Curso Online de Segurança Patrimonial
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Curso Online de Segurança Patrimonial

Segurança Privada É o ramo que trata de medidas de proteção para corporações ou indivíduos. Enquanto A segurança pública é dever do Es...

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Segurança Privada

É o ramo que trata de medidas de proteção para corporações ou indivíduos. Enquanto A segurança pública é dever do Estado, a segurança privada é uma faculdade do particular de proteger a si, sua família, seus empregados, seus bens e seus interesses.

Segurança privada no Brasil

Conforme Portaria DPF 387/06, as atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal - DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.

A FUNDAÇÃO SÉCULO XXI É CONSTITUÍDA DE 12 PESQUISADORES DE TEMAS GERAIS. OU SEJA, SÃO VÁRIAS SUPER CABEÇAS DECIFRANDO OS MISTÉRIOS DE VÁRIOS ASSUNTOS.


- Cleidson De Andrade Nascimento De Jesus

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- Samanta Felix Lira

- Fernanda Da Cruz Da Mata

- Antonio Cesar Rodrigues Nicola

- David De Franco Ferreira

- Luis Cesar Da Silva Neves

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- Sandra Regina De Souza Barros

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    Segurança Patrimonial

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  • Segurança Privada

    É o ramo que trata de medidas de proteção para corporações ou indivíduos. Enquanto A segurança pública é dever do Estado, a segurança privada é uma faculdade do particular de proteger a si, sua família, seus empregados, seus bens e seus interesses.

    Segurança privada no Brasil

    Conforme Portaria DPF 387/06, as atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal - DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica

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  • Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a idéia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade.
    A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma:
    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. — Artigo 1º

  • Existe um importante debate sobre a origem cultural dos direitos humanos. Geralmente se considera que tenham sua raiz na cultura ocidental moderna, mas existem ao menos duas posturas principais mais. Alguns] afirmam que todas as culturas possuem visões de dignidade que se são uma forma de direitos humanos, e fazem referência a proclamações como a Carta de Mantém , de 1222, declaração fundacional do Império de Mali. Não obstante, nem em japonês nem em sânscrito clássico, por exemplo, existiu o termo "direito" até que se produziram contatos com a cultura ocidental, já que culturas orientais colocaram tradicionalmente um peso nos deveres. Existe também quem considere que o Ocidente não criou a idéia nem o conceito do direitos humanos, ainda que tenha encontrado uma maneira concreta de sistematizá-los, através de uma discussão progressiva e com base no projeto de uma filosofia dos direitos humanos.

  • A idéia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus; alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma idéia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais., sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.

  • As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica.

  • A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos, que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo.

  • Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990.
    Também a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, se opôs um pouco durante a Guerra Fria, destacando no seio das Nações Unidas, ao do bloco socialista, que privilegiava os direitos econômicos, sociais e culturais e a satisfação das necessidades elementares.

  • Essas teorias criaram novas perspectiva para a administração, visto que buscavam conhecer as atividades e sentimentos dos trabalhadores e estudar a formação de grupos. Até então, o trabalhador era tratado pela Teoria Clássica, e de uma forma muito mecânica. Com os novos estudos, o foco mudou e, do Homo economicus o trabalhador passou a ser visto como "homo social". As três principais características desses modelos são :


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