Curso Online de NORMAS TRABALHISTAS

Curso Online de NORMAS TRABALHISTAS

Normas Trabalhistas. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas ...

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Normas Trabalhistas. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. São 330 páginas em 33 horas de aula. ESSE CURSO É INDICADO A EMPRESÁRIOS, GERENTES, TRABALHADORES EM GERAL. Veja a lista de capítulos.

Sou pesquisador de áreas diversas. Sou professor (Docente) da área teológica, filosófica e estudante dessa área há 30 anos. Tenho o Doutorado em Teologia. Tenho Graduação pelo MEC, e nessas graduações sou: Teólogo, Filósofo, Sociólogo e Pedagogo, além da Docência do Nível Superior. Tudo relacionado à Religiosidade, Mitologia, Espiritualidade, Teologia, Filosofia, Pedagogia e tudo o que envolve sobre a Bíblia, é de meu conhecimento. Tenho experiencia de gerenciamento e administração, área técnica e manuais técnicos. Também ensino na área de egiptologia, Ciência das Religiões, gestão de empresas, gestão ambiental, ciências, informatica, recursos humanos, educação, sustentabilidade, defesa pessoal, língua portuguesa, Idiomas, Biotecnologia, Robótica, Petrologia, Segurança, e algumas áreas da saúde e esportivas. Tenho biblioteca própria, com mais de 15.000 livros (físicos) catalogados, abrangendo diversos temas, e sou fiel a Deus e Sua Palavra, a Bíblia. Todos os cursos aqui ensinados são "cursos livres". Veja outros cursos: http://www.buzzero.com/autores/escola-online?a=escola-online



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  • Normas Trabalhistas

    Normas Trabalhistas

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  • Introdução

    Introdução

    As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
    O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

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  • Faltas Justificadas e Injustificadas

    Faltas Justificadas e Injustificadas

    É dever do empregado cumprir integralmente a jornada estabelecida, sem atrasos, faltas ou saídas injustificados durante o expediente.

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  • Jornada de trabalho

    Jornada de trabalho

    A jornada normal de trabalho não poderá ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. Não obstante, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

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  • Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.

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  • Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que: a) não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas; b) não seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias. Regulamentação: art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988; arts. 58 e 59 da CLT.

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  • Faltas justificadas

    Faltas justificadas

    São faltas justificadas as ausências do empregado ao trabalho que não acarretam a perda da remuneração do período. As faltas justificadas não serão consideradas faltas ao serviço para fins dos dias de gozo de férias, pagamento de salários, descanso/repouso semanal remunerado (DSR/RSR) e pagamento do 13º salário.

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  • As faltas podem ser abonadas em decorrência de lei, documento coletivo ou por determinação do empregador. São consideradas faltas justificadas: a) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), viva sob sua dependência econômica;

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  • b) até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; c) por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; d) por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; e) até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; f) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

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  • g) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; h) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo; i) pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; j) durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade;

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