Curso Online de NR 33 - Espaços Confinados  Definição

Curso Online de NR 33 - Espaços Confinados Definição

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33.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Mishael C S Sobrinho. Ex Militar Instrutor, Autor de cursos online e presencial, Conhecimentos técnicos em maquinários leves e pesados, operador de máquinas categoria E,Instrutor graduado em artes marciais, Mecânico Diesel,técnico em redes de dados e informática, (SENAI).



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  • NR 33 - Espaços Confinados Definição

    NR 33 - Espaços Confinados Definição

  • Atenção

    Cursos online não devem ser usado como única fonte de aprendizado.
    Eles tem meramente a função teórica de aprendizado.
    O aluno só terá a verdadeira noção nas aulas práticas.
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  • Índice

    33.1 Objetivo e Definição
    33.2 Das Responsabilidades
    33.3 Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
    33.4 Emergência e Salvamento
    33.5 Disposições Gerais
    ANEXO I  -  FISCALIZAÇÃO
    ANEXO II - PERMISSÃO DE  ENTRADA E TRABALHO - PET
    ANEXO III - GLOSSÁRIO
     

    Índice

  • 33.1 Objetivo e Definição

     
    33.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
     
    33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
     

    33.1 Objetivo e Definição

  • 33.2 Das Responsabilidades 

     
    33.2.1 Cabe ao Empregador:
     
    a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
    b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
    c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
    d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;

    33.2 Das Responsabilidades 

  • e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
    f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho;
    g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
    h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
    i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
    j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
     

  • 33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:

     
    a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
    b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
    c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
    d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
     

    33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:

  • 33.3 Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados   

     
    33.3.1 A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.

    33.3 Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados   

  • 33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:

     
    a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
    b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
    c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
    d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;

    33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:

  • e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
    f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
    g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
    h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;

  • i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
    j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
    k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.
     


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  • NR 33 - Espaços Confinados Definição
  • Índice
  • 33.1 Objetivo e Definição
  • 33.2 Das Responsabilidades 
  • 33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:
  • 33.3 Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados   
  • 33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:
  • 33.3.3 Medidas administrativas:
  • 33.3.4 Medidas Pessoais
  • 33.3.4.6 O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.
  • 33.3.5 Capacitação para trabalhos em espaços confinados
  • 33.4 Emergência e Salvamento
  • 33.5 Disposições Gerais
  • ANEXO I - SINALIZAÇÃO Sinalização para identificação de espaço confinado
  • ANEXO II - Permissão de Entrada e Trabalho - PET
  • Procedimentos que devem ser completados antes da entrada:
  • ANEXO III Glossário
  • Imagens interessantes
  • Vídeo NR 33
  • Fontes
  • Autor