Curso Online de Sistema Penitenciário Federal
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Curso Online de Sistema Penitenciário Federal

O Sistema Penitenciário Federal, previsto na Lei de Execução Penal, nº 7.210, de 11 de Julho de 1984 e implementado em 2006, depois da re...

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O Sistema Penitenciário Federal, previsto na Lei de Execução Penal, nº 7.210, de 11 de Julho de 1984 e implementado em 2006, depois da reestruturação do Departamento Penitenciário Nacional - Depen, consiste na construção de unidades penitenciárias de segurança máxima no Brasil, com o objetivo de abrigar os presos de alta periculosidade que possam comprometer a ordem e a segurança nos seus estados de origem. Sua finalidade é de ser o gestor e fiscalizador das Penitenciárias Federais já construídas e a construir.

Profissional da área de Segurança Privada CEO da Roseg cursos ,Professor e Tutor de cursos Online a mais de 15 anos em vários sites EAD. Graduado em Segurança Pública. Graduado em Segurança Privada. MBA Executivo em Segurança Privada: Safety e Security. MBA Executivo em Administração de Empresas. Pós graduado em Segurança Institucional e Corporativa. Pós graduado em Segurança Pública . Atualmente cursando Pós Graduação em Segurança da Informação. Informações e Duvidas: defensere@hotmaiil.com


- Rodrigo Amaro Da Silva

- Rosangela Maria Dos Santos

- Valdemir Da Conceição

- Edivalber De Oliveira Santos

- Vilson Pandini

"ótimo"

- Cleidson Da Silva Guimarães

- Damiao Cunha

"otimo"

- Bruno Henrique Oliveira Pessoa

- Clodoaldo Amorim Cantanhede

- Jose Lineu De Freitas Junior

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  • INTRODUÇÃO

    introdução

    o sistema penitenciário federal, previsto na lei de execução penal, nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e implementado em 2006, depois da reestruturação do departamento penitenciário nacional - depen, consiste na construção de unidades penitenciárias de segurança máxima no brasil, com o objetivo de abrigar os presos de alta periculosidade que possam comprometer a ordem e a segurança nos seus estados de origem. sua finalidade é de ser o gestor e fiscalizador das penitenciárias federais já construídas e a construir.
    o sistema penitenciário federal é constituído pelos estabelecimentos penais federais, subordinados ao depen do ministério da justiça.

  • a diretoria do sistema penitenciário federal é a responsável pela gestão do sistema penitenciário federal e tem na sua estrutura a coordenação-geral de inclusão, classificação e remoção, coordenação-geral de tratamento penitenciário, coordenação-geral de informação e inteligência penitenciária, corregedoria-geral e as penitenciárias federais.
    compete a esta diretoria:
    - promover a execução da política federal para a área penitenciária;
    - coordenar e fiscalizar os estabelecimentos penais federias;
    - custodiar presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade, submetidos a regime fechado, zelando pela correta e efetiva aplicação das disposições exaradas nas respectivas sentenças;

  • - promover a comunicação com órgãos e entidades ligados à execução penal e, em especial, com juízos federais e as varas de execução penal do país;
    - elaborar normas sobre direitos e deveres dos internos, segurança das instalações, diretrizes operacionais e rotinas administrativas e de funcionamento das unidades penais federais;
    - promover a articulação e a integração do sistema penitenciário federal com os demais órgãos e entidades componentes do sistema nacional de segurança pública, promovendo o intercâmbio de informações e ações integradas;
    - promover assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa aos presos condenados ou provisórios custodiados em estabelecimentos penais federais;
    - planejar as atividades de inteligência do departamento, em consonância com os demais órgãos de inteligência, em âmbito nacional;
    - propor ao diretor-geral os planos de correições periódicas; e
    - promover a realização de pesquisas criminológicas e de classificação dos condenados.

