Curso Online de EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL
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Curso Online de EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL

O CURSO É DESTINADO A EDUCADORES, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, PESQUISADORES E ESTUDANTES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO E SOCIAL. O CURSO NÃO TEM P...

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Carga horária: 50 horas


Por: R$ 23,00
(Pagamento único)

Mais de 100 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

O CURSO É DESTINADO A EDUCADORES, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, PESQUISADORES E ESTUDANTES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO E SOCIAL.


O CURSO NÃO TEM PRE REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO

CARGA HORÁRIA DO CURSO 50 HORAS AULA.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Wagner Antonio De Melo

- Ione Da Silva Pereira

- Eduarda Thais De Campos

- Zatiane Mendonça Santos

- Luana Gerhardt

- Andréia Aparecida De Mendonça Freua Vieira

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL

    EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL

    CURSO
    50 HORAS

  • SEJA BEM VINDA (O)

    CURSO

    EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL

  • O CURSO É DESTINADO A EDUCADORES, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, PESQUISADORES E ESTUDANTES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO E SOCIAL.

    O CURSO NÃO TEM PRE REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO.

  • OBJETIVO DO CURSO É FAVORECER ACERCA DO PAPEL DOS ATORES COM A EDUCAÇÃO E A PROTEÇÃO SOCIAL.

    GARANTIA DE DIREITOS – PALAVRA CHAVE PARA O ENTENDIMENTO DESTE CURSO.

  • O CURSO IRÁ APRESENTAR TÓPICOS IMPORTANTES PARA O ENTENDIMENTO DA REALIDADE SOCIAL DOS ATORES E A EDUCAÇÃO.

    PROTEÇÃO SOCIAL INTEGRAL – CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

  • SEGURIDADE SOCIAL

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

    SEGURIDADE SOCIAL

  • LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
    TÍTULO ICONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

  • a) universalidade da cobertura e do atendimento;
    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
    e) eqüidade na forma de participação no custeio;
    f) diversidade da base de financiamento;
    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • TÍTULO IIDA SAÚDE
    Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    a) acesso universal e igualitário;
    b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
    c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
    e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;
    f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.

  • TÍTULO III
    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

  • a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
    d) preservação do valor real dos benefícios;
    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.


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  • EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL
  • SEGURIDADE SOCIAL
  • PROTEÇÃO SOCIAL E CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  • CONSTITUIÇÃO E EDUCAÇÃO
  • SUAS E PROTEÇÃO SOCIAL
  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
  • Juventude e direitos
  • Infância e proteção social
  • agradecimento