
Curso Online de NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Neste curso iremos estudar o que estabelece e as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a im...
Continue lendoAutor(a): Capacity Cursos Treinamentos
Carga horária: 16 horas
Por: R$ 23,00
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Avaliação dos alunos: 9 no total
- Adalberto Cappi
- Ricardo Jose Paulino
- Silvio Luis Paggiaro Regis
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NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
nr 18 condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
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NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
nr-18 condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
neste curso iremos estudar o que estabelece e as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, conforme a nr 18.
além de demonstrarmos os procedimentos do pcmat- programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção - que é subordinado à esta norma.
bom curso.
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Legislação
nr 18 - condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
publicação d.o.u.
portaria gm n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78legislação
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Objetivo e Campo de Aplicação:
objetivo e campo de aplicação:
nr estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
consideram-se atividades da indústria da construção as constantes do quadro i, código da atividade específica, da nr 4 - serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos o u tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
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Objetivo e Campo de Aplicação:
objetivo e campo de aplicação:
é vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta nr e compatíveis com a fase da obra.
a observância do estabelecido nesta nr não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. -
Comunicação prévia:
comunicação prévia:
é obrigatória a comunicação à delegacia regional do trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (cei,cgc ou cpf) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
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Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção – pcmat
são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do pcmat nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta nr e outros dispositivos complementares de segurança.
o pcmat deve contemplar as exigências contidas na nr 9 - programa de prevenção e riscos ambientais.
o pcmat deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do ministério do trabalho - mtb.
o pcmat deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.a implementação do pcmat nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
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Documentos – PCMAT
documentos – pcmat
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no pcmat;
e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
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Áreas de vivência
áreas de vivência
os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores
o cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados.
as áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza) -
Áreas de vivência
áreas de vivência
os canteiros de obras devem dispor de:
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Áreas de vivência
áreas de vivência
os canteiros de obras devem dispor de:
Pagamento único

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Capítulos
- NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
- NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- Legislação
- Objetivo e Campo de Aplicação:
- Comunicação prévia:
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
- Documentos – PCMAT
- Áreas de vivência
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- Instalações sanitárias
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- ANEXO I
- PCMAT
- Glossário
- Abreviaturas
- Links Interessantes