  • as penitenciárias federais do brasil, cada uma com capacidade para 208 presos, apresentam o que há de mais moderno no sistema de vigilância em presídios, como equipamentos que identificam drogas e explosivos nas roupas dos visitantes, detectores de metais, câmeras escondidas, sensores de presença, entre outras tecnologias. cada preso é confinado em celas individuais, sendo monitorado 24 horas por dia, por um circuito de câmeras em tempo real.

  • Presídios Federais

    presídios federais

    o sistema penitenciário federal é a materialização da regulamentação do art. 86, § 1º da lei 7.210 de 11/07/1984 – lei de execução penal.

    esse sistema foi concebido para ser um instrumento contributivo no contexto nacional da segurança pública, a partir do momento que isola os presos considerados mais perigosos do país. isto significa que tal institucionalização veio ao encontro sóciopolítico da intenção de combater a violência e o crime organizado por meio de uma execução penal diferenciada.

  • de acordo com o decreto nº 6.049, de 27 de fevereiro de 2007, que aprovou o regulamento penitenciário federal, os estabelecimentos penais federais têm por finalidade promover a execução administrativa das medidas restritivas de liberdade dos presos, provisórios ou condenados, cuja inclusão se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso e também abrigar presos, provisórios ou condenados, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, previsto no art. 1º da lei no 10.792, de 1º de dezembro de 2003.

  • o sistema penitenciário federal foi criado para operar inicialmente com 05 (cinco) estabelecimentos prisionais. atualmente a configuração é a seguinte:

    penitenciária federal de catanduva - paraná (inaugurada em 23/06/2006)
    penitenciária federal de campo grande - mato grosso do sul (inaugurada em 21/12/2006)
    penitenciária federal de porto velho - rondônia (inaugurada em 16 de junho de 2009)
    penitenciária federal de mossoró - rio grande do norte (inaugurada dia 03/07/2009)
    penitenciária federal de brasília - distrito federal (em planejamento)

  • estrutura dos estabelecimentos penais federais
    os estabelecimentos penais federais têm a seguinte estrutura básica:
    i - diretoria do estabelecimento penal; ii - divisão de segurança e disciplina; iii - divisão de reabilitação; iv - serviço de saúde; e v - serviço de administração

  • Regime

    regime

    o regime adotado nas penitenciárias federais de acordo é o de total confinamento por 22 horas diárias, o que somado ao fato de que essas unidades devam servir para abrigar presos que supostamente representam risco para a segurança e a ordem, ou no interesse do próprio condenado, permite classificar tais unidades como supermaxes. elas se diferenciam dos centros de reabilitação penitenciária porque estes abrigam presos submetidos ao rdd ou regime disciplinar diferenciado, cujo caráter é nitidamente disciplinar. as penitenciárias federais poderiam ser caracterizadas como unidades de detenção administrativa, porque a inclusão nelas resultaria de objetivos estratégicos e conveniência administrativa

  • Segurança

    segurança

    os agentes penitenciários federais passam por uma rigorosa seleção, feita por meio de concurso público, com capacitação teórica e prática na academia nacional de polícia em brasília, antes de serem designados aos seus respectivos locais de trabalho, nos presídios federais. o governo federal é responsável pelo treinamento, remuneração e a concessão de equipamentos aos agentes.

  • Crítica

    crítica

    a direção dos estabelecimentos penitenciários federais tem sido assumida por delegados federais, sem experiência prévia em administração prisional, o que gera dúvidas sobre a qualificação dos delegados para gerir as unidades federais.

    a formação dos agentes penitenciários federais pela academia nacional de polícia de brasília contrasta com a orientação internacional de que a custódia de presos deve estar a cargo de civis:. a formação policial dos agentes penitenciários dá conta da prevalência do sistema penitenciário federal para a segurança e a disciplina e não para a individualização da pena. em nome da segurança e da disciplina, os serviços de assistência, como psicológico, laborterápico, religioso e educacional, são frequentemente colocados em segundo plano ou mesmo anulados.


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