Curso Online de Curso de Direito Administrativo

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O CURSO TENTA TRAZER DE FORMA AMPLA E RÁPIDA O CONHECIMENTO A RESPEITO DO DIREITO ADMINISTRATIVO. EXCELENTE CURSO PARA QUEM PRECISA DE NO...

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O CURSO TENTA TRAZER DE FORMA AMPLA E RÁPIDA O CONHECIMENTO A RESPEITO DO DIREITO ADMINISTRATIVO. EXCELENTE CURSO PARA QUEM PRECISA DE NOÇÕES BÁSICAS OU QUE ESTÁ ESTUDANDO PARA CONCURSOS QUE TENHAM TEMAS RELACIONADOS AO CURSO.

Formado pela Universidade Federal de Mato Grosso em Geografia, Especialista em Educação de Jovens e Adultos, fascinado por Geografia, atualidades e Concursos Públicos ofereço um pouco do meu conhecimento a respeito de cada um dos meus respectivos componentes.



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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Professor André

  • CONCEITO

    CONCEITO

    Maria Sylvia Zanella:

    "Ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública".

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Conceito Estado – segundo ensina a doutrina tradicional, o Estado é uma associação humana (povo), radicada em base espacial (território), que vive sob o comando de uma autoridade (poder), não sujeita a qualquer outra.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Forma de Estado:

    SIMPLES

    CONFEDERAÇÃO
    FEDERAÇÃO

    UNITÁRIO

    COMPOSTO

  • UNIÃO

    ESTADOS

    DISTRITO FEDERAL

    MUNICÍPIOS

    FORMA DE ESTADO - FEDERAL

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Forma de Governo: República

    monarquia

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Sistema de Governo:

    Presidencialista

    Parlamentarista

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Regime Político: Democracia.

    Ditadura.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Elementos do Estado

    Povo;
    Território;
    e Governo Soberano.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Povo – corresponde a um conceito jurídico político. (São os natos + naturalizados).
    população (conceito numérico) número de pessoas existentes em determinado espaço territorial em certo tempo.
    Cidadão – povo no exercício do direito político.


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  • DIREITO ADMINISTRATIVO
  • CONCEITO
  • DIREITO ADMINISTRATIVO
  • QUESTÕES PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • (PFN-ESAF) O princípio de legalidade consiste em que: a) é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe; b) é necessário indicar nos atos administrativos a sua fundamentação; c) só é permitido fazer o que a lei autoriza ou permite a disciplina depende de lei; d) presume-se legítimo todo ato administrativo, enquanto não for revogado ou declarado nulo.
  • (Analista Judiciário - execução de mandados - TRF/RS- FCC)Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que o da : (A) razoabilidade significa que a Administração deve agir com bom senso e de modo proporcional. (B) autotutela significa que a Administração controla os seus próprios atos através da anulação e da revogação. (C) indisponibilidade consiste no poder da Administração de revogar ou anular seus atos irregulares, inoportunos ou ilegais. (D) impessoalidade significa que a Administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias.
  • DIREITO ADMINISTRATIVO
  • QUESTÕES
  • (Analista Judiciário - execução de mandados TRF/RS - FCC) No que se refere aos poderes administrativos, é certo que: (A) não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo, tanto nas funções constitucionais, como nas administrativas. (B) o termo polícia judiciária tem o mesmo significado de polícia administrativa. (C) o poder disciplinar confunde-se com o poder hierárquico. (D) o poder discricionário não se confunde com a arbitrariedade. (E) o poder será vinculado quando o Administrador pode optar dentro de um juízo de conveniência e oportunidade.
  • (AFTN/1990/ESAF) Poder vinculado é aquele que o direito : a) atribui ao Poder Público para aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. b) confere ao Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal. c) confere à Administração Pública de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. d) positivo confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formação incumbe às autoridades administrativas para explicitar a lei na sua correta execução.
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  • CONTRATO DE GESTÃO
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  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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