
Curso Online de PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
Curso voltado p/ técnicos em radiologia, auxiliares, técnicos em segurança do trabalho e afins o curso possui uma linguagem simples e din...
Continue lendoAutor(a): Williams Teles De Lima
Carga horária: 5 horas
Por: R$ 23,00
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mabioge@click21.com.br
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Introdução
introdução
o curso é destinado aos operadores de raios x, tecnólogos ou auxiliares que desempenham suas atividades nos aparelhos fixos e portáteis e técnicos em segurança do trabalho que atuam na área hospitalar .
não é objetivo deste curso o cálculo de blindagens, ressaltamos que o mesmo não possui validade junto ao cnen. -
Legislação
legislação
portaria 453 – anvisa;
nr06 - mte – equipamento de proteção individual;
nr15 - mte – atividades e operações insalubres;
nr26 – mte – sinalização de segurança;
nr32– mte – segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde; -
Portaria 453
portaria 453
aprova o regulamento técnico "diretrizes de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico", parte integrante desta portaria, que estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica em radiodiagnóstico e disciplina a prática com os raios-x para fins diagnósticos e intervencionistas, visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.
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Portaria 453
portaria 453
a inobservância dos requisitos deste regulamento constitui infração de natureza sanitária nos termos da lei 6.437, de 25 de agosto de 1977, ou outro instrumento legal que venha a substituí-la, sujeitando o infrator ao processo e penalidades previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
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Normas Regulamentadoras
normas regulamentadoras
as normas regulamentadoras – nr, são relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e púbicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos poderes legislativo e judiciário que possuam empregados regidos pela clt.
a observância das normas não desobriga as empresa do cumprimento de outras disposições “leis, decretos, acordos entre categorias desde que benéfico ao trabalhador -
Norma Regulamentadora - NR06
norma regulamentadora - nr06
norma responsável pelo uso e aquisição dos equipamento individuais ou coletivos, obrigações direitos e deveres dos empregadores, empregados, importadores e fabricantes.
epi = equipamento de proteção individual
epc = equipamento de proteção coletiva
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Responsabilidade do Empregado
responsabilidade do empregado
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. -
Responsabilidade do Empregador
responsabilidade do empregador
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao mte qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. -
Responsabilidade do Fabricante/Importador
responsabilidade do fabricante/importador
a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) solicitar a emissão do ca;
c) solicitar a renovação do ca quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
d) requerer novo ca quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do epi que deu origem ao certificado de aprovação - ca;
f) comercializar ou colocar à venda somente o epi, portador de ca; -
Responsabilidade do Fabricante/Importador
responsabilidade do fabricante/importador
g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
h) comercializar o epi com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
i) fazer constar do epi o número do lote de fabricação;
j) providenciar a avaliação da conformidade do epi no âmbito do sinmetro, quando for o caso;
k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus epi, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.
Pagamento único

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Capítulos
- Introdução
- Legislação
- Portaria 453
- Normas Regulamentadoras
- Norma Regulamentadora - NR06
- Responsabilidade do Empregado
- Responsabilidade do Empregador
- Responsabilidade do Fabricante/Importador
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