
Curso Online de Direito civil
direito civil
Continue lendoAutor(a): Andre Luiz Cardoso
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NOÇÕES DE DIREITO CIVIL
NOÇÕES DE DIREITO CIVIL
Conceito de direito.
Direito objetivo.
Direito subjetivo.
Direito público.
Direito privado. -
Fontes do direito:
Fontes do direito:
Lei
Costumes
Jurisprudência
Doutrina -
Direito Civil
Direito Civil
Conceito: ramo do direito que disciplina as relações jurídicas das pessoas, sejam umas com as outras, sejam com as coisas.
-
Das pessoas
Das pessoas
As pessoas são os sujeitos dos direitos conferidos nas normas.
Personalidade: é a capacidade de ser sujeito de direitos e deveres.
O início da personalidade das pessoas naturais ou físicas: nascimento com vida e acaba com a morte. -
Nascituro: é aquele que está por nascer, foi concebido mais ainda não nasceu.
Ainda não é considerado pessoa, porquanto não nasceu, mas a lei garante seus direitos desde a concepção. -
Capacidade direito
Capacidade direito
Capacidade é a medida da personalidade.
Capacidade de direito: é a conferida a qualquer pessoa para aquisição ou gozo de direitos.
-
Capacidade de fato
Capacidade de fato
Também chamada de capacidade de exercício, é a aptidão para exercer, por si só, todos os atos da vida civil.
Somente a possuem os maiores e capazes.
-
Quem possui as duas capacidades, possui capacidade civil plena.
Capacidade não se confunde com legitimação – capacidade específica para prática de certos atos.
-
Incapacidade
Incapacidade
É a restrição para o exercício de atos da vida civil.
O incapaz não pratica, por si só, os atos da vida civil.
A incapacidade pode ser absoluta ou relativa, conforme o grau. -
Incapacidade absoluta
Incapacidade absoluta
São absolutamente incapazes:
os menores de dezesseis anos;
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. -
Incapacidade relativa
Incapacidade relativa
São relativamente incapazes:
os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
os pródigos.
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Capítulos
- NOÇÕES DE DIREITO CIVIL
- Fontes do direito:
- Direito Civil
- Das pessoas
- Capacidade direito
- Capacidade de fato
- Incapacidade
- Incapacidade absoluta
- Incapacidade relativa
- Emancipação
- Concessão dos pais
- Por sentença judicial
- Determinação legal
- Extinção da personalidade
- Morte presumida
- Comoriência
- Nome
- Estado
- Direitos da personalidade
- Ausência
- Fases da ausência
- Pessoas jurídicas
- Características
- Capacidade e representação
- Requisitos para sua criação
- Classificação
- Pessoas jurídicas de direito público interno
- Pessoas jurídicas de direito público externo
- Pessoas jurídicas de direito privado
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