Curso Online de EDUCAÇÃO E INCLUSÃO
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Curso Online de EDUCAÇÃO E INCLUSÃO

SEJA BEM VINDO(A) AO CURSO EDUCAÇÃO E INCLUSÃO. CURSO COM CARGA HORÁRIA DE 55 HORAS AULA. CURSO DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS E ES...

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Carga horária: 55 horas


Por: R$ 24,90
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Mais de 10 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

SEJA BEM VINDO(A) AO CURSO EDUCAÇÃO E INCLUSÃO.

CURSO COM CARGA HORÁRIA DE 55 HORAS AULA.

CURSO DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS E ESTUDANTES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO.


ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Daniele Alves Estevão

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • EDUCAÇÃO E INCLUSÃO

    55 HORAS AULA

  • SEJA BEM VINDO (A)

    CURSO

    EDUCAÇÃO E INCLUSÃO

  • TODOS OS INTERESSADOS PODEM REALIZAR O CURSO.

    IDEAL PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA AREA DA EDUCAÇÃO.

  • A EDUCAÇÃO É A MOLA MESTRA DA MUDANÇA SOCIAL.

    SOMENTE COM EDUCAÇÃO QUE A SOCIEDADE E A VIDA DO INDIVIDUO PODE SAIR DO ESTADO DE POBREZA.

  • SÃO INUMEROS OS CASOS DE MUDANÇA DE VIDA POR INTERMÉDIO DA EDUCAÇÃO.

    E A EDUCAÇÃO PODE SIM REALIZAR O GRANDE MILAGRE QUANDO FOR UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA.

  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

  • TÍTULO I
    Da Educação
    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
    § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

  • TÍTULO II
    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

  • V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    VII - valorização do profissional da educação escolar;
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
    IX - garantia de padrão de qualidade;

  • X - garantia de padrão de qualidade;
    X - valorização da experiência extra-escolar;
    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)


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  • EDUCAÇÃO E INCLUSÃO
  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
  • LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013. 
  • LEI Nº 11.274, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.
  • LEI Nº 13.234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
  • LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL  DE 2002.
  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
  • EDUCAÇÃO ESPECIAL
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