Curso Online de LEI 8112/90
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Curso Online de LEI 8112/90

CURSO LEI 8112/90 CURSO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS ATUANTES NO SERVIÇO PÚBLICO E ESTUDANTES. CARGA HORÁRIA 40 HORAS AULA. SERVE PARA...

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Carga horária: 40 horas


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Mais de 10 alunos matriculados no curso.

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CURSO LEI 8112/90

CURSO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS ATUANTES NO SERVIÇO PÚBLICO E ESTUDANTES.

CARGA HORÁRIA 40 HORAS AULA.

SERVE PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL, HORAS COMPLEMENTARES E CULTURA EM GERAL.

QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PODE REALIZAR O CURSO.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- SirlÉa Neves Barbo Cardoso

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • LEI 8112/90

    40 HORAS

  • Seja bem vindo (a)!

    Nosso curso tem como objetivo apresentar a legislação vigente . Nossa proposta é trazer aos interessados aspectos fundamentais para o entendimento da legislação e exercícios para a fixação do conteúdo.

    Aproveite o estudo!

  • A lei

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

  • Disposições preliminares

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais

  • Servidor Público

    Para efeito da lei o servidor público é aquele legalmente investido de cargo público.

    Você pode fazer concurso público ou ser cargo comissionado.

    Servidor concurso prova / prova + títulos.
    Comissionado livre nomeação e exoneração. Não é necessário prova.

  • CF/88 .Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Cargo Público

    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Prestação de serviço gratuito.

    Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
    Muitos locais estão adotando o serviço de voluntariado.

  • Requisitos para investidura no serviço público.

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental

  • IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental

    E os cargos comissionados? Livre nomeação e exoneração. Ex: Não é necessário o individuo ser engenheiro para ser chefia na secretária de infraestrutura.

  • Para os cargos efetivos

    § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.


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  • Das Pessoas com deficiência
  • Estrangeiros nas universidades e instituições de pesquisa
  • Provimento
  • Formas de provimento
  • A nomeação
  • Concurso Público
  • Validade concurso
  • A posse
  • Jornada de trabalho
  • Estágio probatório
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  • Da Vacância
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  • Redistribuição
  • Da Substituição
  • Vencimento
  • Remuneração
  • Perdas
  • Reposição e indenização
  • Vantagens
  • Indenizações
  • Ajuda de custo
  • Das diárias
  • Indenização de transporte
  • Auxilio moradia
  • Gratificações e adicionais
  • Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento
  • Gratificação natalina
  • Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
  • Do Adicional por Serviço Extraordinário
  • Do Adicional Noturno
  • Do Adicional de Férias
  • Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
  • Das Férias
  • Das Licenças
  • Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
  • Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
  • Da Licença para o Serviço Militar
  • Da Licença para Atividade Política
  • Da Licença para Capacitação
  • Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
  • Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista
  • Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade
  • Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
  • Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
  • Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
  • Das Concessões
  • Do Tempo de Serviço
  • Do Direito de Petição
  • Deveres dos servidores
  • Das Proibições
  • Da Acumulação
  • Das Responsabilidades
  • Das Penalidades
  • Do Processo Administrativo Disciplinar
  • Do Afastamento Preventivo
  • Do Processo Disciplinar
  • Do Inquérito
  • Do Julgamento
  • Da Revisão do Processo
  • Da Seguridade Social do Servidor
  • Da Aposentadoria
  • Do Auxílio-Natalidade
  • Do Salário-Família
  • Da Licença para Tratamento de Saúde
  • Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade
  • Da Licença por Acidente em Serviço
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  • Pensão por morte
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