
Curso Online de DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: ASPECTOS PRIMORDIAIS
O CURSO ABORDA ASPECTOS IMPORTANTES DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APRESENTANDO ASPECTOS RELEVANTES COMO ADOÇÃO.
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RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES: ASPECTOS PRIMORDIAIS.
RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES: ASPECTOS PRIMORDIAIS.
CONHECENDO ASPECTOS RELEVANTES DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
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ASPECTOS HISTÓRICOS
ASPECTOS HISTÓRICOS
O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.1 Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pelaConstituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais:
Declaração dos Direitos da Criança 2 ;
Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing 3 ;
Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil 4 . -
CONCEITO
CONCEITO
É considerada criança a pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.1 Para a prática de todos os atos da vida civil, como a assinatura de contratos, é considerado capaz o adolescente emancipado.5
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RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A Constituição brasileira promulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de1989, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, e com vigência internacional em outubro de 1990, o que demonstra a sintonia dos constituintes brasileiros com toda a discussão de âmbito internacional existida naquele momento, sobre a normativa para a criança e a adoção do novo paradigma, o que levou o Brasil a se tornar o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção das Nações Unidas, até mesmo antes da vigência obrigatória daquela, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente é de 13 de julho de 1990.
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RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Com o peso de mais de um milhão de assinaturas, que não deixavam sombra de dúvida quanto ao anseio da população por mudanças e pela remoção daquilo que se tornou comum denominar «entulho autoritário» – que nessa área se identificava com o Código de Menores – a Assembléia Nacional Constituinte referendou a emenda popular que inscreveu na Constituição Brasileira de 1988 o artigo 227, do qual o Estatuto da Criança e do Adolescente é a posterior regulamentação (PAIVA, 2004, p. 2). Mais do que uma mudança pontual na legislação, circunscrita à área da criança e do adolescente, a Constituição da República e, depois, o Estatuto da Criança e do Adolescente são a expressão de um novo projeto político de nação e de País.
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RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Mas o que representou de fato a adoção desse novo paradigma? Inaugurou-se no País uma forma completamente nova de se perceber a criança e o adolescente e que vem, ao longo dos anos, sendo assimilada pela sociedade e pelo Estado. Isso porque a realidade não se altera num único momento, ainda mais quando o que se propõe é uma profunda mudança cultural, o que certamente não se produz numa única geração.
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RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Tinha-se, até então, no Brasil, duas categorias distintas de crianças e adolescentes. Uma, a dos filhos socialmente incluídos e integrados, a que se denominava «crianças e adolescentes». A outra, a dos filhos dos pobres e excluídos, genericamente denominados «menores», que eram considerados crianças e adolescentes de segunda classe. A eles se destinava a antiga lei, baseada no «direito penal do menor» e na «doutrina da situação irregular».
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RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Essa doutrina definia um tipo de tratamento e uma política de atendimento que variavam do assistencialismo à total segregação e onde, via de regra, os «menores» eram simples objetos da tutela do Estado, sob o arbítrio inquestionável da autoridade judicial. Essa política fomentou a criação e a proliferação de grandes abrigos e internatos, onde ocorriam toda a sorte de violações dos direitos humanos. Uma estrutura verdadeiramente monstruosa, que logrou cristalizar uma cultura institucional perversa cuja herança ainda hoje se faz presente e que temos dificuldade em debelar completamente.
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RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A partir da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, as crianças brasileiras, sem distinção de raça, classe social, ou qualquer forma de discriminação, passaram de objetos a serem «sujeitos de direitos», considerados em sua «peculiar condição de pessoas em desenvolvimento» e a quem se deve assegurar «prioridade absoluta» na formulação de políticas públicas e destinação privilegiada de recursos nas dotações orçamentárias das diversas instâncias político-administrativas do País.
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RECONHECIMENTO DA DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
RECONHECIMENTO DA DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Outros importantes preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que marcam a ruptura com o velho paradigma da situação irregular são: a prioridade do direito à convivência familiar e comunitária e, conseqüentemente, o fim da política de abrigamento indiscriminado; a priorização das medidas de proteção sobre as socioeducativas, deixando-se de focalizar a política da infância nos abandonados e delinqüentes; a integração e a articulação das ações governamentais e não-governamentais na política de atendimento; a garantia de devido processo legal e da defesa ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional; e a municipalização do atendimento; só para citar algumas das alterações mais relevantes.
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RECONHECIMENTO DO DIREITO DA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
RECONHECIMENTO DO DIREITO DA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Emilio García Méndez afirma que a ruptura substancial com a tradição do menor latino-americana se explica fundando-se na dinâmica particular que regeu os três atores fundamentais no Brasil da década de 80: os movimentos sociais, as políticas públicas e o mundo jurídico (MÉNDEZ, 1998, p. 114).
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Capítulos
- RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES: ASPECTOS PRIMORDIAIS.
- ASPECTOS HISTÓRICOS
- CONCEITO
- RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- RECONHECIMENTO DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- RECONHECIMENTO DA DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
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