Curso Online de Aspectos e fundamentos da ética jurídica

Curso Online de Aspectos e fundamentos da ética jurídica

O curso de Aspectos e fundamentos da ética jurídica tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no ...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 17 horas


Por: R$ 29,90
(Pagamento único)

Certificado digital Com certificado digital incluído

O curso de Aspectos e fundamentos da ética jurídica tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no que tange seus principais conteúdos, tais como: desenvolvimento moral e socialização; ética profissional ? uma reflexão; ética e cidadania política; ética e educação; comportamento ético na psicologia do esporte.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Aspectos e fundamentos da ética jurídica

  • SEJA BEM VINDO

    AO CURSO

    Aspectos e fundamentos da ética jurídica

  • MODALIDADE ONLINE

    CURSO LIVRE

  • O curso de Aspectos e fundamentos da ética jurídica tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no que tange seus principais conteúdos, tais como: desenvolvimento moral e socialização; ética profissional uma reflexão; ética e cidadania política; ética e educação; comportamento ético na psicologia do esporte.

  • DIREITO CIVIL

    O Direito Civil pode ser entendido como o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, cujo objetivo é determinar as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade. O Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) é o principal diploma legal dessa área.

  • O Direito Civil lida com questões relacionadas à interação entre pessoas físicas e jurídicas em questões particulares, além de lidar com as relações de posse de bens, do direito das empresas, da família e das sucessões.

  • O direito civil é o ramo do direito privado que trata das normas que regulam os direitos e obrigações das pessoas físicas e jurídicas nas suas relações patrimoniais, familiares e obrigacionais.

  • O Direito Civil, quando encarado sob uma perspectiva geral e considerando os códigos de cada país, contém alguns princípios básicos comuns, ou seja, tendências ou pilares frequentemente presentes nos ordenamentos jurídicos. São eles o princípio da Etricidade, o da Sociabilidade e o da Operacionalidade.

  • O Direito Civil é um ramo presente tanto na sistematização anglo-saxã quanto no ordenamento romano-germânico, embora seja visto nas duas tradições de forma diferente. No Direito Romano, era o Direito da cidade que regia a vida dos cidadãos independentes, abrangendo todo o sistema jurídico vigente e contendo, inclusive, normas Penais, Administrativas e Processuais. Chamado de direito quiritário ou de ius civile, ele teve grande importância na constituição do código quando permitiu que uma parte de seu conteúdo fosse elaborada por meio de um acordo entre particulares, adaptando-se às necessidades econômicas. Ainda que seja de conhecimento de poucos, o texto original do Corpus Iuris Civilis influenciou bastante na construção do Código Civil brasileiro, principalmente no que diz respeito às sucessões e obrigações.

  • O Direito Civil brasileiro começou a ser delineado de forma relativamente independente quando a ideia de criar um código exclusivamente brasileiro surgiu a partir da Declaração da Independência. Ante a inexistência de leis próprias, a Assembleia Constituinte de 1823 determinou que continuassem a vigorar as Ordenações Filipinas, de Portugal, embora alterada em certos pontos por decretos extravagantes.

  • Até 1845, ano em que Carvalho Moreira realizou o primeiro estudo sobre a revisão e codificação das leis civis no Brasil, embora determinado pela constituição de 1824, não havia concretude na formação do Código Civil brasileiro. Em 1855, o governo imperial entendeu que, antes da nacionalização do código, seria preciso consolidar as leis civis num único documento. Em 1858, uma proposta de Teixeira de Freitas foi aprovada; até então, o código tinha 1 333 artigos. Joaquim Nabuco de Araújo imcumbiu-se da tarefa de elaborar o projeto da "nova" codificação, mas morreu antes de completar a tarefa. As histórias de insucessos nas compilações se prolongaram por vários anos.
    Foi apenas em 1916, ou seja, anos após a Proclamação da República, que um novo código foi promulgado. O código vigeu a partir de 1917 e foi revogado em janeiro de 2003, quando da entrada em vigência do atual Código Civil do país.


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 29,90
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...
Autorizo o recebimento de novidades e promoções no meu email.

  • Aspectos e fundamentos da ética jurídica
  • DIREITO CIVIL
  • RACIONALIDADE
  • DIREITO E ÉTICA
  • CONDUTA DEVIDA
  • SITUAÇÃO FÁTICA
  • ÉTICA E EDUCAÇÃO
  • VIGÊNCIA ESPACIAL
  • FORÇA RETROATIVA
  • CONDUTA MATERIAL
  • VETO PRESIDENCIAL
  • VIGÊNCIA E EFICÁCIA
  • O SENTIDO DE DEVER-SER
  • APLICAÇÃO DE UMA NORMA
  • ÉTICA E CIDADANIA POLÍTICA
  • PRÁTICA DA ESTERILIZAÇÃO
  • ÉTICA PROFISSIONAL UMA REFLEXÃO
  • ÉTICA UMA QUESTÃO HISTÓRICA E SOCIAL
  • DESENVOLVIMENTO MORAL E SOCIALIZAÇÃO
  • COMPORTAMENTO ÉTICO NA PSICOLOGIA DO ESPORTE
  • REFERÊNCIA
  • AGRADECIMENTO