
Curso Online de Introdução à Medicina do Trabalho
O curso Introdução à medicina do trabalho tem o intuito de compilar informações para que os interessados sobre a temática possam aprimora...
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Introdução à Medicina do Trabalho
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Introdução à Medicina do Trabalho
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O curso Introdução à medicina do trabalho tem o intuito de compilar informações para que os interessados sobre a temática possam aprimorar seu conhecimento sobre as principais características da área, tais como: segurança e medicina do trabalho, o contexto dos problemas de saúde dos trabalhadores, limite de tolerância para ruídos de impacto, acidentes relacionados ao trabalho.
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TURNOS E JORNADA DE TRABALHO
Turnos de trabalho são períodos específicos do dia ou da noite em que trabalhadores cumprem sua jornada, permitindo que as atividades empresariais sejam contínuas ou adequadamente distribuídas. A jornada de trabalho, por outro lado, refere-se ao tempo total que o trabalhador está à disposição do empregador, com limites de duração estabelecidos pela legislação.
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Elaboração Detalhada:
Turnos de Trabalho:
Definição:
São períodos de trabalho que se alternam para garantir a cobertura contínua das atividades, como em hospitais, fábricas ou serviços com atendimento 24 horas.
Tipos:
Os turnos podem ser diurnos (amanhã, tarde), noturnos (noite), ou mistos, dependendo da necessidade da empresa e das atividades realizadas.
Exemplos:
Turno Manhã: Geralmente começa pela manhã e termina no início da tarde, como um turno de escritório de 8h às 17h.
Turno Tarde: Começa no início da tarde e termina no final da noite, como um turno de fábrica de 14h às 22h.
Turno Noturno: Começa à noite e termina no início da manhã do dia seguinte, como um turno de segurança de 22h às 6h. -
Revezamento:
Em alguns casos, os trabalhadores podem revezar entre diferentes turnos, como no caso dos profissionais de saúde em hospitais.
Jornada de Trabalho:
Definição:
É o período total de horas que o trabalhador está à disposição do empregador, incluindo as horas trabalhadas e os intervalos.
Limites:
A legislação estabelece limites para a jornada de trabalho, como 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Flexibilidade:
Em alguns casos, é possível flexibilizar a jornada de trabalho através de acordos ou convenções coletivas de trabalho, mas sempre dentro dos limites legais.
Horas Extras:
O trabalho além da jornada normal é considerado hora extra e deve ser remunerado de acordo com a lei.
Diferença entre Horário e Jornada:
O horário de trabalho é o período específico em que o trabalhador está presente na empresa, enquanto a jornada de trabalho é o tempo total de trabalho, incluindo intervalos e horas extras, segundo um blog trabalhista. -
Diferenças entre Turnos, Jornada e Escala:
Turno: Refere-se ao período do dia ou da noite em que o trabalhador está de serviço.
Jornada: Refere-se ao tempo total de trabalho do trabalhador.
Escala: É a forma como os turnos e dias de trabalho são organizados, como em escalas 12x36, 6x1, etc.
Considerações Importantes:
Legislação:
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece regras sobre a jornada de trabalho, intervalos, descanso semanal, horas extras e outros aspectos.
Acordos e Convenções Coletivas:
É possível flexibilizar a jornada de trabalho através de acordos ou convenções coletivas, com a concordância do empregado e do empregador.
Organização:
A organização dos turnos de trabalho deve ser feita de forma a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, bem como a eficiência da empresa.
Tecnologia:
Ferramentas de gestão de recursos humanos podem auxiliar na organização dos turnos de trabalho, otimizando a escala e garantindo o cumprimento da legislação trabalhista. -
INTRODUÇÃO A SAÚDE DO TRABALHADOR
A Saúde do Trabalhador é uma área estratégica da saúde pública e parte integrante do campo da Saúde Coletiva, com foco na promoção da saúde e na prevenção de agravos relacionados às condições de trabalho. Reconhecendo o trabalho como determinante social da saúde, essa área busca assegurar a atenção integral à saúde da população trabalhadora em seus diversos contextos.
Por meio de ações integradas de Vigilância em Saúde, com destaque para a Vigilância Epidemiológica, o Sistema Único de Saúde (SUS) atua na identificação, monitoramento e enfrentamento de riscos e agravos à saúde decorrentes dos ambientes, processos e relações de trabalho, em todo o território nacional.
Fundamentada nos princípios da universalidade, integralidade, equidade, intersetorialidade e participação social, a política de Saúde do Trabalhador reafirma o direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras à saúde, independentemente da natureza do vínculo empregatício ou da formalidade da ocupação.
Nesse sentido, as políticas públicas voltadas à saúde do trabalhador devem promover ambientes de trabalho seguros, saudáveis e humanizados, bem como contribuir para a prevenção de doenças e agravos, a promoção do bem-estar físico, mental e social, e a garantia da dignidade no trabalho. -
O processo saúde-doença dos trabalhadores tem relação direta com o seu trabalho; e não deve ser reduzido a uma relação monocausal entre doença e um agente específico; ou multicausal, entre a doença e um grupo de fatores de riscos (físicos, químicos, biológicos, mecânicos), presentes no ambiente de trabalho. Saúde e doença estão condicionados e determinados pelas condições de vida das pessoas e são expressos entre os trabalhadores também pelo modo como vivenciam as condições, os processos e os ambientes em que trabalham.
Independentemente se o trabalhador é urbano ou rural, ou forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado; diferentemente do público alvo do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social que se ocupam dos trabalhadores formais. -
De forma a fortalecer a ST no SUS, foi publicada em 2012, a Portaria 1.823, consolidada posteriormente no Anexo XV da Portaria de Consolidação nº 2/2017, do Ministério da Saúde, a qual definiu a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) de acordo com princípios, diretrizes e estratégias a serem observadas pelas esferas municipais, estaduais, distrital e federal da gestão do SUS, com o objetivo de desenvolver a atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos. Trata-se de uma Política Transversal às demais Políticas Públicas de Saúde (Figura 2), alinhada a um conjunto de outras políticas sociais, considerando os determinantes e condicionantes do processo saúde-doença-cuidado.
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A relação entre a Saúde do Trabalhador e o controle social é histórica, e nos serviços que compõem a Renast, ocorre por meio da participação de organizações de trabalhadores e empregadores, e pelos instrumentos estabelecidos pelas Leis Orgânicas de Saúde (8.080/90 e 8.142/90). A PNSTT estabelece a participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social, através de:
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Capítulos
- Introdução à Medicina do Trabalho
- TURNOS E JORNADA DE TRABALHO
- INTRODUÇÃO A SAÚDE DO TRABALHADOR
- GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
- SAÚDE MENTAL E SEGURANÇA LABORAL
- PATOLOGIA DO TRABALHO
- PERÍCIAS DE SAÚDE E TRABALHO
- SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
- ACIDENTES RELACIONADOS AO TRABALHO
- LIMITE DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
- CÓDIGO DE ÉTICA PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
- DIFICULDADES PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO
- CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO
- O CONTEXTO DOS PROBLEMAS DE SAÚDE DOS TRABALHADORES
- CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCESSO DE TRABALHO
- ASPECTOS REFERENTES A ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO
- Bases da Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional
- Evolução da Segurança e Riscos Ocupacionais
- Riscos Ambientais: Físicos, Químicos e Biológico
- Riscos Ambientais: Ruídos, Temperaturas e Vibrações
- Agentes Químicos, Trabalho Confinado, Radiação e Pressão
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- Medicina do Trabalho
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