Curso Online de MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ENTRE SÓCIOS

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O CURSO EXPLICA COMO MEDIAR CONFLITOS ENTRE SÓCIOS QUANDO HOUVER DIVERGÊNCIAS DE OPINIÕES ENTRE SÓCIOS GERANDO DESAVENÇAS.

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  • O DIREITO SOCIETÁRIO E A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE SÓCIOS

    O DIREITO SOCIETÁRIO E A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE SÓCIOS

  • O art. 981 do Código Civil brasileiro estabelece que a sociedade é um contrato celebrado entre pessoas que se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica, partilhando entre si os resultados advindos do trabalho desempenhado.

  • Nesse sentido podem ser considerados elementos essenciais à formação da
    sociedade:

  • -A REUNIÃO DE RECURSOS, SOB A FORMA DE CAPITAL OU TRABALHO,
    COM CADA SÓCIO COLABORANDO NA SUA FORMAÇÃO;

    -O EXERCÍCIO EM COMUM DE ATIVIDADE PRODUTIVA;

    -A PARTILHA OU DIVISÃO DOS RESULTADOS ECONÔMICOS DA EXPLORAÇÃO DA EMPRESA.

  • A sociedade pode constituir-se tanto para executar um objeto delimitado
    como para desempenhar uma atividade econômica continua, podendo ela integrar qualquer pessoa, seja física ou jurídica, atendidos os requisitos legais.

  • A lei determina que a atividade empresarial só é possível aos que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. A capacidade civil é atingida plenamente aos 18 anos, sendo permitido ao menor ou ao incapaz a permanência ou continuidade na empresa desde que devidamente assistido ou representado

  • É importante observar que aquele legalmente impedido de exercer atividade própria de empresário, caso exerça, responderá integralmente pelas obrigações contraídas, de forma a proteger o terceiro de boa-fé que com ele acordou.

  • As sociedades no Código Civil

  • As sociedades no Código Civil são separadas em:

    -SOCIEDADES SIMPLES
    -SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
    -SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
    -SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (EM DESUSO)
    -SOCIEDADE LIMITADA
    -SOCIEDADE ANÔNIMA
    -SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES (EM DESUSO)

  • No Brasil, mais de 95% das sociedades legalmente constituídas são do tipo sociedade limitada.

  • Os limites desse artigo não permitem dissertar sobre todos os tipos societário descritos no Código Civil. Porém, pode-se fornecer ao leitor breve resumo sobre a sociedades simples e a sociedade empresária limitada.


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