, seja física ou jurídica, atendidos os requisitos legais. -
A lei determina que a atividade empresarial só é possível aos que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. A capacidade civil é atingida plenamente aos 18 anos, sendo permitido ao menor ou ao incapaz a permanência ou continuidade na empresa desde que devidamente assistido ou representado
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É importante observar que aquele legalmente impedido de exercer atividade própria de empresário, caso exerça, responderá integralmente pelas obrigações contraídas, de forma a proteger o terceiro de boa-fé que com ele acordou.
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As sociedades no Código Civil
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As sociedades no Código Civil são separadas em:
-SOCIEDADES SIMPLES
-SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
-SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
-SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (EM DESUSO)
-SOCIEDADE LIMITADA
-SOCIEDADE ANÔNIMA
-SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES (EM DESUSO) -
No Brasil, mais de 95% das sociedades legalmente constituídas são do tipo sociedade limitada.
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Os limites desse artigo não permitem dissertar sobre todos os tipos societário descritos no Código Civil. Porém, pode-se fornecer ao leitor breve resumo sobre a sociedades simples e a sociedade empresária limitada.
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